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Portanto, mantemos a opinião de que referendos, nomeadamente sobre regionalização e sobre aspectos que têm a ver com o Tratado da União Europeia, quando forem realizados, têm de ser realizados com a participação de todos os portugueses. Independentemente de, na Lei-Quadro do Referendo aprovada, onde os nosso votos se juntaram, na altura, aos votos do PS e a outros, depois disso, apresentámos um projecto de lei de revisão constitucional que não pode deixar de ser referido - quando o Sr. Deputado invoca a Lei-Quadro do Referendo, não pode deixar de invocar também, até porque é bastante mais recente, o projecto de lei do PSD sobre a revisão da lei do referendo.
Entrando agora em questões que, para mim, são as mais complicadas das que o Sr. Deputado abordou. O Sr. Deputado referiu, nomeadamente, na hipótese de haver uma pergunta de âmbito nacional e uma pergunta de âmbito regional, que, no caso da pergunta de âmbito nacional ter uma resposta negativa, ficaria a aguardar nova oportunidade e, depois, era uma questão de tempo - se bem percebi; ou seja, se o referendo nacional fosse repetido em tempo útil, poderia, eventualmente, ainda manter-se o resultado do voto favorável à pergunta regional mas, se fosse já uma dilação muito grande, eventualmente, teria de se repetir.
Sr. Deputado, não concordo com isso e chamo-lhe a atenção para dois aspectos fundamentais pelos quais isso não faz sentido: repare, como eu aqui referi, se houver um não à pergunta nacional, evidentemente - e o Sr. Deputado também me pareceu concordar com isso na sua intervenção - que terá de se tirar daí conclusões políticas; ou seja, o novo referendo, se a Assembleia da República decidir voltar a fazê-lo, será um referendo a uma lei revista relativamente à primeira.
Ora, se a lei for revista relativamente à primeira, como é que podem perdurar os votos favoráveis numa consulta que se dirigia à lei anterior? Se, depois, se faz um referendo nacional com uma lei com algumas alterações, é evidente que os votos que foram feitos com base na lei anterior, não se podem manter porque eles, por si, já estão desactualizados, pelo simples facto de a Assembleia ter revisto a lei.
O segundo absurdo dessa situação seria o seguinte: Sr. Deputado, naturalmente que, por exemplo, se o voto à pergunta nacional foi "não" e, depois, regiões como o Algarve ou o Alentejo, maioritariamente, numa contabilização em termos regionais, disseram "sim" mas já regiões como a de Lisboa ou a Beira Baixa disseram "não", como é que pode alterar a lei, mudando porventura a delimitação das áreas, e continuar a considerar só repetir o voto regional nas regiões que disseram "não"? É que, provavelmente, as regiões que disseram "não", fizeram-no porque, por exemplo, Leiria não queria ficar junto com Coimbra e preferia ficar junto com Lisboa. E, se assim fosse, se só vai repetir na região que disse "não", na região que disse "sim" vai acoplar alguma das partes que estava na lógica do "não", provavelmente as pessoas que antes disseram "sim" já não concordam com o novo reajustamento.
Essa lógica de pensar que é possível manter em "banho-maria" determinados votos, alterar as coisas para perguntar de novo mas, a quem já disse "sim", não se fala mais no assunto e só se volta a perguntar a quem disse "não", isso causa problemas completamente absurdos e inultrapassáveis, Sr. Deputado. Com toda a franqueza! Chamo-lhe a atenção para isso porque não é possível essa concepção - isso é virar as costas ao problema.
O Sr. Deputado conclui esta parte dizendo que a simultaneidade, do seu ponto de vista, não deve ser afastada logo na Constituição mas, porventura, poderá ser equacionada em termos da lei - da Lei-Quadro do Referendo, enfim, da lei orgânica que enquadre toda a matéria do referendo. Sr. Deputado, em termos procedimentais, em princípio, de facto, isso não suscitaria problema mas, em termos políticos, desde logo, coloca. O PSD gostava de ouvir aqui, com sensatez, em termos políticos, a aceitação de que, face aos problemas colocados, potencialmente resultantes da simultaneidade, isso também não será aceitável por parte do PS e, nesse sentido, se o PS não conseguir encontrar a solução mágica que ultrapasse esses problemas, obviamente que não os aceitará e afastará a simultaneidade; ou então, politicamente, não há nenhuma evolução - é o "deixar para amanhã aquilo que se pode fazer hoje"! Se, procedimentalmente, isso pode não ter razão, politicamente tem toda a relevância porque, se estamos de acordo em que os problemas existem, então tentemos resolvê-los já e não finjamos que eles não existem deixando-os para a lei orgânica, a Lei-Quadro do Referendo.
Acho que devemos resolver os problemas todos e rapidamente, em vez de estarmos a tentar deixá-los para um segundo momento como se, agora, eles fossem grandes demais e depois logo se vê - para já, andamos um bocadinho e depois logo se vê! Sinceramente, isso procedimentalmente pode fazer algum sentido mas politicamente, como o Sr. Deputado concordará, não faz sentido nenhum.
Por último, Sr. Deputado, deixava-lhe, com toda a clareza, uma questão que é inaceitável...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a lembrar-me, com alguma razão, que V. Ex.ª pretendia fazer uma pergunta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, entenda isto como uma pergunta - V. Ex.ª fez algumas considerações e eu, no meu esclarecimento, tenho de comentar. Não estamos, propriamente, em Plenário mas, sim, numa Comissão e, nesta sede, para se avançar, temos de ir debatendo as questões que são lançadas para a mesa por cada um dos Deputados. Esta não é, pois, a lógica de Plenário.
Todavia, quero que fique claro que o PSD nunca aceitará a possibilidade de se consagrar constitucionalmente que o voto popular, em sufrágio livre, ao povo português possa não ter uma tradução e um efeito, só alterável pelo voto dos próprios portugueses, ou seja, nunca aceitaremos votos "para o boneco" ou votos "em banho-maria".
Uma vez que estamos em sede de revisão constitucional, o Sr. Deputado Jorge Lacão deixou em aberto a hipótese de ser a própria Constituição, para evitar os problemas de constitucionalidade, a consagrar qual o destino que teriam os votos em sede regional. Ora, para que não haja qualquer equívoco, devo dizer que o PSD nunca aceitará constitucionalizar o que quer que seja que não respeite totalmente o valor soberano e absoluto do voto popular. Portanto, não aceitamos nem caducidades, nem votos "em banho-maria", nem votos "para o boneco", que depois se aplicam ou deixam de aplicar!