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20811 SERIE — NUMERO 9—RC

poderemos estar a dar a ideia de que aquise restringe urn

direito fundamental do arguido.

Quereria apenas acrescentar aqui o inquérito, porque

tenho muitas dLividas acerca do inqu&itotal como propOe

o Sr. Deputàdo João Corregedor da Fonseca. E pela razäo

muito simples: o inquérito d uma mera. fase daqullo que

depois ser a instrucão. E so essa, sim, éque serf feita

por urn juiz. Portanto, se formos atirartudo pam urn .juiz

tenho a impresso que voltamos entâoa urn sistema em

que vamos novainente

corn prejuizo para todos, inclusivamentepara os prdprios

arguidos. Tenho muitas ddvidas ern introduzir o inqu&ito,

já tivernos essa experiOncia e näo foi feliz. E a expenOn

cia, pela actividade que five, näo foi nadafeiz.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, o

Sr. Deputado AntOnio Marques Mendeschamou a aten

çäo pam uma das alteraçoes propostas pelo PSD que am

da nao tinha sido focada, que é relativa aon.° 4. A ques

tAo e que actualmente a Constituiçäo sO refere a práticados actos instrutOrios que nAo seprendain co

rn os direitos

fundamentais e, agora, alarga-se o princfpio do contradi

tOrio a todo o processo criminal.

Ora bern, nao sei, nao conheço jurisprudência constitu

cional, at d natural qüe exista, relativamente ao processo

de ausentes, mas parece-me, no entanto,que o processo

de ausentes consagrado no anterior COdigo de Processo

Penal acabava por garantir o princfpio do contraditdrio, na

medida em que as pessoas quando cram detectadas podiarn

requerer novo julgamento e, entAo, af, exerciam o seu di

reito...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Quando nAopodiam ser notificadosi Näo era hem de au

sentest

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Era de ausentes.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Eram dois tipos.

Quando não eram notificados, é que podiamrequerer novo

julgamento, mas, se forem notificados e não comparece

rem, nAo podem.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — NAo. Quandocram no

tificados da sentença, tinham o prazo de cinco dias para

requerer novo julgamento ou recorrer.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — No cOdigoantigo...

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Näo, ailitlinaversAo era

esta que estou...

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — E que ha-via duas hipOteses de ausência. Havia a ausOn

cia propria

mente dita e era o processo de ausente como se estivesse

presente. Nesses 0 que poderia recorrer...

A Sr.a Odete Santos .(PCP): — Não tenhoaqui o Cd

digo de Processo Penal, mas várias vezes utilizei esse ar

tigo e, de qualquer maneira, quero dizer que, palo menos,

a autorizaçAo legislativa... Não sei se o actual cOdigo im

pede a prescricAo do processo de contumazes. Penso que

discutimos isso..

o Sr, AntOnio Marques Mendes (PSD): — Se nAo fornotificada, não pode impedir!

A Sr. Odete Santos (PCP): — Mas, de qualquer ma

neira, creio que o processo da contumOcia tern provado

mal na prática, porque a contumOcia acontece hoje nAo por

as pessoas nAo se apresentarem no tribunal mas por as pes

soas rnudarern de residência. Ainda ha pouco tempo me

surgiu urn caso desses em que as pessoas mudaram de

residência, a Policia fez aquelas investigaçoes muito mal

feitas para as localizar e, depois, quando foram ao registo

civil para tirar o bilhete de identidade viram, cornsurpre

sa, que nAo o podiam tirar porque nAo tinham compared

do a urn julgamento por urn cheque scm cobertura de

12 contos.AliOs, creio que este instituto da contumácia ate pr

eju

dica os direitos das vftimas, na medida em que, havendo

aquele princfpio de que a indemnizaçAo tern de ser pedida

no processo penal e sO nas excepçoes 0 que se pode re

correr ao civel, a pessoa fica corn o processo paralisado.

Assim, crelo que, se 0 preciso afeiçoar o texto constitucio-.

nal pam prever algumas alteraçöes no processo penal nesse

aspecto, se deve consagrar isso.

Em relaçAo a questAo de escoiher advogado pergunto:consagrar esta expressAo nAo afastará a possibilida

de de a

pessoa escoiher urn advogado estagiOrio, que não 0 advo

gado? Tenho algumas dOvidas. Em princfpio, prefiro a

expressão defensore e, depois, a lei ordinOria seencarre

garia de consagrar o patrocfnio São ddvidas quetenho em

relaçAo ao texto apresentado por Os Verdes e pelo Parti

do Socialista.Em relaçAo ao n.° 1, apresentado pelo PS, dev

o dizer

que o actual texto do n.° 1, segundo a jurisprudência cons

titucional, nomeadamente urn acOrdAo de 1986, jO consa

gra o duplo grau de jurisdicao em matOria penal, em ma

tOria de direitos fundamentals. HaverO necessidade de

introduzir alteraçAo, na medida em que já é considerado

como urn .dado assente que no processo penal hOo direito

ao duplo grau do jurisdicAo?Relativamente a proposta do Sr. Deputado Raul Cas

tro, o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendesdisse que

provou rnal a questAo dos jufzes cia instruçao criminal. Mas

eu dma que provou mal, porque 0 urn dado reconhecido

que nunca houve vontade poiftica, nunca forani dados aos

tribunais de instruçAo criminal os meios tOcnicos e huma

nos pam funcionarem devidamente. Todavia, na pureza dos

princfpios, C Obvio que a proposta feita se destina a clan

ficar — face a alteraçAo V da legislaçAo ordinOria que deinfcio nAo admitia a diferenciação entre inqud

rito e instru

çAo criminal, pois havia apenas a instrucao —, a afeicoar

o n.° 4 do artigo 42.° a legislaçAo ordinária que passou aintroduzir, desde 1975, a questAo do inqudri

to. Mas, na

verdade, e tal como defendeu a Ordem dosAdvogados,

quando veio a CornissAo de Assuntos Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias pronuncia

r-se sobre o

diploma da corrupçao, a direccão do inqueritoe cia ins

trucao deve sen de urn juiz.Diz o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes

que os

direitos das pessoas não cram assegurados, maso que se

passa quando a pessoa C interrogada numa esquadra de

polfcia, como acontece hoje nos inquOnitos? Como 0 que

a pessoa tern os seus direitos assegurados? Penso que não

tern, a menos que rapidarnente se faça o que a Ordem dos

Advogados estO a fazer em relação ao Cddigocia Estrada

que C uma escala de advogados para estaremños gover