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92 H SEJUE — NUMERO 4—.RC

discussão corn a ideia de que numa futura revisão

constitucional...

o Sr. Alberto Martins (PS): — Essa é uma tese ciaChina quanto aos direitos hunianos!

o Sr. Joào Amaral (PCP): — E uma tese da China?

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhäes.

o Sr. osé Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, é sdparafazer algumas observaçOes porque o Sr. Deputado

Fernando Condesso teve ocasiäo de suscitar uma questaoem termos dubitativos que suponho que resulta de urn

lapso. Quanto ao grafar a expressäo cunião europeia cornmahisula ou corn inindscula, nao se Iratar de algo insignificante ou não discutido...

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Eu no disse queera. Perguntei se era ou nb.

o Sr. José Magalhàes (PS): — ... e eu remeto, pura esimplesmente, pam o debate que tivemos. De facto, naose trata de urn erro de ortografia e, alias, na qualidade de

relator da Comisso de Revisão Constitucional, nos termosdocumentados pelo Didrio da Assembleia da Reptiblica,2a série, n.° 15-RC, tive ocasibo de expressar porque d

que na reunião de 18 de Novembro de 1992 a CERC

(Comissbo Eventual para a Revisäo Constitucional) decidiu

grafar assim a expressbo. Decidimos grafá-la desta maneira

porque nbo se pretendeu operar uma recepcao da

correspondente categoria institucional referida sob dado da

forma histdrica do Tratado cia Unio Europeia, mas, sim,

aludir concretamente ao processo de construçbo cujo

desenvolvirnento está em curso e é susceptIyel de assurnir

diveras formas, consoante os mornentos históricos, aptas

a realizacão de urna mais estreita união — corn letrapequena — entre os Estados membros. Foi esta a razbo e

é uma razão sciuida.Verifico, alias, que a interpretacão que demos a esta

cláusula de habilitaçbo collie agora urn consenso rnais largo

do que na altura em que a formulémos e, portanto, surge

hoje mais reforçada. Para nds sempre teve o sentido queresulta desta discussllo e que procurémos consubstanciar

numa declaracbo de voto razoaveimente longa, publicada

no Didrio da Assembleia da RepzTh1ica l.a série, n.° 14,de 18 de Novembro de 1992, na aitura em que isto foidebatido em Pienério.

A ilitinia observaçbo é em reiacbo aos argumentos paraconsagrar e desconsagrar solucoes.

Dizer que nenhuma Constituição consagra o que a

Constituiçllo portuguesa consagra ci urn argumento, masurna vez adoptado pode ter consequências devastadoras e,

portanto, numa estratcigia de defesa de adquiridos constitu

cionais ci urn argumento relativamente perigoso porque ciaquele que, correntemente, em linguageni urn pouco boçal,

se qualifica como urn c.. Ora, no caso do direito de ingerência, todo o problema está em que é preciso ser cuida

doso, sem dévida,

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — Pam que lado ci que cortaessa? A gunte sabe pam que lado corta!

O Sr. José Magalhbes (PS): — Nunca se sabe,Sr. Deputado, sobretudo quando se pega na gillette cornos dois dedos!

o Sr. Jobo Amaral (PCP): —0 senhor sabe mujtobern!

o Sr. José Magalbães (PS): — E porque o direito deingerëncia nbo ci o direito do niais forte. Pelo menos naelaboraçbo intemacional. De facto, nbo conheço ninguérnque defenda o direito de iflgerência como o direito do maisforte. Quando digo ccninguém>> reflro-me a ningucim nopiano internacional, nenhum tratadista, nenhuni orador dasNacoes Unidas, ningucim, pura e simplesmente — naturalmente, ha sempre lugar para rnais urn! Portanto, o direitode ingerência ci concebido corno o direito a que o maisfraóo nao seja massacrado pelo rnais forte que esteja maisperto da sua esfera de influência. A delimitaçbo destedireito é, obviamente, extraordinanamente difidil de fazerno piano internacional e difIcil de fazer...

o Sr. Joäo Arnaral (PCP): — E o caso do Haiti...

o Sr. José Magaihies (PS): — Ou o caso dos povosbálticos em relaçbo a Russia! Ou o caso de outtos cm rein..cbo a China! Ou o caso das potências que existem, cornas suas solidariedades nacionais e internacionais! Cada qua)escolha o que quiser! Mas é urn problema scirio e a sunprojeccbo constitucionai nbo ci algo que possa classificar-se como urn

o Sr. Presidente (Fernando Arnarai): — Sr. DeputadoPedro Passos Coelhó, tern a palavra e peço-lhe que sejamuito breve.

o Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,ci mesmo sd pam fazer duas observaçoes muito sintciticas..

Em primeiro lugar, ci pam coritrariar o entendimento quefaço daquele que foi feito pelo Sr. Deputado Jobo Amaralquanto ao alcance da proposta apresentada pelo PartidoComunista Português relativamente no 3 do artigo 7.E que o Sr. Deputado referiu-se expressarnente a umadcivida que foi suscitada,, ate pelo Partido Socialista, nosentido de que esta formulaçbo nunca pode limitar apossibilidade de Portugal honrar os seus cornproniissos,quer no seio cia UEO quer da NATO...

o Sr. Joào Amaral (PCP): — No quadro dos objectivosdessas organizaçöes!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Exactamente,Sr. Deputado!

No entanto, mantenho a reserva inicial de ter urn entendirnento diferente — nao posso ter outro! — na medidaem que a redaccbo que o Sr. Deputado subscreve apontaexpressamente para que c> e, portanto, nesse sentido, ci absolutamentelimitadora. Quando muito, o Sr. Deputado poderá dizer quenbo era essa a intençbo mas, entAo, tern de reformular estetrecho, caso contrário e independentemente da sua intençao,ler-se-á sempre o que aqui está escrito.