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19 I)E OUTUBRO DR 1994 203

susceptivel de transmissao. Mas eu ouvirei corn a maioratenço algucim que, dentro deste nosso pequeno grupo,saberci criticar positivamente estas nossas propostas e estamos corn muita curiosidade de o ouvir.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Dou a palavraa esse alguérn: o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas do PS são, digamos, trés — curia queha trés propostas nas duas apresentadas polo PS: a primeiraé a constitucionalização dG princIpio cia proporcionalidade;a segunda, a constitucionalizaçao do princfpio cia culpa; aterceira, a alteração no que toca ao n.° 3.

Penso que, no que toca ao n.° 3, não ha nada a opor,pois uma proposta como esta ci dbvia. A pena nao é transmissIvel, porque a responsabilidade penal não ci transmissfvel. Portanto, alterarmos para responsabilidade penal, nofundo, ci ir ao citimo e consagrar a causa em vez do efeito, pelo que me parece correcta essa proposta.

Tambcim me parece correcta a consagração do princfpioda proporcionalidade, que jci esteve na Constituição e. quenós retircimos; mas, por acaso — penso quo o Sr. DeputadoAlmeida Santos se deve lembrar bern disto —, havia urnartigo, se não me engano, o artigo 82.° da Constituição naversão de 1976, que consagrava o princfpio da proporcionalidade, embora so para os crimes no âmbito da actividade econOmica. Era a propOsito deste tipo de crimes quese consagrava o princlpio da proporcionalidade.

B lembro quo aqui dissemos, na Liltima revisão, creioate quo estávamos todos de acordo, excepto o PCP, queera pena isso ter sido retirado porque, apesar de tudo,perdia-se algo, que ci o prfncfpio da proporcionalidade, quoestava jci aqui — <>. 0 c> volta agora e penso quevolta bern. Portanto, quanto ao princfplo da proporcionalidade, estarnos do acordo.

Já tenho mais dtividas quanto ao princfpio cia culpa, porurna razäo: estou de acordo corn a solução, obviarnente,e, se estivéssemos a fazer legislacao ordinciria nao tinha.muita dcivida. Mas o problema é que se pode discutir, ejLi se discutiu muito a propOsito do COdigo Penal, quandopusemos o ccilebre artigo 40.°, que diz >, onde, no fundo, estci umacoisa parecida corn esta e muitos disseram

Born, se so diz isso dos cOdigos penais, por maioria derazäo da Constituicão tambcim Se deve dizr e todos osque estamos aqui nos revemos nisso. Todavia, ci como soestivesse aqui, na Constituiçao, que todos são obrigados acurnprir os seus deveres catOlicos. Eu, como catOlico, sentia-me reconfortado, mas ha nAo católicos em Portugal.

Portanto, estes são os rneus princfpios, penso que sãoOs flO5SO5 piincfpios, tambcim são os princIpios do nossodireito penal e cia nossa tradição, mas não estLi exclufdoque haja outros.

Em relação ao princfpio da culpa tcinho mais ddvidas,mas sO deste tipo, do saber so estarnos a >...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — NOs sabemosque isso ci polcimico.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Exacto.Quanto a proporcionalidade, penso quo ci urn ganho

constitucional. JLi esteve na Constituicao, deitci-mo-la foraurn pouco por dolo necesscirio não por ser dolo eventual.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — EntAo, o PCP tinha razão em não estar de acordo!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sim, mas vamos sercorrectos. 0 PCP foi porque queria cci o artigo 82.°

A Sr.a Odete Santos (PCP): —Eu não estive nessedebate.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas, em pane, tinharazão, porque lancárnos fora uma coisa que não queriamos lançar, mas o princfpio da proporcionalidade sO estava consagrado no artigo 82.°, se não me engano, em quedIzia: <>.

• Lembro-me muito bern, tanto o PCP como ads todostivemos dilvidas em abrir mão do princfpio, precisamentepara salvar a proporcionalidade. Na altura, foi-se embora,so regressar agora pela mao do PS, por nOs, ci bem-vindo.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado Fernando Amaral.

o Sr. Fernando Arnaral (PSD): — Sr. Doputado CostaAndrade, gostei de o ouvir, porque sempre so aprende, masfiquei urn tanto on quanto preocupado porque nâo chegueia encontrar na exposicão quo V. Ex.a teve a amabilidadede fazer, secundada polo Sr. Deputado José Vera Jardirn,as razöes por que ci que foi eliminado o n.° 2 do actual artigo 30.° Na proposta do PS está eliminado o n.° 2.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Foi lapso!

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Bntão, fica rectjficada a posicão.

o Sr. Jose Vera Jardim (PS): — Não sei se foi lapsonosso, agora não tenho aqui o nosso projecto, não tenhoqualquer ideia de que quiséssemos eliminar, ou so ci lapsoda transcricão.

0 Sr. Fernando Amaral (PSD): — Portanto, mantém-se o n.° 2?

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sim, sim, ci nossaideia manté-lo. Agora, poder-se-ci ter dado urn lapso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — E nossa falta!o Sr. José Vera Jardim (PS): — E para manter o ac

tual n.° 2.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Claro quo sirn!0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Jci agora, o meu cole

ga AntOnio Marques Mendes teve o cuidado do procuraro artigo em causa, o célebro artigo 88.° da Constituição.

Quanto as propostas de Os Verdes, tambcim estamos deacordo corn elas em termos do substância, em terrnos dolegislação ordinciria; agora, em termos cia Constituiçãotemos algumas dOvidas o temos, sobretudo, dcividas sobreso a priineira proposta não ci empobrecedora. Aquilo quejci estci ci que a lei constitucional ci muito clara e dir queos reclusos sO sofrem as privaçes dos direitos correspondentes as necossidades da prOpria prisão. Tudo aquilo que