O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

206u SEIUE — NUMERO 9—RC

quê? Porque se tern verificado que se criarn corn este in

ciso dificuldades que pensarnos não deverern ter lugar na

concessâo do habeas corpus.0 habeas corpus é, histórica e tradicionalinente, uma

medida para fazer cessar urna prisao ou urna detençao ile

gal. Acrescentar-ihe a qualihicacao >, ou

seja, tratar-se de prisão ou detenção ilegal por abusode

poder, é algo que, a nosso ver, não se justifica e tern

criado, ao nfvel de alguma jurisprudência, diliculdades sé

rias na concessão do habeas corpus, visto que se pode en-

tender — tal como a Constituiçao está redigida — que nâo

chega a mera prisâo ou detencao ilegal mas é necessário

que essa prisao ou detençäo ilegal esteja ligada a urn

abuso de poder. E Se, em muitos casos, essa ligaçAo é

fácil de fazer, noutros e difidil e impede a concessäo dohabeas corpus em que julgamos que cia devia ter lugar.

E esta, portanto, a nossa prirneira proposta.A segunda proposta d simples e está de acordo, alias,

corn outra proposta nossa. E evidente que não me von pôr

a interpretar, desde jd, mas suponho que a proposta doSr. Deputado Pedro Passos Coelho também tern o mesm

o

sentido. E que, como mais adiante propomos algo relati

vo aos tribunals militares, substituimos aqui ccperante o

tribunal judicial ou militar, consoante os casoss. pelo mci

so . Portanto, esta é simples e esta

relativamente clara, visto que se relaciona corn a proposta

que fazemos mais a frente quanto a existência dos tribunais militares.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho:

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,

não preciso de muito poder de smntese, que, de resto, acm

sequer é muito justificado, na medida em que a alteraçäo

decorre apenas do que propomos mais a frente para aartigo 211.°, isto é, a extincao da categoria de tribunals

militares. Daf, a adaptaçao a este artigo, embora corn uma

filosofia diversa daquela que o PS defende rnais a frente,como iremos ver a seu tempo.

Portanto, esta alteraçao resulta meramente da adaptaçao

que propomos em virtude da alteraçao ao artigo211.0

o Sr. Presidente (Almeida. Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Antonio Marques Mendes.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que, em princfpio, estamos d

e

acordo corn a retirada da expressäo

nos parece não digo contraditOrio mas repetitivo. Se 0 ile

gal

de e a lei neste dornfnio são feitas exactarnente para cvi

tar cumprir a lei e evitar abusos ou usos abusivos. Portanto,

isto não faz sentido.Quanto ao mais e sobre reserva do que adiante se pos

sa dizer quanta ao problema dos tribunais militares, esta

expressão > 0 uma expressão que

poderá abranger qualquer deles. Portanto, em princfpio, näo

repugna e, pelo contrário, a elixninação da expressão cccoñ

tra o abuso do poderc.> parece-nos inteiramente aceitávei e

correcta.

A Sr.a Odete Santos (PCP): —0 PCP também tern

propostas, a nIvel de tribunais militares. Admitimos, sal

vo erro, nao tenho agora aqui o artigo, apenas tribunais

militares em tempo de guerra; extinguimos os tribunals

militares para o resto do tempo e, par isso tambOm, terá

justificaçao ama alteração como a que 0 proposta pelo PS.

Relativamente ao , entendemos que se

justifica a eliminaçao desta expressão, na medida em que

cia pode ser entendida em termos resthtivos na concessão

do habeas corpus — e parece-me que não é esse o espfri

to do texto constitucional relativamente a prisão ou detenção ilegal.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Vamos passar ao

artigo 32.°Tern a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardirn.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, tarn

bern aqui propomos duas alteracoes, uma ao n.° 1, acres

centando corno princfpio garante do direito processual cr1-

minal não so as garantias de defesa, que já estãoconsagradas no texto constitucional, como o direito de

• recurso da sentença condenatdria.Parece-nos que, hoje, 0 Obvio tratar-se de urn princfpio

de processo penal, aceite em todos as Estados corn uma

• rnatriz democrOtica como a nossa; C urn princfpio que

consta das declaraçöes de direitos, designadamente da

DeclaraçAo do Conseiho da Europa, que tern tido, aliOs,

jO alguns casos de aplicacao em Portugal a propOsito, precisamente, desta niatéria de urn recurso da sentença con

denatOria.Portanto, parecia-nos ütil, vista que cia está, digarnos,

ligada intirnamente as garantias da defesa e urna das mais

importantes garantias da defesa é a do recurso da senten

ça condenatOria e, par isso, parecia-nos dtil que cia ficasse

consagrada.No que respeita ao n.° 3, alias, de acordo corn outras

propostas que tambérn fazemos mais adiante, no sentido

de consagrar alga que diz respeito a posição dos advogados na defesa dos direitos fundarnentais e manifestamente

corn rnuito rnais razão no que cliz respeito as garantias do

processo criminal, achamos bern que a Constituicao subs

titua a palavra <> pela de >, pois C este

que tern a seu cargo, segundo o nosso sistema juridico, a

defesa do arguido em processo penal. Este C mais urn

contributo que darfamos para que prOticas que a todos

repugnam, de frequenternente se nomearem defensores

pessoas scm a mInima qualificaçäo, não contribuindo para

ama digniflcação do processo criminal e das garantias de

defesa dos arguidos, não .rnais tivessem lugar.

Parecia-nos, portanta, que deverfamos substituir, no

a.° 3 do artigo 32.°, o termo < pelo termo <

vogadoc.>, visto que C ao advogado, e a mais ninguOrn, que

estI atribufda a defesa do arguido em processo criminal —

e assim deveria ficar consagrado no texto constitucional.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavra,

pam apresentar a proposta do PSD, a Sr. Deputado Costa

Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, nOs sO

temos uma propasta para o n.° 5, que se consubstancia no

incisa <>. E, >, pam

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraque efeito? Pam efeitos de irnediaçao. 0 que C que pre

a Sr.a Deputada Odete Santos.tendemos corn esta proposta? NOs entendfamos, e dizemo