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que, parece-me, em nada contribui para o êxito dos nossos trabalhos.
Como o Sr. Deputado Paulo Portas acabou de sublinhar, a técnica consistente no procedimento circular, ou seja, o eterno recomeço, que não permite adquirir patamares de consenso ou, pelo menos, patamares de consenso negativo ("quanto a isto, não podemos concordar de maneira alguma, quanto àquilo, talvez"), é uma metodologia verdadeiramente infernalizante. Além do mais, contraria o compromisso que o PSD aceitou, ao regressar aos trabalhos da revisão constitucional.
O que precisamos de saber é se o PSD decai dos princípios que aceitou no dia em que regressou aos trabalhos de revisão constitucional. Quando isso aconteceu, o PSD fê-lo por o Partido Socialista - na sequência, aliás, de uma cooperação institucional com outros partidos, nomeadamente com o PP - ter desbravado o caminho para um referendo nacional, que era original e distinto do proposto pelo PSD, materializando até as duas perguntas essenciais que desejamos fazer ao eleitorado. Muito claramente, através da declaração de 13 de Maio de 1996, feita pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, dissemos que "o PS propõe (...) perguntas a integrar em referendo, aplicável após a aprovação e entrada em vigor da lei de criação das regiões (...)", sublinhando ao mesmo tempo: "Srs. Deputados, não nos peçam para alterar o artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa, não nos peçam para fazer um plebiscito inconstitucional, não nos peçam para violar a articulação harmoniosa entre a vontade directa do eleitorado e a democracia representativa, peçam-nos para encontrar boas perguntas, estamos abertos, estas são as que nós propomos como contribuição positiva para a discussão. Mas não nos peçam as três coisas que enunciei e que não repito".
E os senhores regressaram à comissão depois do presidente do vosso partido ter dito que isso, sim, era alguma coisa que permitia uma discussão. Essa discussão, Srs. Deputados, não é o regresso infernalisante ao momento "um" anterior a este patamar de consenso. Se os Srs. Deputados, como na teia de Penélope, todas as noites desfazem aquilo que de manhã construíram, esta comissão não pode, pura e simplesmente, trabalhar; pode fazer jogos florais recreativos e gastar dinheiro aos cidadãos portugueses mas os Srs. Deputados do PSD assumem uma função grave de obstrução a um consenso positivo, obtido passo a passo.
Por acréscimo, neste debate, Sr. Deputado, foram adquiridas algumas coisas que nos pareceram muito interessantes. O Sr. Deputado Alberto Martins repetiu pela enésima vez - teve que o fazer e fê-lo bem - a nossa total indisponibilidade (vide a declaração de 13 de Maio) para o plebiscito inconstitucional e o nosso apego à intangibilidade do artigo 255.º. V. Ex.as tinham dito que aceitavam isso ao regressarem à comissão! Desdizem?
Há um segundo aspecto. O Sr. Deputado Jorge Lacão teve ocasião de sublinhar que o PS não pretendia impor nem a obrigatoriedade da não simultaneidade, nem a simultaneidade neste articulado. Querem posição mais flexível do que esta? Ou são os Srs. Deputados ainda escravos do estigma cavaquista que mesmo quando alguém diz "bom-dia", V. Ex.as têm que vir a seguir dizer "perdão, V. Ex.ª disse mal, bom-dia é que se deve dizer", dizendo exactamente a mesma coisa?!
Este protesto é tanto mais justificado quanto o Sr. Deputado, além de confundir decreto com decreto-lei, fez uma baralhada jurídico-constitucional perfeitamente lamentável. V.Ex.ª é civilista e saberá ou deveria sabe que o decreto de que falamos não tem nada a ver com decreto-lei. No melhor pano cai nódoa e isso é um lapso, é um estatelamento ad hoc. Só que em relação à questão precisa e concreta, política, V. Ex.ª não pode passar a manhã a dizer o contrário do que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e o Deputado Luís Marques Guedes o contrário do que diz o Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa...

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Deputado constituinte.

O Sr. José Magalhães (PS): - ... e o Dr. Rebelo de Sousa a dizer sabe-se lá o quê.
Sr. Presidente, eis o protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, de arrependimento o senhor tem muito, de conversão tem pouco, mas perdoo-lhe porque ainda vai a tempo de se converter.
Em segundo lugar, nós nunca aceitámos expressamente nada do que o Sr. Deputado está a dizer. Se o Sr. Deputado o pensa nós nunca o pensámos nem nunca o dissemos.

Protestos do Sr. Deputado José Magalhães.

Remeto-o para os comunicados que o PSD divulgou ao tempo porque são muito claros.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, enganaram a opinião pública.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Em terceiro lugar, se o senhor quiser assumir claramente aqui de que na Constituição da República Portuguesa ficam as duas hipóteses em aberto e que a lei do referendo orgânico vai ser aprovada por dois terços, está já adquirido.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o grupo parlamentar disse o que disse sobre isso. Está dito e na acta, não precisa de ser repetido.

O Sr. Presidente: - Notável, Sr. Deputado Calvão da Silva, não sabemos se os senhores estão enganados ou se andam a procurar enganar alguém, mas o tempo talvez nos ajude a esclarecer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, dado o adiantado da hora, uma pequena nota apenas para dizer que a figura do referendo, tal como actualmente está configurada no artigo 118.º, diz respeito a questões que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação da convenção ou acto legislativo. Convém ter em conta que, quer a proposta da PSD, quer a do PS, configuram uma alteração importante. É que não se trata de sujeitar a referendo uma questão que deva ser decidida mas de sujeitar uma questão que já foi decidida pela Assembleia da República. A única divergência que está em cima da mesa é saber se é na