O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero lavrar um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo. Penso que não é justo que o Sr. Deputado acuse os outros partidos, as outras forças políticas de estarem a criar uma surpresa perante a opinião pública, por estarmos circularmente a discutir a questão da regionalização e do referendo, quando as pessoas e as motivações, como bem disse, dos projectos de revisão constitucional eram outras - tinham a ver com o sistema político e económico em geral. De facto, quem realmente "enquistou", desde há dois meses a esta parte, o debate da revisão constitucional em torno deste assunto foi o líder do PSD!
O processo de revisão constitucional foi aberto por iniciativa do Partido Popular e tinha muito mais a ver com outros assuntos, incluindo este. Mas quem criou um "enquistamento" dos trabalhos da revisão constitucional, repito, foi o líder do PSD. Portanto, Sr. Deputado Barbosa de Melo, não se surpreenda com a surpresa que o próprio PSD criou. De facto, deixe que lhe diga, com toda a amizade, que se a revisão constitucional não avança para outros temas é porque estamos presos, quer política, quer tecnicamente, a esta questão.
Faço, por isso, um apelo muito sincero para que sejamos práticos, porque se são necessários 2/3 para aprovar qualquer alteração, PS e PSD terão de dar acordo às propostas. O que acontece é que estamos a chegar a um bloqueio, a um impasse tolo, que se traduz no seguinte: se não se faz o referendo alterando o artigo 118.º, o PSD não dá o seu voto; se se faz o referendo através do 118.º, o PS não dá o seu acordo! Sr. Deputado, com esta discussão, daqui a pouco não há referendo.
Devemos fazer um esforço porque, apesar de tudo, há pontos nas propostas sobre o artigo 256.º susceptíveis de serem trabalhados, aceitáveis e outros que são reformuláveis. Se queremos, realmente, um referendo façamos um esforço para, com brevidade, trabalhar sobre o artigo 256.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, em forma de contraprotesto nada tenho a dizer porque não acusei ninguém.
Em todo o caso, permito-me dizer o seguinte: quando sugeri que voltássemos ao artigo 118.º, queria que esquecessem os artigos e pensassem no referendo como instrumento geral da Constituição para, mais adiante, o aplicarmos aqui. Fiz um apelo metodológico e não uma proposta. Se é caso para isso, então que se continue o caminho que até agora se seguiu.
Há, contudo, um ponto que gostaria que ficasse claro. Srs. Deputados, deixemos de lado as questões que temos uns com os outros, aqui, acolá ou além, porque assim não vamos a sítio algum! Temos uma função a desempenhar para a qual fomos investidos pelo povo que nos elegeu, e é essa função que temos de assumir plenamente. Os amores e desamores que temos, uns com os outros, não contam e são irrelevantes para a história que aqui estamos a fazer.
Insisto para que, na próxima reunião, haja um programa bem delineado para que seja possível avançar nestas matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é na qualidade de Presidente da Comissão que queria lembrar-vos o seguinte: a ordem dos trabalhos da revisão constitucional foi estabelecida - é certo que tal aconteceu em momento anterior à chegada do PSD aos trabalhos desta Comissão - a partir de uma deliberação tomada legitimamente pela Comissão. Ficou assim determinado que a prioridade dos trabalhos seria conferida ao conjunto de artigos que incidissem sobre a matéria constitucional da regionalização. É o que temos feito.
Foi igualmente suscitada a questão da apreciação da temática referendária no processo de regionalização, e foi dito que não deveríamos perder de vista que este pode ter conexões com a temática geral do referendo. Houve, portanto, uma segunda deliberação nesse sentido, já com a presença do PSD. Ficou assim definido que, a propósito do tema referendário para a regionalização, não se excluiriam, bem pelo contrário, as ponderações que, oportunamente, também fossem feitas em sede de regime geral do referendo.
Finalmente, por razões metodológicas não se pode abandonar a apreciação do destino do artigo 256.º, pela circunstância de esta disposição estabelecer uma modalidade de referendo orgânico que será ou não abandonada em função de se saber se houve ou não um consenso maioritário qualificado para o substituir por uma outra solução de consulta popular directa.
Nesse sentido, não posso deixar de propor que os trabalhos da próxima reunião incluam a apreciação de uma solução para o artigo 256.º, sem prejuízo da apreciação complementar que se entenda fazer ao regime geral do referendo, constante do artigo 118.º. Em consequência, e feito o apuramento dessa matéria, seguir-se-á a análise dos demais artigos relativos à temática da regionalização.
Em conclusão, Srs. Deputados, retiro desta reunião que, do conjunto dos artigos em apreciação, um deles ficou por tratar Refiro-me ao artigo 255.º da Constituição. Aguardaremos melhores clarificações no início da próxima reunião.
Está encerrada a reunião.

Eram 14 horas e 5 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.