súmula final que o Sr. Deputado fez, relativamente a tirar conclusões sobre a posição do PSD. Parece-me evidente, Sr. Deputado, que não vale a pena mistificarmos as coisas - o PSD ainda não propôs nada, pelo que estamos a analisar uma proposta do PS. Nesse sentido, parece-me evidente que o Sr. Deputado não pode concluir que o PSD propôs o que quer que seja porque o PSD está a discutir, a debater abertamente, a proposta que o PS apresentou na Mesa - é essa a sequência normal dos trabalhos. A seu tempo, o PSD apresentará ou não as propostas que bem entender, mas não queria que se gerasse aqui a confusão de que, quando estamos a discutir propostas de outro partido, estamos a apresentar posições definitivas da nossa parte.
Estamos, abertamente, tal como faz parte do trabalho da Comissão, a tentar esclarecer o exacto alcance das vossas propostas e a discuti-las politicamente, a opinarmos politicamente - não se pode nem se deve, minimamente, retirar daí conclusões de que haja propostas novas ou contrapropostas do PSD. Se as houver, obviamente que as formalizaremos, com toda a seriedade, como penso que também presidiu à apresentação desta vossa proposta. Quando o PSD decidir apresentar alguma proposta de substituição ao seu texto, fá-lo-á de uma forma clara e sem subentendidos, também como VV. Ex.as o fizeram. Gostaria, Sr. Deputado, que não se tentasse "cavalgar" o debate quando eles não existem.
O Sr. José Magalhães (PS): - Mais um adiamento?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em qualquer circunstância, peço este esclarecimento devido a algumas questões que, na sua intervenção, o Sr. Deputado referiu. Quanto à questão da desconstitucionalização, penso que esse assunto já foi debatido na última reunião na sua presença - portanto, acho até um bocado deselegante que continue a tentar interpretar a posição do PSD de uma forma diferente daquela que o PSD aqui expôs. O PSD já claramente deixou aqui dito que a nossa posição, o entendimento que fazemos do projecto de lei de revisão constitucional do PSD não é a desconstitucionalização desta matéria mas apenas, como o PSD entendeu condicionar o processo de regionalização à realização prévia de um referendo, por respeito por todos os resultados possíveis desse referendo, é evidente que mantemos constitucionalmente as regiões administrativas no nosso projecto de lei, mas entendemos que, se previamente vai ter de haver um referendo, não fará muito sentido cristalizarmos logo na Constituição toda a decorrência do processo de regionalização porque ele pode, à partida, ser travado pelo voto dos portugueses. É apenas por isso que surge esse "palavrão" da desconstitucionalização, que penso ser uma meia verdade e que, acima de tudo, pode ser equívoco relativamente à verdadeira posição do PSD.
Quanto à questão que o Sr. Deputado precisou, do máximo conteúdo possível, na vossa perspectiva, que deve conter a lei de criação das regiões a aprovar previamente, o Sr. Deputado utilizou aí um argumento que é o da publicitação necessária para uma maior clareza aquando do referendo. Sr. Deputado, estamos totalmente de acordo: o PSD está totalmente de acordo em que, quando se perguntar aos portugueses, em referendo, esta como qualquer outra matéria, essa pergunta tem sempre de ter uma extraordinária clareza e a maior dose de informação possível para que as pessoas se possam pronunciar conscientemente e sem ambiguidades ou equívocos de qualquer espécie. Se o problema é a publicitação, Sr. Deputado, essa publicitação pode ser decidida na própria lei, ou no acto de aprovação da proposta de lei para o referendo que é feita ao Presidente da República, e a Assembleia da República pode logo decidir que isso é publicado no Diário da República.
Portanto, sendo um problema de publicitação - e aí estamos de acordo em que deve haver a máxima publicitação possível daquilo que, verdadeiramente, se quer pôr a referendo - isso não quer dizer que a lei tenha de ser promulgada.
Com toda a franqueza, Sr. Deputado! Se é essa a razão - e estamos de acordo que essa seja uma razão necessária de ser ponderada - não é necessário o mecanismo da promulgação prévia para obter esse resultado. Logo que seja feita a aprovação da lei por parte da Assembleia da República, maioritariamente, e que seja sugerida ao Sr. Presidente da República a realização de um referendo sobre a mesma, pode-se deliberar que essa lei seja publicitada e publicada adequadamente no Diário da República, e não é pelo facto de ela ser previamente promulgada que essa publicitação se atinge em maior ou menor grau. Portanto, mantemos aí a nossa posição - não me pareceu descortinar da sua argumentação razões suficientemente ponderosas para justificar que a lei tenha mesmo de ser promulgada antes. Porque, para ser publicitada, certamente concordará comigo que isso é perfeitamente alcançável sem que ela seja promulgada.
Quanto à questão que também referiu, do problema de o PSD ter aprovado por acordo convosco, a Lei-Quadro do Referendo, que está actualmente em vigor. Sr. Deputado, exactamente, mas também tem de referir, tal como eu o fiz quando comentei a vossa proposta de substituição ao artigo 256.º, que o PSD entretanto apresentou um projecto de lei de revisão constitucional onde propõe também a alteração do artigo 118.º. alteração essa que retira a restrição da participação dos cidadãos eleitores do território nacional ao pôr apenas os cidadãos eleitores recenseados. E porque é que o PSD fez isso, Sr. Deputado? Mais uma vez, recordo-lhe a razão pela qual entendemos que esta matéria tem de ser discutida em conjunto com o artigo 118.º: o PSD fez isso porque, como o Sr. Deputado sabe, neste projecto de revisão constitucional nós, como o PS, nessa matéria, avançámos com a constitucionalização necessária de alguns actos referendários novos, nomeadamente regionalização e aspectos que resultem da revisão do Tratado da União Europeia.
Nesse sentido, exactamente por essa razão, entendeu o PSD, no seu projecto de revisão constitucional, que os referendos, até porque vão ter que ser feitos, necessariamente, sobre estas matérias, teriam de ter a participação de todos os cidadãos. Para o PSD não faz sentido que os emigrantes, que estão a trabalhar lá fora e têm as suas casas no nosso país, que voltarão ao nosso país, não se pronunciem sobre uma matéria (aí, penso que estamos todos de acordo) que é uma reforma fundamental da organização do Estado e do território em Portugal. Que eles possam pronunciar-se porque eles vão voltar e, na sua esmagadora maioria, querem voltar para o território nacional; por isso é que continuam a mandar dinheiro para Portugal, por isso é que continuam a investir em Portugal, por isso é que constróem casas em Portugal - é para, um dia, voltarem e habitar nelas.