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19 DE OUTURO DE 194 215

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — NAo São os COILjuges! odem ser cônjuges on podern nâo sO-Jo. São, paratodos os efaltos, pals, bioldgicos ou não...

O Sr. Presiderste (Almeida Santos): — NAo, não! Quanto i c a.id4e :ivi e poi(tica, rão é enquanto pals mas,situ, enquato cfhijugei. De inaneira que tern de escoiher.

A. Sr.a (}et rtos (PCP): —- E urna relaçao horizontj e não vertictil

o Sr. Prsdene (Airneida Santos): — Quer dizer, aexpressão <> rnehor para os fiihos, mas o termoc> é melhor para a capacidade civil. -

Por outro lado, gostaria de perguntar-Ihe qual é a novidade, se não for sO essa. E que, se for sO essa, compreendo-a em relacAo ao actual n.° 3, já que af se diz, de facto,o mesmo, ao referir-se que <>. E evidente que...

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): —A proposta quefazemos é em relacao aos pals, alargando...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas, Sr.a Dcputada, se ha tilhos. so podem ser enquanto pals, ou seja,em relacao aos flihos enquanto pals. Mas, por outro lado,não se esqueça de que, quanto a capacidade civil, é meIhor a expressão <> que <>.

Dc maneira que tern de ver se faz uma opcao quanto aisso ou, então, redigir de unia outra maneira.

A Sr.a Isabel C*tro (Os Verdes): — A redacçAo ternde ser alterada., Sr. Presidente,...

O Sr. Presidernte (Alnieida Santos): — Tern, sim!

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — ... porque o quese pretende no texto constitucional 0 alargar os direitos edeveres dos pals, a é dos pais a não dos cOnjuges, nurnsentdo mais amplo...

o Sr. Freshiente (Almeida Santos): — JO percebi,Sr.a Deputada. Então, taivez seja meihor formular isso de outra maneira, tia altura prOpLia, distiuguindo as duas partes.

O Sr. Deputado Lufs Fazenda, que tambOm apresentoutuna proposra de alteraçc a este artigo, não estO presente.PorOrn, o que ele proröe na redacçao de urn novo ntimero(n.° 3), ao dizer que .xtodos tOrn direito ao acesso a adaquada inforrnaçAo sobre mdtodos de planeamento familiar>>,é, no fundo, aquilo que, em rneu entender, jO consta doartigo 67.°, a.° 2, almnea d), onde se refere que <. DO-me a irnpressão de que nãoadianta nath, não acrescenta nada e, pelo contrOrlo, talvezseja redutor.

o Sr. Depuado Pedro Roseta tambdm não se encontrapresente ata aorasrtzr a sun proposta de alteraçAo. Nãosal se agrr dos Srs. Dev’4ados ao PSD quer substituI-lona ajr1acG da su. proposta, triasjulgo que o que dcproe 0 :esnrt.tente o seguinte: no n.° 1, exige que o

:.e s’ deente, o que

significa que não pode haver casarnento entre homossexuais, e no n.° 3, onde estO <> dOprioridade a educacão. Por outro lado, a adopção 0 não soregulada e protegida, como, diz ele, estimulada nos termos da lei.

Uma vez que apenas fiz a leitura desta proposta, sealgum dos Srs. Deputados quiser fazer a sua apresentação, faça favor...

Pausa.

Uma vez que ninguérn pretende usar da palavra, varnospassar a discussão...

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, peçodesculpa, rnas gostava apenas de fazer urna pergunta aSr.a Deputada Isabel Castro.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faca favor,Sr. Deputado.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,Sr.a Deputada Isabel Castro, este princfpio de a união defacto ser equiparada ao casamento, para todos os efeitos,nos termos da lei, susalta-me, desde logo, tima questao:isto tambOm serO assim para efeitos de regimes de bens,por exemplo?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sobretudo!

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Pois, man, como sesabe, e aproveito para completar a minha pergunta, emFranca, jO houve urn projecto, que, depois, na sessão legislativa, >,talvez por demasiado avançado...

Na verdade, tenho algum receio de que se assurna esteprincfpio assim, na sun plenitude.

Para efeitos sucessOrios plenos, tambOm seria assirn?Como sabe, hoje, jO hO urn direito a alimentos, em determinadas circunstOncias, e jO hO determinadas consequOncias a nIvel do direito ao arrendamento, isto 0, jO se avançou alguma coisa no reconheciruento da uniäo de facto.Man este princIpio, corn esta abrangOncia, causa-me alguma perplexidade, sobrethdo em termos de Constituiçao.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado, jáagora, dou urn esciarecimento.

O direito a alimentos foi consagrado na reforma doCOdigo Civil, quando fui Ministro da Justica. Ful en oinspirador dessa questao e, devo dizO-lo, quis tambOmconsagrar o direito a urn quarto da herança, on seja, relativarnente a cada urn dos cônjuges de facto, sobretudo nasuniöes de facto que tivessem durado urn longo periodo apudessem considerar-se equivalentes as uniôes jurfdicas,conforme, entAo, se referia, pretendia ver consagrado odireito a urn quarto da herança, mas as reaccöes foramtantas, designadaineate dos sectores catOlicos, que con