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constituídas por um terço dos membros da respectiva assembleia, isto é, que têm ou podem ter contra dois terços da assembleia regional, da assembleia municipal ou da assembleia de freguesia, creio que não é possível ir mais longe na desvalorização do papel da assembleia.
Neste caso estrito das assembleias regionais, criaria provavelmente uma situação em que abriria uma maioria política na assembleia regional permanentemente contra a junta regional. Não percebo que valorização resultaria para a assembleia de um quadro desse tipo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, pode repetir? Não percebi muito bem o que acabou de dizer.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Disse que poderia haver a possibilidade de uma junta regional constituída contra praticamente dois terços da respectiva assembleia regional. E não vejo que vantagem poderia haver numa tal possibilidade para o prestígio da assembleia regional e para a própria funcionalidade do "sistema de governo" da região.
Há aqui outra norma que me parece particularmente agressiva em relação a princípios democráticos.
Havemos de discutir a moção de censura, os inconvenientes e as vantagens que pode ter neste quadro. Há situações particularmente degradadas em que o facto de haver ligação à moção de censura pode impedir a renovação política que se impõe. Mas chegar ao ponto de ligar a moção de censura construtiva à aprovação por três quartos de uma solução alternativa parece-me francamente excessivo e descabido! Também isto conduziria a uma situação de desautorização da respectiva assembleia regional.
Creio, pelo contrário, que há vantagens no pluralismo das câmaras municipais - e a prática mostrou que as há. Aliás, pergunto-me se essa eleição directa das câmaras não poderá talvez estar protegida pelo artigo 288.º, alínea h), que não faz distinção quando se refere a titulares electivos entre titulares de órgãos deliberativos e de órgãos executivos - é, portanto, uma interrogação que vos deixo, já que esta questão foi introduzida com carácter geral.
Do ponto de vista da funcionalidade das câmaras municipais, chamo a atenção para dois mecanismos, isto é, dois poderes dos presidentes de câmaras - o de distribuir pelouros, que cabe exclusivamente ao presidente, como é sabido, e o poder máximo de escolher os vereadores a tempo inteiro - e que, no fim de contas, são possibilidades que a prática demonstrou que, em geral, garantem completamente a funcionalidade das câmaras municipais.
Estamos a falar de regiões. Na prática, estamos a falar de uma proposta de eleição directa do presidente da junta regional, que é um patamar de poder distinto do municipal e da freguesia em que tende a haver, acima de tudo, o conhecimento directo das pessoas, a tendência para trabalhar e escolher as pessoas independentemente dos partidos. Isto prevaleceu, apesar de tudo, em muitas situações. No caso das juntas regionais, trata-se de outro tipo de questões em que há vantagens em haver uma equipa relativamente homogénea, seja na base de um partido seja na base de uma coligação de partidos. No que não me parece haver vantagem é em substituir o princípio da colegialidade e o da confiança da assembleia regional em relação ao executivo eleito pelo princípio do presidencialismo.
Sabemos que o presidencialismo é altamente fomentado pelas técnicas do marketing político, pelas próprias práticas dos meios de comunicação social, mas creio que não tem de ser "fabricado" artificialmente pelo próprio legislador constitucional ou pelo legislador em geral.
Em última instância, esta lógica uniformizadora levaria a eleger directamente o próprio Primeiro-Ministro e, às vezes, os media já têm práticas que parecem apontar um pouco nesse sentido. Mas, então, a proposta tem alguma coerência? É para aí que temos de caminhar? Creio que, bem pelo contrário, justifica-se este "sistema de governo" que está consagrado. É um sistema que aponta para a valorização da assembleia regional e para a criação de uma junta regional da confiança da assembleia regional, com articulação entre órgãos. É de um só partido? É de mais do que um partido? Isso depende, naturalmente, da correlação de forças que resultar do acto eleitoral e da conjugação da legitimidade dos municípios com o voto directo dos eleitores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, para ser sincero, posso ficar vencido neste ponto mas devo dizer que não fico convencido quanto às alegações feitas de que há uma distinta natureza relativamente aos níveis das autarquias locais de que estamos a tratar.
Tenho dificuldade em compreender que o processo de constituição do executivo ao nível da freguesia, do executivo ao nível do município e do executivo ao nível da região administrativa não pudesse ter um tratamento constitucional coerente e idêntico. Face aos argumentos que ouvi, tenho dificuldade em admitir que haja princípios que façam prevalecer uma distinta regra de formação por cada uma destas autarquias locais e não uma solução que pudesse ser consistente no sistema de governo do conjunto das autarquias locais e é essa, claramente, a preferência do Partido Socialista.
Não vou referir agora os defeitos que, em nosso entender, existem no sistema de governo dos municípios, tal como está configurado - lá chegará o momento para isso - mas gostava de apontar para os aspectos que resultam deste artigo 261.º na formação da junta regional.
Se mais nada for dito em sede de revisão constitucional, com que ficamos? Ficamos com uma solução em que a junta é eleita por escrutínio secreto pela assembleia regional constituída. Uma vez eleita por este processo, aparentemente eleita ficará por todo o período de mandato, o que torna incontornável o problema da rigidez no processo dos executivos. Penso que hoje já temos experiência bastante para compreender que, ao nível dos executivos, nenhuma rigidez é boa conselheira. É que há momentos em que se torna aconselhável fazer uma remodelação do executivo, uma recomposição do executivo, uma readaptação dos membros que integram o executivo, e isso não vai ser facilitado com a prevalência da solução constitucional que está prevista que é a da eleição directa sem nenhum outro mecanismo concebido para a possibilidade da reconfiguração, ou remodelação, ou recomposição do executivo da região administrativa.
Estamos, portanto - e, a meu ver, mal -, a optar por manter uma solução rígida onde, em nome da eficácia de funcionamento da junta regional, tudo poderia aconselhar a soluções de flexibilidade. Este é um ponto para o qual peço a atenção dos Srs. Deputados, em particular dos do PSD, porque penso que ganharíamos bastante se admitíssemos