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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Essa é boa!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E vou dizer-lhe porquê. Mas se, de facto, tiver um pouco de disponibilidade mental talvez possa acompanhar pelo menos o meu raciocínio, mesmo que não concorde com ele.

Protestos do PCP.

Sr. Deputado João Amaral, consentiu-me a interrupção, posso continuar?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, mas com termos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Obrigado. De parte a parte.
Sr. Deputado, esta previsão constitucional (a que está na Constituição) é para a eleição por escrutínio secreto. A fórmula da lei-quadro para a moção de censura é uma votação nos termos normais, suponho, de membros de uma assembleia regional, exercendo um direito de braço no ar, para a possibilidade da destituição da junta por esse instrumento e por essa via. Tenho dúvidas, posso estar enganado. Tenho dúvidas sobre a actuação constitucional dessa solução da lei-quadro se não adaptarmos, em sede constitucional, a solução na sua globalidade. É uma dúvida. Pelo menos, gostaria que me concedesse a legitimidade para a dúvida que coloco.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não tenho qualquer problema em que exponha a sua dúvida, embora deva dizer que é o mesmo princípio. Trata-se de lista única, portanto, a votação não é pelo método de representação, isto é, a junta não é constituída nos termos da lei-quadro através de um sistema de representação proporcional, mas é pelo sistema maioritário; não há nada que impeça que o processo de aprovação da moção de censura seja também pelo voto secreto. Não há absolutamente nada que impeça. Portanto, creio que esse problema, se existe, é sempre resolúvel nos termos da lei-quadro, porque como aprova a eleição por voto secreto pode aprovar a moção de censura igualmente por voto secreto. Portanto, aí não há nenhuma dificuldade!
Primeira questão, o sistema que propõe é mais rígido do que o sistema actual. Segunda questão, o sistema actual permite, a qualquer momento e por uma maioria absoluta, a destituição da junta, portanto, não garante, ao contrário do que diz, o período do mandato. O seu sistema, implicando uma votação de dois terços para......

O Sr. Jorge Lacão (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, se abdicar dos dois terços, o sistema, a partir daí e relativamente ao mandato, não tem nenhuma diferença. Onde existe diferença é no objectivo que visa o seu sistema, que é o de permitir a constituição de juntas sem apoio maioritário. Portanto, não vale a pena estar a disfarçar, porque o que está aqui em questão é o de saber se a junta tem ou não, para funcionar, um apoio maioritário. No sistema actual, ela tem de ter um apoio maioritário ou, pelo menos, tem de ter mais votos favoráveis do que votos contra. No sistema que propõe, ela pode ser formada praticamente sem apoio, porque implica que a junta seja aprovada desde que não haja dois terços contra ela.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É como o Governo da República, hoje em dia!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não me diga que o Governo é aprovado por dois terços?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para que não fique essa dúvida, o sistema que é parecido com o sistema de funcionamento do Governo da República é o sistema hoje previsto na lei. O sistema que o PS propõe para o Governo da República é o sistema que é parecido actualmente com o que propõe para a junta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião. Desejo-vos um bom Santo António. Até à próxima semana.

Eram 12 horas e 50 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.