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regionalização na Constituição. Portanto, penso que é preciso começar a trabalhar a sério, a avançar e a desbravar caminho e, nessa matéria, não se vai começar pelo referendo sobre a regionalização, começa-se, naturalmente, pelo artigo que prevê a criação das regiões, falsamente administrativas do nosso ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Encontram-se inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Calvão da Silva e Luís Sá e, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Paulo Portas, os Srs. Deputados Alberto Martins, Luís Sá e Jorge Lacão.
Peço aos Srs. Deputados que procurem utilizar a figura regimental dos pedidos de esclarecimento pelo seu "valor matricial".
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, creio que a Comissão de Revisão não deve votar os artigos mas, sim, ir avançando na sua discussão.
Deixava de lado as considerações finais que fez na sua intervenção e que já se reportam ao artigo 256.º e à proposta que foi apresentada pelo meu grupo parlamentar e regressava à questão que deixou no final, que é, de facto, nuclear, que é a questão do artigo 255.º.
O artigo 255.º é considerado por nós, como já foi dito, o núcleo essencial do processo de regionalização; é, digamos, em grande medida, o pórtico ou a bússola da regionalização. Nesse sentido - e a questão que lhe coloco é essa -, o que está em debate hoje aqui não é propriamente quem é ou quem não é favorável a esse artigo, porque ele está na Constituição e só é alterado se houver uma maioria que conduza a essa alteração, sendo certo que a posição do Partido Socialista é muito clara: o artigo 255.º é intocável.
Penso que já foi adquirido que esse artigo define a ideia de uma autarquia supramunicipal chamada região e define a institucionalização em lei-quadro, geral e simultânea, das regiões, que são dois adquiridos do próprio debate político, e, como bússola na fase subsequente do processo, admite a diversidade de estatutos, remetendo para a instituição em concreto.
Julgo que, nesta fase da discussão, uma vez que, manifestamente, já não há a possibilidade de alteração por dois terços indiciários para alterar este artigo, ele está assumido, por isso creio que deveríamos passar a uma fase seguinte. Está assumido, por compromisso político e por indisponibilidade do processo de revisão constitucional, que as regiões não vão ser tiradas da Constituição, pois não é possível nem há maioria política para isso; que a lei-quadro vai existir, aliás já existe e está em vigor; que há uma lei em concreto das regiões, e aqui mantenho uma dúvida, mas pareceu-me que o Partido Social Democrata aceitava a ideia de haver uma lei em concreto das regiões, mas, se for um dado adquirido, será positivo, e, depois, levantam-se as questões subsequentes: o referendo nacional e o referendo regional são adquiridos, estando em aberto a questão da simultaneidade e o horizonte do universo eleitoral.
Assim, a pergunta que lhe coloco é esta: qual é a posição do CDS-PP neste momento sobre o artigo 255.º? E, sabendo que a sua solução é obviamente perdedora, como é que se coloca a seguir - já o disse em alguma medida - face aos compromissos constitucionais que estão estabelecidos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Paulo Portas, quer responder de imediato?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É uma coisa muito rápida, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, quero dizer a V. Ex.ª que existe aqui uma petição de princípio e uma questão de consequência. Para nós, em democracia, só é intocável a liberdade, sendo a questão da regionalização de opção política, que não torna mais democrata nem menos democrata quem a defende ou quem a critica.

O Sr. Alberto Martins (PS): - A sua opção também é!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Com certeza! Mas isso também é anterior à própria ideia de democracia, Sr. Deputado Alberto Martins!
Agora, o que eu gostava de lhe dizer, com toda a clareza, é que lamento essa posição dogmática do Partido Socialista em considerar a criação de regiões praticamente um dogma de fé. Julgo que vai ser a Nação que, democraticamente, vos vai obrigar a mudar de opinião e que vão ser os portugueses que, democraticamente, em referendo, vão convencer o Partido Socialista de que não só a regionalização não é um dogma como não têm razão em considerá-la dessa forma, quase como se fosse uma questão de fé.
É por isso, Sr. Deputado, que lamento que o Partido Socialista não dê o seu contributo para desconstitucionalizar o artigo 255.º, mas, em todo o caso, porque acho que isto deve ficar claro perante os portugueses, peço ao PSD e ao Partido Comunista que digam com clareza se são a favor ou contra a desconstitucionalização da regionalização, para que o debate comece claro perante os portugueses. E faço este apelo em particular ao PSD, cuja posição não se percebe. Se os senhores querem manter a regionalização na Constituição, então, de facto, é porque são a favor da regionalização. Se, porventura, evoluíram, como estão evoluindo em tanta coisa, e já aceitam desconstitucionalizá-la, então poder ser que vão a caminho de compreender o vosso eleitorado e vão a caminho de ser contra a regionalização, caso em que os acolheremos de bom grado.
Mas é evidente que, se, como aqui ficou claro, não há maioria para desconstitucionalizar a regionalização, então a nossa luta seguinte e imediata é para que os portugueses tenham o direito de dizer não à regionalização e de, nesse sentido, dar uma lição de democracia e de humildade aos partidos políticos e aos seus representantes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para perguntas e com considerações, tal como o Sr. Deputado Jorge Lacão, na altura não repreendido pelo Sr. Presidente, teve oportunidade de fazer!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª toda a razão e todo o direito.