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II SgRIE—NUMERO 9-.RC

O Sr. Presidente (Alineida Santos):— Sr.a Deputada

TsabeI Castro, tern a palavra.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,

c’uero fazer apenas duas consideraçôes relativamente a

:edidos de esciarecimento ou a reservas que a proposta

de alteraçAo da clesignacão de <> suscita.

Fundamentalmente, e isto é muito claro para nós,pen

so que o que se pretende, e nós pretendemos, corn esta

1teracäo 6 garantir que no se faiseie nem desvirtue aquilo

que deve ser a defesa oficiosa dos arguidos, nomeando e

tendo sempre a garantia de que essa defesa é feitapor urn

advogado, ou seja, por quem tern cornpetêucia tdcnica para

melhor o fazer e nao por quem se encontre c>.

A Sr.a Deputada Odete Santos levantou uma questao

relativa aos estagiários. Na verdade, esta proposta poderé

vir a alterar o patrocfnio oficioso, mas nAo creio que, de

modo algum, colida corn a nomeação dos advogados es

tagiários, dentro do que säo as suas competéncias. Pare

ce-nos ate que este poderia ser urn incentivo e uma forma

interessante de levar ao proprio aperfeicoarnento técnico

dos estagiários. Julgo que essa preocupaçäo está contern

plada neste projecto.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern apalavra

o Sr. Deputado Antonio Marques Mendes.

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presi

ciente, quero deixar apenas, muito rapidamente, duas no

tas.No que se refere ao problerna dos advogados, Sr.

Dc

putado José Vera Jardim, estou inteiramente de acordo em

que deve ser assim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Mau seria senão

estivesse!

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSI)): —Exacto! SO

rue interrogo — isto faz-me alguma confusâo, pois näo

participei em qualquer revisâo constitucional — por que

razão, desde a primeira Constituiçäo, a de 1976,surge

sempre a expressao <>. Pergunto se daqui se vai

tirar alguma ilaçäo quanto a qualquer modfficaçao.

Estou inteirarnente de acordo corn o Sr. Deputado José

Vera Jardim, pois sempre me repugnou admitir queseja

comeado urn defensor oficioso ad hoc. Mas esta é tam

bern tuna questão de lei ordinária;

O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Mas 6!

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Era. Ago

a é muito raro...

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Agora, menos, por

que ha uma escala da Ordern, que agora intervém muito!

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Mas tenhopara mim que isso era fundamentalmente uma que

stao de

!ei ordinária. Pura e simplesmente, a lei ordináriadeveria

proibir... Já nao me preocupa o problema de referir ape

nas > e näo cc. Causava-me

mais preocupaçao a terminologia antiga de

advocacia>>. Al, sim, havia ama ç)iferenca. Mas, hoje,re

ferir ou c, a prOprio es

tututo 6 bern claro quanto a não haver distinçöes, poisfaz

apenas algumas limitacöes ao advogado estagiério, nias

essa C outra questAo. Portanto, isso näo me repugna.

Devo dizer tambCm, Sr. Deputado José Vera Jardim,

que näo aceito isso e acho, inclusive, que C a consagraçao

constitucional de urn estatuto reconhecido a Ordem dosAdvogados. He apenas este problema, sabre o qual me

interrogo, mas do qual tambCm näo tenho grande receio.

0 Sr. Deputado Joäo Corregedor da Fonseca fez-me

ama pergunta sobre o inquCrito, mas o Sr. Deputado José

Vera Jardim já se me antecipou na resposta.A Sr.a Deputada Odete Santos falou em se inquirir ar

guidos pela poilcia, etc. Devo dizer que no meu escritOrio

tenho colegas que trabaiham em Direito Penal — pessoal

mente, nao a faco, porque hoje näo trabaiho nessa Crea —

e jC tern ido assistir a declaracöes de possfveis stispeitos

ou arguidos na policia. E nunca . a polIcia pôs qualquer

objecçao. 0 suspeito chega, vai ser ouvido, pretende tar a

presença de urn advogado, telefona e este vai 16. Dma

mais. 0 que e que nOs irfamos adiantar? Todos os juizesdelegavani...

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Nao podern!

0 Sr. Antonio Marques Mendes (PSI)): — Podem,

sini.

• A Sr.a Odete Santos (PCP): — Nem todos podem de

legar!

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Diga-me:

o que fica? Fica o mterrogatOrio do arguido. Mas, se este,

quando quiser, pode escoiher advogado e dc vai assistir,

tenho para mim que devemos deixar avançar a questao no

domfnio do processo penal. 0 inquCdto ate pode ser que

venha a ser uma coisa a extinguir e encontrar-se outros

meios, pois rnüitas vezes faz-se confusao entre inquCrito,

investigaçao, etc., e, a meu ver, mexer aqui näo trará,

constitucionalmente, qualquer vantagem.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, a minha

preocupaço sobre a questão da expressao ccadvogado era

em relaçäo ao advogado estagierio, porque as outras pre

ocupaçôes que o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes

tern, de facto, não as tenho. A partida, pode presumur-seque as pessoas que estAo a rever a Constituiçao empr

e

gam Os termos no sentido tCcnico-jurfdico exacto, e, as

sirn, ficou já explicitado que aqui se entendia que essa

expressäo abrangia tambCm o advogado estagiério. Porque

eu tambCm repudlo, corn a mesma firmeza que Os outros

Srs; Deputados, que se nomeie urn funcionário judicial ad

hoc. Acontecem casos desses na provincia,...

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Ainda acontece!

A Sr.a Odete Santos (PCP): — ... em que se nomeia

ama pessoa que, no firn, se levanta e pede justica e, des

se modo, a defesa nâo C minimamente assegurada. Penso

que se deve consagrar na ConstituiçAo, expressarnente, urn

sistema que afaste isso.Em relaçAo a questilo do inquCrito e da instrucao cii

minal, quero acrescentar que entendemos que a texto ac

tual já não permite certas soluçoes corno a do actual Co

digo de Processo Penal em relação ao inquCrito.