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Dessa forma, os portugueses sabem que, no momento da sua pronúncia acerca de uma lei que tem clara incidência constitucional, não haverá qualquer risco de inconstitucionalidade material nessa lei. E qual é o mecanismo que o pode assegurar? O acto institucional da promulgação presidencial como condição da possibilidade de fiscalização preventiva em sede de Tribunal Constitucional da lei de criação das regiões administrativas.
Todos estes factores militam a favor da máxima cautela institucional que deveremos ter com uma lei deste tipo, por isso mantemo-nos fieis à ideia de que a lei deve ser previamente aprovada e publicada e só num segundo momento terá lugar a fase de instituição em concreto das regiões, com a consulta popular.
O Sr. Deputado também se referiu a um outro aspecto, o do alcance dos cidadãos eleitores chamados a participar neste referendo. Os seus argumentos sobre que eleitores deveriam participar num referendo sobre o processo europeu tiveram algum interesse, mas a verdade é que pouco disse sobre o referendo regional.
Sr. Deputado, repare que é no referendo regional, pela sua própria natureza, que faz sentido falar do princípio da territorialidade. Aliás, no Tratado de Maastricht, que os senhores, tal como nós, aprovaram, fixa-se um direito de cidadania europeia para a possibilidade de participação política, em sede autárquica, de cidadãos "residentes no território" e não localizados no território! Os senhores aprovaram esse princípio e consideraram-no positivo.
Assim, o sentido ou o princípio que se retira desta formulação para o referendo regional, insisto, é o da territorialidade, que é o mesmo que os senhores adoptaram em matéria de cidadania europeia, Fará, por isso, pouco sentido que não o queiram fazer prevalecer em matéria de aplicação ao exercício democrático no País.
Mantemos, portanto, como válidas e coerentes as nossas opções nesse domínio. É natural que existam divergências neste ponto com outros partidos, em particular com o Sr. Deputado Paulo Portas, mas compreende-se a coerência do Sr. Deputado Paulo Portas nessa matéria, a vossa é que não!
Quanto à problemática dos efeitos da simultaneidade ou não simultaneidade dos referendos, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o problema é o seguinte: entendemos que uma das observações que fez tem sentido - refiro-me à possibilidade de, em certas circunstâncias políticas, referendos regionais virem a revelar-se desactualizados por efeito de uma nova solução -, mas se assim é, pergunto então qual é o efeito do sentido que referiu! É, com certeza, admitir a possibilidade de renovação da consulta regional em função da renovação da consulta nacional. Esse é o sentido que pode ter!
A única dúvida com que ficamos é se a renovação da consulta regional fará sentido no caso de o ciclo político das consultas ser relativamente próximo no tempo. Admitimos que não faça sentido reproduzir sempre a consulta nacional e regional se esta última tiver sido expressa no momento em que a sua actualidade política for manifesta. Por isso mesmo, admitimos a solução que admitimos.
Agora, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não tem razão quando diz que este é um ponto de entendimento incontornável, porque esta matéria não versa uma questão de princípio nem fundamental para determinar o processo de consulta aos cidadãos. Trata-se apenas de um ponto de definição de efeitos de uma consulta articulada com outras e isso, Sr. Deputado, é matéria de opção do legislador ordinário. Não será por causa dela que os senhores deixarão de dar ou não o vosso assentimento a uma solução em sede de revisão constitucional.
Insistindo neste ponto, digo-vos que o problema fundamental que aqui se coloca é o de saber se o princípio da simultaneidade deve estar proibido na Constituição. Defendo que não pode estar proibido na Constituição e, se assim é, o Sr. Deputado não pode contra-alegar que qualquer efeito das perguntas poderia ter consequências pérfidas, de inconstitucionalidade. Para que não possa ter essas consequências de inconstitucionalidade, então a Constituição tem de prever a hipótese da simultaneidade. Não quer dizer que a aplique necessariamente - independentemente do meu ponto de visto político -, mas tem de prever as consequências disso.
Como há pouco lembrava, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não pode alegar, ao mesmo tempo...

(Por deficiência técnica foi impossível registar as últimas palavras do Sr. Presidente e o início da intervenção do Sr. Deputado do CDS-PP Paulo Portas).

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - ...política tome consciência de que o País não quer a regionalização. Se a classe política tomar consciência disso, procede à revisão constitucional que se tornar necessária para a desconstitucionalizar. Esta é para nós a consequência de um "não". A consequência de o País dizer não à regionalização é uma revisão constitucional em que ela saia da Constituição. É isto que é lógico, linear e compreensível. Para vocês parece que é mudar a lei e para o Partido Socialista parece que é ir de referendo em referendo até ver se as pessoas dizem que sim. Não! É muito simples! Se o País não quiser, os políticos devem tirar daí as suas ilações e devem reproduzi-las em sede constitucional. Para nós é claríssimo: se o País disser não, deve haver uma nova revisão constitucional em que se elimine a regionalização da Constituição, como já se devia eliminar agora, mas isso, enfim, é a nossa posição, que parece não ser partilhada.
Portanto, julgo que há algumas dificuldades na redacção da proposta para o n.º 2 do artigo 255.º, pese embora o facto de eu considerar que a proposta é globalmente positiva, na medida em que permite, pela primeira vez, a existência de um referendo nacional, o que é histórico em 20 anos de democracia constitucional, em que prevalece claramente o princípio do Estado/Nação, no sentido de que, de facto, a resposta à pergunta de âmbito nacional prevalece sobre as perguntas regionais, e em que está afastada uma hipótese absurda, que chegou a ser aventada, de que os portugueses das ilhas não seriam chamados a votar.
Mas com estas críticas, uma relativamente à questão dos emigrantes e outra relativamente à simplificação dos efeitos da vossa proposta para o n.º 2, considero que é preciso dar um ritmo de trabalho mais eficiente a esta discussão e, portanto, nessa matéria queria propor ao Sr. Presidente que se passe, muito simplesmente, à votação do artigo 255.º.
Queremos saber, porque isso para nós é prévio, quem é que quer que a regionalização fique na Constituição. Nós queremos que a regionalização não fique na Constituição e só posso ter uma opinião definitiva sobre o artigo 256.º depois de saber se esta Câmara quer ou não manter a