O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Creio que o Sr. Deputado Barbosa de Melo deu um contributo importante no plano metodológico sobre a condução dos trabalhos. E deu como adquirido aquilo que, para nós, pareceu absolutamente adquirido em termos da discussão que estava a ser delineada.
A questão que coloco é relativa ao artigo 256.º. Julgo que estamos perante uma dificuldade e não podemos voltar atrás, ao artigo 118.º, onde estão contidas as regras gerais do referendo. Mas do que se trata no artigo 256.º da Constituição - e esta é a questão que lhe coloco - é que ele é, nalguma medida, uma disposição institucional transitória específica porque se esgota com a realização dos referendos que aí estão previstos, bem como com a institucionalização das regiões. Portanto, pela própria natureza de artigo que dá nascimento à ossatura do Estado constitucional, democrático, definido na Constituição, tem de merecer soluções especiais. Daí admitirmos - donde a nossa proposta - como soluções extraordinárias, excepcionais e específicas aquilo que não tem de espantar que seja específico.
E aproveito, desde já, para dar a seguinte resposta ao Sr. Deputado Luís Sá: nós admitimos um referendo sobre a vigência de actos legislativos, o que não admitimos na disposição genérica que se reporta ao artigo 118.º.
Creio que voltar agora atrás seria, nalguma medida, não querermos enfrentar de imediato aquilo que é específico, que não se resolve pela teoria geral do artigo 118.º e que constitui, nesta fase, o nó górdio do processo da regionalização. Fazê-lo significaria, em grande medida, perdermos algum tempo.
As dificuldades estão aqui, centram-se aqui, são específicas, têm um carácter institucional, transitório e muito particular. Voltarmos atrás, como o Sr. Deputado admite, creio que equivaleria a deixarmos em aberto uma dificuldade que, mais adiante, iríamos ter da mesma forma e que não é resolvida pela teoria geral.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, quero apresentar o meu agradecimento aos Srs. Deputados José Magalhães, Jorge Lacão, Paulo Portas e Alberto Martins pelas questões que me colocaram, e perdoar-me-ão que não responda a todas as questões em particular.
Começo por dizer que se nós pudéssemos apagar três ou quatro meses da nossa vida política e, partindo de 4 de Março, altura em que foram apresentados os vários projectos de revisão constitucional, "mergulhássemos" agora nesta sala, ficaríamos profundamente surpreendidos. O que determinou as forças políticas a avançarem insistentemente com um processo de revisão constitucional foram matérias como a aproximação dos eleitores aos seus eleitos, a eficiência do sistema democrático e muitas outras coisas. Ou seja, a questão que nos tem preocupado até agora não era a única que estaria no horizonte imediato, todavia é sobre ela que insistimos permanentemente. Manifesto, portanto, a minha surpresa.
Nós não estamos aqui a fazer a lei da regionalização, estamos é a definir princípios constitucionais sobre a regionalização.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É essa a questão! Não estamos a fazer a lei da regionalização. Quando apelo para a fixação do padrão de partida em matéria de referendo, matéria que tem de ser profundamente emendada, também apelo para o estabelecimento de critérios próprios para a realização de referendos. Este referendo é especial. Não sei, porém, se não deveríamos, eventualmente, admitir em termos gerais, o referendo sobre leis já feitas, como é admitido noutros países. Por que é que não avançamos para aí, isto é, para a definição de um instituto que amanhã possa ser utilizado para outros fins? Vamos andar a fazer especificidades de cada referendo?
Além do mais, Sr. Deputado Jorge Lacão, pode não haver nenhuma singularidade neste referendo se criarmos um modelo diferente do que está na Constituição. Aliás esse não é modelo nenhum de referendo nacional mas, sim, uma pretensa "maquilhagem" de referendo. De resto, nunca funcionou! Se o alterássemos, talvez conseguíssemos encontrar ponto e critério para tratarmos este problema e, dessa forma, passarmos adiante.
Por outro lado, também temos uma proposta, como verá, para o artigo 118.º. Uma vez encarada, talvez ela resolva muitas questões e seja um bom leading case.
Quanto à matéria da desconstitucionalização, deixo de lado essa parte porque, mais uma vez, voltaríamos a discutir conceitos. Tal como já referi, e repito, dei como adquirido nesta discussão que o Partido Socialista não quer alterar o artigo 255.º. Disse-o, preto no branco!
Portanto, se não é alterado, concluo que ele fica na mesma; não se trata de uma cedência, mas de uma conclusão lógica, não política, porque são necessários 2/3 para o alterar. Mas isso não significa que, politicamente, não diga que o deveriam fazer! Só que, logicamente, não posso concluir o contrário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bom senso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não é bom senso, é uma lógica elementar, Sr. Deputado. Três anos de idade mental dá para fazer esse raciocínio!

Risos.

Esta é, portanto, uma questão lógica.
Em suma, quando concluo que não se altera o artigo 255.º não estou a tirar uma conclusão política, mas uma conclusão elementar a partir da discussão que aqui teve lugar.
Por último, apelo para que façamos a revisão constitucional da forma mais económica possível sem nunca perder as boas razões que cada um tem para sustentar as suas posições. Agora, estar sempre a ver quem tem melhor moradia em casa d'el rei, quem tem precedências ou prevalências, não faz qualquer sentido!
Temos um País e uma Constituição. Devemos começar a trabalhar partindo da ideia de que a Constituição precisa de ser adaptada às condições de entrada no próximo milénio que já estamos a viver. Cabe a cada qual dizer onde devem ter lugar essas alterações, daí que existam tantos artigos com tantas propostas de emenda.
Queremos resolver este problema ou, pelo contrário, vamos elaborar leis de regionalização, leis especiais, referendos especialíssimos...? Se assim for, nunca mais saímos daqui! Esta é a observação final que deixo.