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Por outro lado, a regionalização e o referendo foram objecto, nos últimos dois meses, de um combate dialéctico sobre os problemas jurídico-institucionais destas questões, a que o país assistiu, muitas vezes, é evidente, com duvidosa, prudente e, às vezes, saudável capacidade de acompanhar os divertissements intelectuais das pessoas que nele participaram, mas foi feito um esforço de aproximação política, como toda a gente sabe, que permitiu que se conseguisse o facto essencial, independentemente de dúvidas acessórias ou adjacentes, que foi conseguir um referendo nacional. Para nós, é esse o resultado profundo desse esforço político feito entre partidos, para que realmente os portugueses pudessem, ao fim de 20 anos de o referendo estar na Constituição e a regionalização também, fazer um primeiro referendo, que é um instrumento de participação democrática, do qual nós não temos medo e sobre o qual não temos fantasmas, exactamente sobre a regionalização, que, como sabe, é profundamente polémica. E nesse esforço de aproximação, que, aliás, creio que motivou o regresso do PSD a esta Comissão, entendo realmente que se o PS, o PSD e, presumo, também o PCP, que abertamente diz continuar à espera do pronunciamento do PSD nesta matéria, insistem em não desconstitucionalizarem o artigo 255.º, em não desconstitucionalizar a regionalização, o combate seguinte, que considero absolutamente essencial, é conseguir no artigo 256.º a melhor solução possível, não a ideal naturalmente, para que os portugueses se possam pronunciar, em referendo, sobre a matéria. E estou disposto a fazer as concessões adjacentes necessárias para conseguir o objectivo central, que é o referendo nacional.
A proposta ou a sugestão que fiz ao PS e ao PSD é no sentido de encontrarem uma fórmula de simplificação do n.º 2 da proposta para o artigo 256.º quanto à caducidade ou perdurabilidade dos efeitos eventualmente contraditórios das respostas dadas nos referendos nacional e regional, porque tirei uma consequência para mim. Quer dizer, para mim, se o país disser "sim", democraticamente aceito e passarei a lutar para que as regiões sejam bem governadas, designadamente à direita, com menos impostos e menos despesa; se o país disser "não", penso que todas as pessoas devem tirar daí também as suas consequências democráticas e deve, finalmente, esclarecer-se aquilo que os portugueses consideram ser um equívoco constitucional e proceder-se a uma revisão constitucional onde se descontitucionalize, aí, sim, presumo eu, com uma maioria que neste momento não existe, a regionalização.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para intervenções os Srs. Deputados Calvão da Silva, Luís Sá e Barbosa de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que o modo como os trabalhos têm decorrido, quer pelas últimas, quer pelas primeiras reuniões, leva a concluir que desde já se pode antever que não é possível fazer uma revisão constitucional nos tempos previstos. A proposta do PSD de fazer a revisão constitucional em dois tempos mantém-se de pé e penso que todas as bancadas, se querem fazer um referendo nacional sobre a regionalização, como objectivo central, têm de reponderar seriamente esta proposta.
Em segundo lugar, o facto de fazer perguntas e mais perguntas leva a que, não havendo limites de tempo, os que estão inscritos, sem subterfúgios de perguntas, nunca mais falem e tenham, porventura, de passar para outras reuniões, como aconteceu comigo na última, tendo passado para hoje, e, se calhar, hoje vai haver outros que passam para a próxima semana. Por isso, tambem é bom que as perguntas tenham tempos.
Em terceiro lugar, e vamos ao que interessa, há duas propostas que são antagónicas: a da desconstitucionalização, do PP, e a de não se tocar, do PS e do PCP. São radicalismos, são extremismos que nós, PSD, não sufragamos. A nossa proposta é razoável, não desconstitucionaliza, mas também não impõe imperativamente a solução. O que queremos é uma lei programática que mantém a constitucionalização da regionalização. É um ponto de equilíbrio intermédio entre os dois radicalismos, entre os dois extremos, a que o PS se está a associar, e associa-se muito mal, em nome daquilo que então se chamava a "ditadura da maioria" e que agora está aqui a querer funcionar. A ditadura da maioria não pode impor nos termos em que hoje aqui o está a fazer, porque, se radicalizarmos o debate, então chegamos ao ponto extremo de não haver referendo algum, porque também não há possibilidade de fazer referendos regionais. Basta que o PSD tome uma posição igual à que está a tomar o PS. É porque o PS não quer mesmo o referendo nacional? É a dúvida que se instala de novo aqui, nesta sala.
Em quarto lugar, depois de percebermos que mantemos a norma programática da regionalização, e caso o referendo a queira mantém-se sempre na Constituição, vamos ao que interessa.
Primeiro, o Sr. Deputado Paulo Portas veio aqui defender o voto dos emigrantes nesta matéria, o que significa que está em desacordo com o seu projecto de revisão constitucional, como esteve na semana passada claramente desautorizado, logo no dia seguinte, quando Manuel Monteiro defendeu que se devia dar prioridade imediata à revisão da Constituição na parte do referendo e da regionalização. O Sr. Deputado está contra a proposta do PSD, enquanto o seu líder, lá fora, disse exactamente o contrário. Registamos, de novo, que a proposta do CDS-PP para o artigo 118.º diz: "Os cidadãos eleitores recenseados no território podem ser chamados a pronunciar-se (…)". Nós, PSD, dizemos de outra maneira: "Os cidadãos eleitores podem ser chamados (…)". Não dizemos "recenseados no território". O vosso projecto diz. O senhor está, também aqui, em desacordo com o seu partido. Registamos.
Quanto ao objecto do referendo, há problemas processuais de fundo. Em primeiro lugar, não somos pela ideia de que a Câmara deve fazer uma lei ultimada, promulgada e, ao mesmo tempo que promulgada, publicitada no Diário da República. O nosso processo legislativo é um pouco diferente. Entendemos que a lei deve ser aprovada aqui e que é o decreto-lei que, antes de ser referendado pelo Sr. Presidente da República e publicado no Diário da República, deve ser referendado. Com isto afasta-se toda a argumentação que o Sr. Deputado Jorge Lacão aqui expendiu. Disse que não há possibilidades da publicidade suficiente. Há todas as formas possíveis, porque, a partir do momento, e é este segundo momento que temos de discutir, em que definirmos qual o objecto dessa lei, do decreto que vai a