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Pavia não se fizeram num dia" e de que este devia ser um processo muito longo. Como, aliás, se vê do direito comparado.
Por último, sustentámos aqui - eu particularmente - que deveríamos começar pelo artigo 118.º, relativo ao referendo. De contrário, cairemos em circularidades. Se dermos as voltas necessárias a este artigo, ficará muita coisa já aqui esclarecida. Em meu entender, deverá manter-se parte deste artigo 118.º e ela nos governará para sabermos como fazer as perguntas. Diz este artigo 118.º - e com isto termino - : "Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão". Estas são palavras que traduzem a ideia de que é preciso que, ao inquirirmos o povo português, lhe façamos uma pergunta que não seja manipuladora, ou seja, que lhe façamos uma pergunta clara, objectiva e precisa. A pressa de embrulhar muitas perguntas num só referendo pode dar "um molho de bróculos", e não levar a sítio nenhum.
Para terminar, quero fazer um apelo no sentido de adoptarmos a metodologia própria, para tratar a matéria pois, de contrário, caímos numa circularidade infernal - e agora volto aos escolásticos num circulus inextrincabilis.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo, em homenagem à sua disponibilidade e paciência para poder suportar o debate até esta hora, o Sr. Deputado José Magalhães e eu próprio gostaríamos de lhe fazer alguma perguntas, que, suponho, serão rápidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Serei rapidíssimo, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, creio que o espírito é de saudar, mas importa que haja obra. V. Ex.ª criticou uma coisa que acho também abominável, mas, quanto a abrirmos agora uma discussão sobre se o PSD desconstitucionaliza ou não as regiões por fazer o que faz, proponho que não entremos em tal cousa. O Sr. Deputado procurou sustentar que não o faz unicamente porque suprime imperatividade, mas não cria um "vazio" legal, o que significa que V. Ex.ª assumiu um determinado conceito de desconstitucionalização. Entrarmos agora numa discussão desse tipo é, diria eu, totalmente inútil, porque a nossa resposta a isso é não. E é não, seja "desconstitucionalização", "semi-constitucionalização", "abrandamento de normatividade" ou o que V. Ex.ª entender.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Chame-lhe o que quiser. O conceito não importa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Chamando nós a isso o que V. Ex.ª entender, "porque o conceito não importa", a nossa resposta é: por uma questão de princípio, não podemos alterar o artigo 255.º da Constituição.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Já parti desse princípio, porque o Sr. Deputado Alberto Martins foi muito claro. Não estou "a chorar sobre leite derramado"! Este ponto estava presente; vamos construir o resto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeitamente.
Quanto à metodologia, Sr. Deputado - e sublinho que esse é um espírito que nos parece que poderá permitir uma base de trabalho -, se aquilo que estamos a discutir é como concretizar o princípio comummente aceite de haver uma intervenção popular no processo de modulação e activação do processo, foi anunciado, em nosso nome, um segundo princípio, do qual não podemos decair e que julgávamos que VV. Ex.as tinham admitido e tinha presidido à vossa reentrada nesta Comissão. É este: não podemos aceitar que essa consulta ocorra antes da definição - clara, concreta e medida, promulgada pelo Sr. Presidente da República e vigente na ordem jurídica - de um modelo concreto de regionalização, precisamente para evitar que haja perguntas no ar sobre conceitos obscuros e mal definidos. Tem de haver, sim, atribuições regionais, tem de haver um mapa, tem de haver a clareza do legislador, para que o povo possa claramente dizer sim ou não.
Por consequência, não se anda muito, enunciando que há uma aceitação comum do princípio da consulta popular. Nós admitimos que VV. Ex.as tinham admitido isso - e achavam que era positivo - quando leram a nossa declaração de 13 de Maio.
Passando à segunda questão: vamos agora começar outra vez o debate pelo artigo 118.º, Sr. Deputado, só porque a Constituição exige - como tem que exigir sempre - que as perguntas sejam rigorosas, claras e concisas sobre determinada forma?! Quer V. Ex.ª perguntas mais claras e mais concisas do que aquelas que nós, honesta e lealmente, no dia 13 de Maio, anunciámos aos portugueses?!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Eram elas: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?"; "Concorda com a região criada na sua área de recenseamento eleitoral?".
Porquê, Sr. Deputado Barbosa de Melo, fazer teoria geral das perguntas em abstracto - coisa que contraria a sua ideia de evitar círculos "diabólicos" -, em vez de fazer perguntas concretas comummente aceites, num bom momento a definir em sede constitucional? Depois, ainda haverá algum legislador ordinário, por lei orgânica, e ainda haverá um legislador em concreto, fazendo um projecto de resolução a submeter ao Sr. Presidente da República. Temos pela frente três momentos, Sr. Deputado Barbosa de Melo! Neste momento, não temos de nos entender quanto à teoria geral, mas temos de nos entender quanto a uma solução constitucional, flexível, que dê à Assembleia da República condições para andar. Sem isso andaremos, contra o seu espírito, às voltas, às voltas e às voltas, contrariando o que foi dito de uma maneira muito elegante por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, estando inscritos, para além de mim, os Srs. Deputados Paulo Portas e Alberto Martins, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, quero aproveitar para fazer uma homenagem a algo que me parece extremamente relevante da sua intervenção. O Sr. Deputado reconheceu, apesar de tudo, uma evidência,