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mas é sempre bom que ela possa politicamente ficar consciencializada por todos nós. Sendo uma constatação objectiva que não há uma maioria qualificada para alterar o conteúdo do artigo 255.º, temos de procurar a solução possível no contexto de outros artigos da Constituição que o permitam. Portanto, damos, inequivocamente, um passo em frente e não fará sentido, em próximas sessões de trabalho, virmos a discutir como se este dado político não estivesse já claro para todos nós: não há maioria para desconstitucionalizar o artigo 255.º e a sua formulação concreta. O Sr. Deputado Barbosa de Melo bem o constatou e, por isso, naturalmente, quero congratular-me com essa circunstância.
O segundo aspecto que quero referir, sob a forma de questão, é o seguinte: apesar de tudo, o Sr. Deputado Barbosa de Melo dizia "Bem, mas o PSD também não desconstitucionalizava, no artigo 255.º, a referência à Constituição". É que a questão não é propriamente essa, Sr. Deputado. Era só o que faltava que admitíssemos alguma hipótese em que o PSD visasse inconstitucionalizar a possibilidade da regionalização! Até esse ponto, o PSD obviamente não foi! Mas a questão é outra: é que o PSD, no artigo 236.º, propõe expressamente que a região administrativa deixe de estar na estrutura das autarquias em Portugal. Enquanto, nos termos da Constituição vigente, se diz que autarquias locais são freguesias, municípios e regiões administrativas, o PSD propõe, expressamente, que se retire a região administrativa da estrutura constitucional das autarquias locais. Ora, isto é desconstitucionalizar. E é por isso que, no artigo 255.º, o PSD faz referências à regionalização, não como um imperativo constitucional, mas, sim, como uma faculdade constitucional a poder ser celebrada em lei ordinária. Este é que é o ponto da diferença: o PSD quer a possibilidade de a lei ordinária optar "sim ou não" pela regionalização e o PS entende que não se deve retirar nem a matriz autárquica nem o imperativo constitucional da regionalização. É este o ponto.
Ora, Sr. Deputado Barbosa de Melo, reconhecendo que, para nós, este é o ponto, quando o Sr. Deputado, por alusão ao artigo 118.º, diz que esse artigo, sobre a matéria do referendo em geral, talvez nos pudesse eliminar o nosso debate, o Sr. Deputado não esquece que a formulação desse artigo 118.º para as consultas se reporta a matérias que devam ser decididas por lei ou por tratado, ou seja, que devam ser incluídas em instrumento legislativo de lei ordinária ou de tratado internacional, com o valor similar na ordem jurídica interna.
Do que se trata na singularidade deste referendo que estamos a discutir é que ele não é para se debruçar sobre matéria que, singelamente, deva ser incluída na lei e sim sobre matéria que a lei deve reflectir, mas que já está estabelecida e estatuída na própria Constituição. E é esta a razão pela qual queremos que a solução do referendo venha depois de uma lei que demonstre a sua adequação integral às disposições constitucionais sobre a regionalização.
O que pergunto ao Sr. Deputado Barbosa de Melo é se, na verdade, independentemente de pontos de vista politicamente diferentes que possamos ter, não reconhece que há uma coerência na posição que o PS tem sustentado na matéria.
Finalmente, voltaria a sublinhar ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que considere que, sejam quais forem os pontos de vista que entretanto sustentemos, há uma coisa adquirida: na próxima reunião, já não fará sentido virmos aqui discutir o destino do artigo 155.º, porque, inequivocamente, essa posição política ficou hoje aqui clarificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Professor Barbosa de Melo, queria fazer-lhe um elogio pela confissão séria que fez de que o PSD mantém a constitucionalização da regionalização, o que é importante para a clarificação do debate, mas depois, se mo permite, tenho de fazer-lhe um reparo: o PSD também não seguiu o caminho do artigo 118.º para chegar ao referendo sobre a regionalização. No projecto de lei n.º 5/VII, de revisão constitucional, do PSD, o referendo sobre a regionalização é previsto no vosso artigo 255.º; portanto, não foi necessário ir ao artigo 118.º. Ora, seguindo a mesma lógica e fazendo apelo à vossa própria lógica em termos metodológicos, é perfeitamente possível resolver a questão do referendo sobre a regionalização em sede do artigo agora 256.º, incluindo as sugestões do vosso ponto de vista que se encontram no vosso artigo 255.º e apelando à vossa própria metologia, sem ser necessário abrirmos agora aqui um outro debate - lá chegaremos mais tarde - sobre o artigo 118.º.
Por outro lado, faria uma sugestão ao Sr. Professor Barbosa de Melo e a todos os colegas da Comissão, que é a seguinte: pareceu-me infeliz a constatação - e é uma constatação - de que não há maioria para alterar o artigo 255.º; mas, avançando para o artigo 256.º, pareceu-me que o PS não estava aberto à alterar a questão dos imigrantes, o que lamento, mas que poderia estar aberto a alterar o problema do que fazer aos eventuais "sim" regionais em caso de um "não" nacional à regionalização. É aliás curioso que o cenário implícito em que muitas vezes esta Comissão trabalha é o de haver um "não" na pergunta nacional e, depois, haver uns "sim" dispersos em perguntas regionais - é curioso, como interpretação do cenário de trabalho desta Comissão!

Risos.

No entanto, pareceu-me haver uma certa abertura do PS - e esta é uma consideração lateral - para a simplificação do que, na actual redacção proposta pelo PS no n.º 2 do artigo 256.º, é complicado e equívoco de interpretar. Pareceu-me que o PS parte de um princípio, que é o de irmos de referendo em referendo até se fazer a regionalização, que o PSD tem um princípio, que é o de irmos de lei em lei até se fazer a regionalização e nós temos um princípio, que é o de que se tirem as consequências de um eventual "não" e se faça, então, uma revisão constitucional que retire o equívoco da Constituição, visto que os portugueses o esclareceram antes através de um referendo.
Eu, pela parte do PP, gostaria de dizer que, na próxima reunião, se se confirmar que há alguma abertura do PS e do PSD nesta matéria, traremos uma proposta, uma ideia, de simplificação e reformulação do n.º 2 do artigo 256.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.