regional não poderem prevalecer em face de uma resposta negativa de referendo nacional. Julgou apontar aí uma das debilidades maiores desta solução.
Eu socorro-me aqui - e o Sr. Deputado Luís Sá não me levará a mal que o faça - de um argumento suscitado pelo Sr. Deputado Luís Sá, na última reunião, quando lembrava que a razão de ser, ou melhor, o significado de objecção que o PSD suscitava à possibilidade de, em certas zonas do território, haver respostas positivas, apesar de haver uma resposta negativa geral, era um problema politicamente incontornável, quer houvesse pergunta de âmbito regional quer não houvesse, porque bastaria haver uma pergunta de âmbito nacional para se fazer a leitura de quem, no território, estava ou não a desejar a existência de regionalizações em concreto no seu respectivo espaço territorial. Ou seja, se o cidadão do Algarve apenas for confrontado com uma pergunta de âmbito regional e responder, inequivocamente, "sim" e, todavia, a resposta nacional for "não", ninguém ficará com qualquer espécie de dúvidas de que passou a haver uma contradição entre uma vontade nacional negativa e uma vontade regional positiva no processo de institucionalização em concreto das regiões.
Isto leva-nos a ter de compreender que, de facto, a utilização de uma pergunta referendária com significado nacional tem um efeito incontornável, quer haja apenas uma ou venha a haver duas perguntas. E esse efeito incontornável é o de não permitir a criação em concreto de qualquer região administrativa, enquanto o País, em geral, não manifestar uma vontade positiva para a reforma no seu conjunto.
Este é o problema do qual politicamente não saímos, seja sob a modalidade de uma, seja sob a modalidade de duas perguntas.
A dúvida final, que é suscitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é a seguinte: pois bem, mas se tiver havido uma manifestação positiva de vontade é legítimo ou não que ela possa ser alterada, que não seja por efeito de um outro voto popular?
Eu diria, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que estamos no domínio de um entendimento possível. Estamos claramente no domínio de um entendimento possível, dada a nossa observação sobre esta matéria - e vamos falar com toda a franqueza, para nos compreendermos bem. Se um referendo nacional der resposta negativa, e porque nós não desconstitucionalizamos a regionalização, é sempre possível, num futuro, renovar um novo referendo nacional se se alterarem as circunstâncias políticas, se vier a haver uma alteração prévia da lei de criação de regiões, ou seja, se se quiser, em sede parlamentar, tomar um novo impulso para o novo referendo. Porém, se essa solução de segundo referendo for relativamente curta no tempo - e quando digo curta posso estar a pensar num ou em dois anos -, parece-nos muito razoável fazer subsistir a eficácia das respostas positivas dadas em referendos regionais, porque não fará, então, sentido voltar a perguntar aos eleitores, no ciclo político relativamente curto, que renovem a sua manifestação de vontade. E, nesse ponto, inteiramente de acordo com a observação feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
Se, porventura, ocorrer um desfasamento temporal muito mais significativo, no sentido de que um segundo referendo nacional venha a ocorrer em período temporal muito mais desfasado, por exemplo, entre uma e outra legislatura, pergunto se, nesta circunstância, fará ainda sentido apenas querer alterar um voto popular por outro voto popular, repetindo o referendo; ou se não deveríamos repetir por considerar que a resposta já estava validada quatro ou cinco anos antes; ou se deveríamos, nessa altura, renovar em geral as consultas a fazer.
Portanto, a resposta a esta dupla possibilidade reside em prevermos ou não, em sede constitucional, a possibilidade da caducidade, coisa que a lei orgânica do referendo poderá ou não prever.
Se para o PSD lhes parecer que não deveríamos prever este efeito de caducidade, estaremos disponível para não o introduzir em sede constitucional e, nessa altura, dar como adquirido que um referendo nacional de resultado positivo subsistirá, independentemente da dimensão temporal que venha a ser dada entre um e o segundo referendo nacional que possa ocorrer.
É, pois, uma questão de reflexão, que nos parece pertinente em termos de opção constitucional e para a qual nos disponibilizamos para uma reflexão em conjunto.
Todavia, há uma coisa - e compreenderão -, que não estamos disponíveis para fazer: é a de impedir, em sede constitucional, a possibilidade de opção política pela simultaneidade dos referendos. E gostaria que compreendessem este ponto, porque é decisivo. Não queremos, em sede constitucional, impor nem uma nem outra das soluções, ou seja, o legislador constitucional não tem que, de forma rígida, estabelecer a obrigatoriedade da simultaneidade, mas não tem também que a impedir. Por isso, na medida em que não a queira impedir, tem de prever os seus efeitos possíveis e, depois, em sede de opção política e de legislação ordinária, tomar-se a opção que vier a ser considerada a mais adequada para o efeito.
Neste sentido, penso que o conjunto das dúvidas que foram suscitadas poderão ter ficado aclaradas, designadamente aquela que se reportava à previsão de uma lei orgânica que, tendo a natureza que tem, podíamos dizer "lei orgânica" ou talvez "lei de valor reforçado". É uma questão semântica de alcance idêntico, que significa que, estando a tratar de um referendo que tem natureza específica, apesar de tudo, não deveremos descurar a exigência constitucional de que as normas sobre a natureza específica deste referendo tenham também a natureza de lei reforçada, para que não haja, de facto, nenhuma assimetria entre o tratamento legislativo dos referendos nacionais e o tratamento legislativo dos referendos relativos ao processo de regionalização.
Em síntese, quero dizer que julguei poder descortinar motivos de entendimento e de sintonia de posição: em primeiro lugar, à constatação de que o artigo 255.º deve poder subsistir, tal como se encontra na Constituição, também com assentimento do PSD; em segundo lugar, que a definição de um modelo integral de regionalização deve ser prévio ao momento das consultas populares directas, ao momento, portanto, da instituição em concreto da regionalização, e, por último, que as diversas dúvidas que foram suscitadas, podendo ser esclarecidas quanto ao seu alcance, não têm já motivo político suficiente para justificar uma distinção de posições entre partidos que não pudessem, por causa delas, concorrer para o consenso desejado em matéria de revisão constitucional, nesta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a primeira questão que queria deixar clara é sobre essa