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80 U — NUMERO 4—RC

direito a resistência. 0 direito a resistência é rnais fracodo que o direito a insurreição.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais fraco?!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — E mais fraco!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — E mais largo!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — E mais vago!Pois e! As coisas quando são vagas de mais

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais largo, disse eu!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu sel que émais largo. As coisas vagas demais são como as coisascorn que tern de se fazer urn furo: se forem redondas, nãofuram, é preciso aguçá-las. E, aqui, o direito a insurreicäo,sobretudo contra a opressão, contra o colonialismo e o imperialismo, tern urn conteildo histdrico, urn simbolisrnosernntico, e não s6. Podemos nós concordar corn isso, nestemomento, em que ainda ha povos colonizados e, porventura,o risco de voltar a haver? Vamos eliminar a referência aoimperialismo — ainda ha imperialismo, se ha! — e aopressão? Não podemos concordar corn isso. Mas suponhoque também não d al que o meu amigo poe a sua tdnica.

Devo dizer que — parece-me — desenvolvimento é meihor do que progresso, embora possamos sornar as duascoisas. Mas o conceito de desenvolvimento não substituio de emancipacao.

Já me pronunciei sobre a sua predilecçao pela referOnciaaos direitos da pessoa humana em vez dos direitos do homem. Os direitos do hornem estão consagrados nasconvençOes universais de clireitos tern uma carga semânticaé estão de certo modo mitificados. Não vejo que substituira referência aos direitos do homem por direitos da pessoahumana enriqueca o texto. Dir-me-a: na pessoa, está ohornem. Pois está! Tambdrn no homem está a pessoa.

Mas ha toda urna terminologia consàgrada e ntis, queintroduzimos na nossa Constituição a Convencao Universaldos Direitos do Homem, vamos agora, ao arrepio dessaconsagracão, usar uma terminologia que pode ser equfvoca? Aqui sou eu que não compreendo esta sua exigCnciade personalizar a linguagem da Constituicão! Trata-se delinguagem, de terminologia, de semântica corn urnsimbolisrno universalmente aduirido.

Quanto ao Sr. Deputado Cardoso Martins, não vejoqualquer justificaçao pare cortar a palavra emancipaçãoantes dareferência ao progresso da Huinanidade. Progredirnão ti emancipar. H progresso sam emancipacão.Ha crescirnentos do PIE iniraculosos em paises que nãoestAo emancipados. Se é enriquecer, somando, ‘.‘amos aisso! Cortar d. que não.

Cuidado corn o direito de ingerOncia! NAo somos urngendarme universal como os Estados Unidos da America!o problema do direito de ingerCncia não se pOe pare palsescomo Portugal! Não devemos pOr-nos nos bicos dos ptis adizer <>Cuidado! Não pareça qua estanios a enveredar palo caniinhodo ridfculo! E preciso tar cuidado corn estes voluntarismos!

Creio, portanto, que disse o essencial. Se me derem licenca, vou para a Conferência dos Representantes dosGrupos Parlamentares.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, oartigo 7.°, sobre a ingerência, não tern que ver corn o factode assurnirmos, nacionalmente, uma dada acção miitar;tern que ver corn o facto de votarmos, na ONU, acçOesqua são de uma Organizaçao ccsupranacionab> e que podeninern sequer dizer respeito a interesses ou valores sentidosespecialmente pelos cidadãos portugueses ou que cornpitadefender pelo Estado PortuguOs.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Onde é que dir isso?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — E o artigo 7.°:<>

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Leia, leia.O Sr. Fernando Condesso (PSD):

— <4...] pelos princIpios da independéncia [...], cia não ingerência>, o quesignifica que, na ONU, se tivermos de propor urn membrodo Conseiho de Segurança de urn Estado que admite aingerência humanitária, vamos votar contra?

E como obteremos apoios internacionais para uma eleiçâo corno mernbro não permanente, se os outros Estadossoubessem que a nossa Constituiçao obriga o representantedo Estado Português a votar contra este tipo de ingerCnciasenquadrados pela Carta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — 0 princlpio nAoé esse mas o da não ingerência nos assuntos internos dosoutros Estados, salvo em caso de grave violacao dos direitos humanos.

O Sr: Fernando Condesso (PSD): — 0 que significaque, na ONU, se houver uina proposta nesse sentido, paraa ONU intervir

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas 6 precisopormos isso na Constituiçao?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Mas consta daproposta do Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Cuidado cornesses voluntarismos!

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — E que, senão,toihe a nossa capacidade...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eu não aconsethoqua se ponha tudo na ConstituiçAo. Será assim pondo ounão. E votaremos como entendermos, corn total liberdade.

O Sr. Narana Coissoré (CDS-PP): — (Por não terfalado ao microfone, não foi possIvel registar as palavras&niciais do orador) ... e dizer qua .o preceito qua queremosvar consagrado nada tern a var corn o conceito desoberania de Bodin mas corn uma interpretação muito lataque tern vindo a ser feita sobre o conceito que, juridica edoutrinarianiente, nao esté trabalhado, o da chamadapartilha da soberania. E isso que queremos evitar: oconcejto indefinido, difuso, da chamada partilha dasoberania contra — digamos assirn — as limitac8es dasoberania, que 6 doutrinariarnente trabaihado.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. DeputadoFernando Amaral.