O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A proposta deve levar-nos a reflectir sobre o aspecto prático das coisas. O modelo proposto será o modelo ideal para criar, no país, "barões" regionais, quem dominar o partido mais importante dominará a assembleia regional e também o executivo regional. A experiência que o Estado português, no tempo das províncias, tem, com todos os vícios e artifícios que fez para a desmontar, deve levar-nos a meditar sobre isto: queremos reeditar os barões das juntas provinciais do Douro Litoral, da Beira Litoral, etc.? Queremos isso ou queremos manter o sistema que aí está, um sistema diferente? Segundo o sistema constitucionalmente previsto, pode haver uma assembleia dominada por um partido e um presidente que saiu desse partido ou de dentro da assembleia, de outro partido... Há uma possibilidade imensa de combinações. E como pretende a proposta estaríamos a concentrar tudo, eventualmente, na mesma personalidade. Eu queria que meditássemos todos sobre isto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, concede-me a palavra para questionar o Sr. Deputado Barbosa de Melo?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, não quero dizer que coincida com os termos em que colocou a questão, mas posso aceitar que haja aqui uma margem importante de reflexão sobre a possibilidade de encontrar uma fórmula que não torne rígido, no sistema, a escolha do presidente da junta regional, mas que permita, ao mesmo tempo, responder às outras observações que há pouco tive ocasião de fazer, no sentido de, a partir daquela aproximação que a Constituição já prescreve, que é a da formação directa da junta perante a assembleia regional, podermos encontrar fórmulas que permitam uma solução de flexibilidade na relação de dependência da junta face à assembleia regional, porque, do meu ponto de vista, a fórmula constitucional como está não defende a melhor maneira.
Se o PSD, após uma nova reflexão sobre o assunto, encarar ponderar esta hipótese, pela nossa parte também estamos disponíveis para ponderar soluções menos rígidas do que aquela fórmula inicial que apresentamos. Era isto que gostaria de dizer.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Porém, Sr. Deputado Jorge Lacão, há um ponto em que o PSD nunca vai deixar de meditar e ser muito fiel a essa ideia. A assembleia regional, tal como foi imaginada em 1975/76 é também ela participada, amplamente participada, pelos municípios, e esta estrutura tem de se manter. A solução de a eleição do presidente sair da eleição especificamente dirigida à assembleia regional - e estou a partir da vossa proposta -; atropelando o princípio hoje estabelecido na Constituição, suponho que não vai ter a nossa concordância.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, nessa matéria, também lhe digo que estamos abertos à cooperação de uma solução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que eu queria dizer tem a ver com a fundamentação que foi apresentada para a proposta e não tanto para intervir num debate, porque o meu camarada já disse o essencial acerca da proposta. A minha intervenção tem unicamente por objectivo clarificar os dados do problema tal como eles foram introduzidos para justificar a proposta.
Ora, há duas coisas que é preciso deixar muito claras. Em primeiro lugar, o sistema actual é menos rígido do que o sistema que propõe o PS. Em segundo lugar, o sistema actual garante melhor que não há juntas de mandato com duração de um mandato do que o sistema que propõe o PS, que tem precisamente por objectivo dar uma garantia suplementar de sobrevivência à junta no decurso do mandato.

Protestos do Deputado do PS, Jorge Lacão.

Sr. Deputado, desculpe, mas eu não interrompi, nunca, apesar de tudo o que disse. Portanto, agora...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas reflicta com os dados todos já conhecidos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Quanto ao facto de a solução ser mais rígida e ao contrário do que foi dito..., em primeiro lugar, e antes de qualquer outra questão, não está em debate o processo de a designação ser em directo porque isso é o que está hoje na Constituição. Portanto, aí não há alteração nenhuma. A junta é eleita pela própria assembleia - só a assembleia é que é eleita directamente - através de um processo de eleição dupla, já que a junta é eleita pela assembleia regional. Ora, a junta, no sistema actual, pode ser demitida pela mesma assembleia que a elegeu. A mesma assembleia que a elege pode demiti-la pela aprovação de uma moção de censura, que consta do sistema que está aprovado na lei das autarquias, na lei das regiões, actualmente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E que é constitucionalíssimo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Onde?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, leu tanto a sua proposta de alteração que esqueceu que ela alterava alguma coisa. E ela alterava uma coisa que já está escrita, que foi uma lei aprovada aqui por todos os presentes em 1991, lei que diz que a junta é eleita pela assembleia regional e que pode ser demitida pela aprovação de uma moção de censura. É o que diz, está escrito! O que é que quer que eu faça? Está lá escrito isso!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Na lei-quadro!

O Sr. João Amaral (PCP): - Está na lei-quadro! Sr. Deputado Jorge Lacão, já agora digo-lhe mais uma coisa: nem era preciso estar na lei-quadro, porque o princípio é de que sendo a junta responsável perante a assembleia regional, evidentemente que a assembleia que a constitui a pode demitir. Não era preciso isso estar escrito. Aliás, o que está escrito sobre a assembleia é uma exigência adicional, porque uma moção de censura tem de ser aprovada por maioria absoluta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado João Amaral, conceda-me uma interrupção, sem estar de crispação psicológica, que não vem ao caso. Só para lhe dizer que tenho dúvidas sobre a constitucionalidade da solução da lei-quadro.