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Para intervir quanto à questão de fundo, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para já vou intervir quanto à questão de fundo do artigo 261.º, que era o artigo que estávamos a discutir antes de o Sr. Presidente chamar a atenção, e bem, para outras disposições anteriores com ele relacionadas, o que é diferente da proposta metodológica inicial do PS, que o queria discutir em conjunto com a formação dos órgãos de governo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se me permite a interrupção, gostaria de clarificar este ponto. O que está em causa é uma proposta de alteração do Partido Socialista, retirada dos artigos 261.º e 241.º, que se traduz no seguinte: a junta regional é formada pelo presidente - o cidadão que encabeça a lista mais votada para a assembleia regional - e pelos cidadãos que ele escolher, os quais só não fazem parte da junta se ela for "chumbada" por uma maioria de 2/3 dos membros da assembleia regional directamente eleitos. Esta é a proposta que estamos a discutir.
Concretamente, está em discussão o artigo 261.º e o artigo 241.º, este último na parte em que se aplica à formação da junta regional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, a proposta do Partido Socialista reconduz-se, tal como o Sr. Deputado Jorge Lacão clarificou, a uma intenção de transformar todos os órgãos colegiais executivos das autarquias locais numa mesma modalidade de formação. Ora, do ponto de vista do PSD, esse princípio de uniformização entre os vários graus de autarquias locais, a nível da formação dos executivos, não nos parece desejável nem sequer correcto, uma vez que a diferenciação que existe entre os vários graus das autarquias locais - a saber: freguesias, municípios e regiões administrativas - não é simplesmente de âmbito territorial. São diferenciações que têm a ver com a própria vocação, as competências e o tipo de actuação destas autarquias locais junto das populações que servem.
Nesse sentido, porque a tipologia das autarquias locais radica nas diferentes concepções e finalidades que cada uma tem junto das populações que serve, o PSD não concorda que haja uma necessidade ou, sequer, uma tentativa de uniformização, ao nível dos mecanismos constitucionais ou legais, quanto à formação dos órgãos executivos. Pelo contrário, atendendo à natureza e funções diversas que cada um destes órgãos preenche junto das populações, justifica-se plenamente que haja modelos distintos também ao nível dos mecanismos constitucionais para formação dos respectivos executivos.
Relembramos, de resto, que essa é já hoje a solução encontrada no texto constitucional em vigor. Por exemplo, quanto à questão concreta da nomeação dos presidentes dos órgãos executivos das respectivas autarquias, na actual Constituição não se adoptam mecanismos similares na freguesia, no município e na região administrativa. Assim, optou-se pela solução do cidadão que encabeça a lista mais votada para a assembleia de freguesia ou para a câmara municipal - embora também aí seja distinto o actual mecanismo constitucional de constituição do órgão executivo para cada um dos casos -, enquanto que para a região administrativa, pura e simplesmente, nem sequer existe essa "fulanização" ou, melhor dito, personalização da chefia do órgão executivo da região administrativa.
Do ponto de vista do PSD, essas diferenças de regime resultam da diferenciação de fins e de objectivos que devem presidir a cada um dos patamares dos órgãos autárquicos que estão previstos na Constituição. Entendemos que assim deve continuar, caso contrário significaria que a hierarquia de autarquias locais existentes na Constituição passaria a ter como traço de distinção apenas o âmbito territorial das mesmas, perspectiva com a qual o PSD não concorda em absoluto.
O PSD continua a defender que o núcleo central - o que está de acordo com a tradição portuguesa - é o município. Como veremos, quando passarmos ao capítulo referente às autarquias municipais, no projecto do PSD defende-se a alteração dos mecanismos constitucionais para constituição de executivos homogéneos, por razões que se prendem com a própria identidade e reforço da lógica e capacidade do mundo municipal em Portugal, visão que não estendemos à órbita das regiões administrativas.
Não estamos, por isso, de acordo com a alteração proposta pelo PS, alteração essa que, como o Sr. Presidente referiu, e bem, resulta de uma leitura conjunta dos artigos 261.º e, mais genericamente, 241.º da Constituição.
Desde já, quanto ao artigo 261.º, desejo manifestar o desacordo do PSD relativamente à alteração proposta, quer pelo Partido Socialista, quer pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, já que ambas vão no mesmo sentido e preconizam uma solução similar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a diversidade de soluções em matéria de formação de executivos autárquicos não só não apresenta qualquer inconveniente como, pelo contrário, impõe-se face à diversidade de situações que estão em causa.
O Sr. Deputado Jorge Lacão, na apresentação da proposta de alteração do PS, utilizou a expressão "formação de governo" para uma simples freguesia, uma das 4213 freguesias do País, bem como para os 305 municípios ou para as 8 ou 9 regiões administrativas. Ora, isso parece-me, de todo em todo, desadequado, porque estão em causa autarquias com uma dinâmica e características completamente diferentes. Creio, portanto, que o desejo de uniformidade nesta matéria é, em absoluto, descabido.
Uma questão que, desde há muito, preocupa o PS é a do "sistema de governo municipal", em virtude do excesso de peso partidário. Não vejo, contudo, como é que o "sistema de governo proposto", quer para as regiões administrativas, quer para as demais autarquias, iria contornar esse "excesso de peso partidário". De facto, se é verdade que ele existe através de eleição directa, muito mais existiria no caso, por exemplo, de câmaras municipais constituídas por um só partido, que era o que aconteceria em grande parte delas.
Também não me parece que proceda o argumento de que as assembleias autárquicas sairão valorizadas com o novo sistema de governo proposto, uma vez que as assembleias foram nitidamente prejudicadas noutras matérias. Por exemplo, em 1984 perderam os poderes orçamentais, designadamente o poder de alterar o orçamento que é proposto pela câmara, o poder de alterar o respectivo plano e viram enfraquecido, em geral, o elenco das respectivas competências.
De resto, quando o PS propõe a existência, na prática, de juntas regionais, câmaras municipais, juntas de freguesia