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7 DE OUTUBRO DE 1994 89

Era apenas para repor e fazer constar.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palawa o Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, pretendosornente abordar duas questöes.

Urna delas refere-se ao princfpio da nAo ingerência.Começando por comentar as afirmacães feitas pelo Sr. Dcputado Pedro Roseta, gostaria de dizer que, hoje em dia,o princfpio do clireito de ingeréncia ou dever de ingerência,como se queira, nos assuntos internos já existe noConseiho de Segurança e CooperaçAo Europeia. Portugalaplica-o ou pode aplicá-lo em terrnos de ingerir nos assuntos internos sobre qualquer violaçäo, mesmo que nAograve, dos direitos humanos — já existe!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Entäo, basta retirar apalavra <>

O Sr. Alberto Martins (PS): — Mesmo que não graveviolacäo dos direitos huinanos — isso já existe! Que bajaprudência nessa soluçäo e quanto a essa ideia, do meuponto de vista, acho positiva a ideia do direito de ingerência.

Relativamente ao que o Sr. Deputado João Amaraldisse, a düvida, que, ha pouco, queria colocar e mantenhoe que, pela explicacäo que ele deu, fica reforçada,desdobra-se em dois pontos: relativamente ao procedimentoquanto a deliberacao dos órgaos de soberania em matériade paz ou de intervenço das forças armadas no exterior,parece-me este tipo de soluçoes, de partilha da so1uco,urna soluçäo positiva, sern que isso signifique nina perdada flexibilidade e rapidez de decisäo, que, muitas vezes,acçöes deste tipo — acçöes de tipo humanitário ou acçôesde solidariedade — podem envoiver.

Outra dificuldade surge-me — e mao foi esclarecida naexposicao do Sr. Deputado João Aniaral — quanto as responsabilidades e aos compromissos, hoje existentes, doEstado Português na ordern externa, que clizem respeito,nomeadamente, a politica externa e de defesa, que está emevolucao na União Europeia, .a politica respeitante aos nossos comprornissos militares, e não só, na NATO e a polltica externa decorrente dos nossos conipromissos na UEO.Aqui surgem-me grandes dilvidas, uma zona cinzenta, deobscuridade, e esta norma näo foi suficientemente clariflcada e explicitada nesse domlnio. A dtivida mantém-se.

• 0 Sr. Presidente(Fernando Amaral):—Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados, lamento mao ter tido a oportunidade deseguir o debate desde o inlcio, na parte da tarde, pelo que,desde já, peço desculpa se vier a repetir algum argumentoque possa ter ja sido expendida.

Gostaria de começar por pedir desculpa se, por acaso,ferir alguma susceptibilidade em particular pela falta deortodoxia. V Corn a análise deste artigo, entramos na parteadjectiva da Constituicao, aquela que resistiu a maior partedas revisöes. Boa perte da Constituiçäo material acaboupor ser revista por necessidade do tempo, mas tudo o quetern a ver, em grande medida, corn a ineficácia da normaconstitucional foi-se mantendo na sua pureza original.

Não temos de ser pequeninos na alma, mas devfamosser urn tanto humildes. Penso que este é urn dos artigosmais gongdricos que a nossa Constituiçao tern. Einquestionávei, do poflto de vista doutrinário e original, a

V boa vontade que se gerou para que dc aqui estivesse e- nao 6 contra isso que me manifesto. De resto, näo estoumanifestamente contra a maior parte da doutrina aquiexpressa. Julgo tAo-sd que cia não deve fazer parte do textoconstitucional.

E isto, nAo so pela razão que já aduzi, ou seja, porquejuigo que paIses e naçöes corno Portugal tern tudo a lucrarem nAo tracar para Si prOprios urn quadro excessivarnenterlgido na ordem internacionai, mas tambOm porque fazparte da prudência tantas vezes invocada a propdsito dealteraçöes.constitucionais master no born senso da histdriae sobretudo dos factores humanos alguma maleabiidadepara que a naçAo se possa expressar. Essa 6 a razAo porque muitas vezes estamos em conjuntura poiftica apretender fazer a1teraç6es a Constituiçao — é porquemuitas vezes cia consagra mais do que aquio que deviaconsagrar. Foi o caso, em 1992, no que respeita asquestöes da UniAo Europeiá.

Concordo integralmente corn a proposta doSr. Deputado Luls Fazenda. Ela é muito mais prudente do Vque aquela que foi obtida em 1992. Dc facto, e correctoque a Uniao Europeia se institui corn base nascomunidades europeias e nao numa nova personalidadejurfdica que nAo existe. Faz sentido, portanto, mantermos— e devfamo-la ter mantido desde o infcio — a referênciaàquilo que existe e nAo aquilo que, supostamente, urn dia,existirá. Daf nAo tar percebido muito bern a observaçAo doSr. Deputado Luls Sá, aparentemente contraditdria — provavelmente fui eu que nAo percebi bern —, quando conclufa, depois de expender este mesmo argumento, que erameihor master tudo como está do que alterar.

O Sr. LuIs Sá (PCP): — Do que estragar ainda mais!

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Penso que fazsentido alterar de acordo corn a proposta do Sr. DeputadoLuls Fazenda, porque 6 rnais correcto, do ponto de vistado que devemos fazer no quadro internacional.

Seja corno for e feito este prOlogo, devemos, no entanto,render-nos a que manifestamente quer os partidos politicosquer os Deputados individualmente nunca conseguirain ultrapassar este problema constitucional e, portanto, temosde ficar atidos àquio que está na Constituiçao e queobjectivarnente nao se conseguiu daqui retirar.

Sob esse ponto de vista, a primeira posiçAo que gostariaaqul de expressar é que não faz sentido alongar ainda maisesta parte da Constituiçao. Corn todo o prazer, subscrevovárias propostas que aqui forarn feitas, no sentido de aditarnovos direitos. Penso que vários dos que aqui estAo nemsequer cá deviant estar e nao faz sentido que a ConstituiçAoos reflra <>.

O Sr. JOsé MagalhAes (PS): — Por exemplo...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. DeputadoJosé MagalhAes, terei todo o gosto em responder ao seuaparte no firn, se nao se importa. E tentarei faze-b, porquevem ainda a propdsito de outras propostas de alteraçao.

O que significa, portanto, que faz sentido — como 6 ocaso da proposta do PS —, do ponto de vista semântico,poderinos fazer algurna aiteraçAo a este n.° 4, porque é uma