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na qualidade de político mas de examinando, em sede de um exame de Ciência Política e Direito Constitucional, já teria manifestamente "chumbado", porque exprime certos pontos de vista conceptualmente errados.
O Sr. Deputado Luís Sá tem razão, ao dizer que é preciso fazer uma distinção entre descentralização em sentido político e exercício de competências políticas. E a sua confusão, Sr. Deputado Paulo Portas, advém precisamente do facto de não fazer essa distinção.
Permita-me, pois, que o esclareça: descentralização em sentido político, com a regionalização, vai haver. E vai haver, porque a regionalização dará lugar à existência de órgãos democraticamente legitimados, que, por isso, dão origem a uma descentralização em sentido político.
Porém, as regiões não terão competências políticas, no sentido em que não terão competência para introduzir inovações na ordem jurídica geral. Nesse sentido, não terão competências políticas, mas apenas competências administrativas.
Quando o Sr. Deputado Paulo Portas passar a fazer esta distinção, poderá dizer, de forma mais correcta, que a reforma para a regionalização é política, no sentido de um processo de descentralização; não é política, no sentido em que não dará lugar a alterações na ordem jurídica do Estado por efeito do exercício de competências meramente administrativas.
Vamos ao que importa. E o que importa é sermos inteiramente claros para ver se podemos avançar. O Sr. Deputado Paulo Portas disse o seguinte: "Nós, PP, somos a favor da desconstitucionalização da regionalização e da eliminação do artigo 255.º". É claro! É um mérito de posição, que reconheço. A posição do PS é politicamente antagónica à vossa e é inteiramente clara: não somos pela desconstitucionalização do artigo 255.º. A consequência inevitável, também referida pelo Sr. Deputado Luís Sá, é esta: diga o PSD o que disser nesta matéria, não há maioria de dois terços para alterar o artigo 255.º e, consequentemente, para desconstitucionalizar a regionalização. Portanto, que fique, hoje, nesta reunião, claríssimo e sem qualquer margem para ambiguidades que não voltaremos a perder tempo a discutir o destino do artigo 255.º. Gastemos ainda construtivamente o tempo que se revelar adequado para a melhor formulação do artigo 256.º.
E, neste ponto, o Sr. Deputado Paulo Portas, reconheço, deu o seu contributo, porque, primeiro - e gostaria que pudesse confirmar ou infirmar as posições que vou sustentar -, admitiu que, ainda que por razões que politicamente considero erradas, o facto de manter-se o artigo 255.º tem uma consequência inevitável: a possibilidade de os referendos só ocorrerá em momento da fase de instituição em concreto das regiões administrativas. E, se assim é, o que faz sentido é discutir uma adequação constitucional a esse momento do processo de institucionalização regional. Estamos de acordo com isto? Parece-me que sim, mas gostaria que confirmasse. Estando de acordo, significa que a lei de criação das regiões terá de clarificar, inequivocamente, que atribuições as regiões deverão ter e que delimitação geográfica deverá presidir ao processo de regionalização, porque também é importante que este ponto se torne politicamente inequívoco para podermos avançar.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Paulo Portas colocou algumas dúvidas sobre o grau e os efeitos da precedência da resposta ao referendo nacional sobre as respostas aos referendos regionais, e fê-lo pertinentemente, do meu ponto de vista, porque, enquanto o PS, na sua proposta, admite poder construir uma opção em torno da qual não precludissem as respostas aos referendos regionais que fossem positivas, o Sr. Deputado Paulo Portas admite a possibilidade de precludirem em nome do valor mais universal da resposta dada no referendo nacional. E neste ponto deu indirectamente, a meu ver, um contributo para a dúvida do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quando aqui salientava que um voto popular só poderia ter efeito diferente através de outro voto popular. Então, a questão estaria em dar uma precedência absoluta ao voto do referendo nacional e, com isso, determinar que não possa haver produção de efeitos por parte dos referendos regionais, se ocorressem em simultâneo.
Sr. Deputado Paulo Portas, até aqui a reflexão faz sentido, o que justifica, do meu ponto de vista, a alusão que fiz ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que foi a de dizer que, se o problema verdadeiro do PSD for só esse, então, esse também se resolve num esforço de aproximação. A questão está em saber se o Sr. Deputado Paulo Portas, e quero que me dê o seu ponto de vista, pensa que a opção pelo "sim" ou "não" ao princípio da simultaneidade deveria ser feita em sede constitucional ou se não admite, como nós sustentamos, que a opção política pela simultaneidade dos referendos deva ser tomada em sede infraconstitucional e não por decorrência de uma imposição rígida na Constituição nessa matéria.
Gostaria de conhecer essa vossa posição, porque a nossa, como sabe, é a de que não deve haver um imperativo constitucional quanto à simultaneidade ou não dos referendos.
Finalmente, a questão do universo eleitoral. É muito claro, Sr. Deputado Paulo Portas, que, se para certos efeitos e certos referendos o universo dos cidadãos eleitores pode justificar-se legitimamente para enquadrar a participação dos emigrantes portugueses, em matéria que tem a ver com a definição de circunscrições territoriais, o princípio da territorialidade, do nosso ponto de vista, deve permanecer como o princípio que confere um maior direito de cidadania a quem tenha essa participação democrática. E aqui quero sublinhar uma divergência essencial entre nós: o Sr. Deputado Paulo Portas é um militante activo contra o estatuto da cidadania europeia, o PS milita activamente a favor desse estatuto; o Sr. Deputado Paulo Portas será coerente com o seu ponto de vista mas há-de reconhecer também a coerência da posição do PS em função da opção política que sustenta.
Tem a palavra, Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, pela minha parte e no que na sua intervenção se refere ao Partido Popular, começo, aliás, pelo fim.
É evidente que o que nós - e neste ponto corrijo-o - não queremos é que a cidadania europeia se transforme numa fonte de equívocos políticos, porque consideramos que a noção de cidadania tem um nexo lógico com a ideia de nação. E como para nós não há nação europeia, é duvidoso que se deva estender o conceito de cidadania europeia. Para nós, há um nexo lógico entre cidadania e nação. Não havendo nação europeia, é duvidoso que se crie confusões na noção de cidadania europeia. Mas reconheço, como é evidente, que o PS, tal como nós, nesta matéria é coerente, só que adversamente. VV. Ex.as, do meu ponto de vista, têm uma coerência errática, mas não deixam de ter coerência no erro.