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88n sERIE — NTJMERO 4—RC

Quero referir o ültimo ponto, relativamente ao qual noto

haver uma grande discrepância — talvez isto não seja para

pôr na acta

o Sr. José Magalhäes (PS): — E tudo, tudo, para pôrna acta!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — ... não so entre o PCP e

Os outros partidos como entre os Srs. Deputados que

usaram da palavra sobre esta matdria, por exemplo, do PS.

E a questao do direitoldever de ingerência. E evidente quenão se trata — e o Sr. Deputado Fernando Condesso já

esclareceu isso — de Portugal se

ou ir fazer isto, aquilo ou aqueloutro, mas o que este artigo

diz é que Portugal nas relaçöes internacionais se rege pelos

principios... Mantenho o princfpio da nAo ingeréncia nos

assuntos internos dos outros Estados, embora em tiltimo

lugar, fazendo uma reordenaçao do texto, que não estava

hierarquizado, como, alias, acontecen corn o artigo 2.° Mas

faco uma restricäo, ao referir:

violacäo dos direitos humanos e precedendo deliberaçäo

das organizacoes internacionais.>>o Sr. Deputado Alberto Martins pareceu-me que Ia

muito longe ... De facto, invocando a CSCE, parecia que

Portugal deveria reger-se por esse princfpio em todos os

casos, mesmo sem grave violação dos direitos do homem.

Não acompanho o Sr. Deputado Alberto Martins em tal

alargarnento, porque acho que é necessário haver balizas

e cautelas, que justificam a minha restriçao do direito de

ingeréncia.

-me numa posiçäo central, digamos assirn, e não you tao

longe como o Sr. Deputado Alberto Martins e como outros

na doutrina, que defendem que a CSCE ou as Naçöes

Unidas podem, quase a seu bel-prazer, determinar

intervençöes. Não é assim! SO no caso de haver

gravfssimas violaçöes dos direitos da pessoa humana d que

me parece que, precedendo uma deliberaçao das

organizaçöes competentes, tal poderä ser feito. Mas

tambOm não you para o extremo oposto daqueles que

querem ignorar que, hoje, a prOpria opinião piiblica dos

verbs pafses o exige e pretendem restringi-lo — como,

ha pouco, o Sr. Deputado Almeida Santos — de tal forma

que o conceito ficaria totalmente esvaziado.

No que diz respeito as a&maçöes feitas pelo Sr. De

• putado João Amaral, näo quero agora aqui reabrir feridas

antigas — talvez seja a condenação pOstuina de muitas in

tervencoes que näo vale a pena referir — e, por isso, dei

xemos este aspecto pam outran ocasiöes

O Sr., Job Amaral (PCP): — Esté a falar da inter

vencao britânica em Portugal?

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Nbo, referia-me a al

gumas doutrinas, que tiverani nomes que certamente the

foram caros... -

o Sr. Jobo Amaral (PCP): — TambOm não está a fa

lar da intervençbo dos Estados Unidos no Haiti?!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não, estava a falar na

doutrina Brejnev, na intervençao no Afeganistäo, etc.

Portanto, 0 urna condenaçao pOstuma de todas essas inter

vençôes, o que registo.o critério tern obviamente de ser a salvaguarda da

pessoa humana. Isto para aqueles que nbo são transper

sonalistas e sabem que os Estados não podem fazer tudo

o que thes apetece, e que a opiniäo piiblica internacional

nbo aceita mais massacres indiscriminados. Gostaria que

ficássemos nesta posicao central, que, no fundo, como o

Sr. Deputado Fernando Condesso muito bern sublinhou,

contém uma restriçAo, ao contrério do que o Sr. Deputado

Alberto Martins queria fazer crer.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Sr. Deputado

Alberto Martins, V. Ex.a, ha pouco, pretendeu interromper

o Sr. Deputado Pedro Roseta, que me pareceu ter consen

tido, ainda que tivesse continuado a sua intervençao...

Tern a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, agra

deço-lhe a sua benevolCncia e a do Sr. Deputado Pedro

Roseta.Gostaria sO de referir que aquilo que o Sr. Deputado

Pedro Roseta estava a dizer relativamente a pessoa humana

O pacffico. Dc facto, Os textos internacionais, hoje, falam cm

pessoa humana e em direitos huinanos. Referi isso e fl-b

em alusão aos direitos des mutheres — hoje, nao se fala

em direitos do homern. 0 que referi alOm disso — e aI a

nossa divergência tenninolOgica —0 que a ideia de direitos

do homem estava na nossa Constituicao em homenagem aos

textos fundadores da Declaraçao Universal dos Direitos do

Homem e da Convençbo Europeia dos Direitos do Homem,

os dois diplomas mais importantes, que, neste âmbito

especffico, regem o Estado Português, para além da

Constituiçäo da Reptiblica. Era sO corn esse objectivo.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Mais uma razão pam se

mudar aqul, porque esses textos jO estAo salvaguardados,mais adiante, num outro artigo da Constituição, como sabe.

o Sr. Alberto Martins (PS): — 0 sentido 0 esse,

Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Fernando Aniaral): — Tern a pala

wa o Sr. Deputado Luis Fazenda.

o Sr. LuIs Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados, apenas para que conste que a interpretaçao

do conceito de soberania, que aqui faco, estO dentro dos

lirnites de interpretaçAo da Constituiçbo, mesmo apOs a sua

tiltima revisbo extraordinária. Portanto, nada tern em

comum corn qualquer regresso ao passado ou corn qualquer

conceito arcaico de soberania.Quero apenas registar que, em relaçbo a questao que eu

tinha per essencial desta proposta, a excessiva rigidez no

conceito de cconstruçao da união europeias. não teve polO-

mica acentuada man apenas urn ligeiro reparo. PorOm, o

problema permanece: 0 que a euforia de hO dois ou lies anos

acerca da ideia da construçao da união europeia nbo 0, hoje,

‘ a mesnia. Estamos a porta da conferência intergovemamen

tab, que vai rever, ou nbo, o Iratado fundador da União Euro

peia; as geometrias variOveis al estAo e a norma, pebo me

nos corn o sentido do tuna directiva constitucional, 0 do uma

excessiva rigidez em relaçao àquilo que possa ser o po

sicionamento do Portugal na revisäo desse tratado.

Falei aqui da necessidade de uma cautela e de uma pm

dência, de uma versbo minimalista, que permitisse a

Portugal a defesa da sua soberania e, necessariamente, o

desenvolvimento da Comunidade Europeia, tal corno estO

entendida no actual texto constitucional.