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expressa de forma directa no momento da validação dos executivos e da determinação das regras de confiança para o normal funcionamento desses executivos.
É em vista deste conjunto de problemas que o Partido Socialista procura uma solução coerente para todos eles. A solução coerente, como vos disse, aponta para um processo de formação indirecta e introduz a aplicação da moção de censura construtiva como factor de estabilização no funcionamento dos executivos face à dependência política relativamente aos respectivos órgãos colegiais. Esta fórmula geral o Partido Socialista apresenta-a para todos os órgãos autárquicos no seu artigo 241.º, o que quer dizer que a boa compreensão daquilo que estamos a propor para o artigo 261.º, na junta regional, deve ser também apreciado à luz do que propomos no artigo 241.º para o sistema de governo autárquico.
Nesse sentido, o problema que vos coloco, Srs. Deputados, é saber se aceitariam, a propósito da configuração da solução para a junta regional, podermos inserir aqui uma apreciação geral da proposta do Partido Socialista e das vossas próprias propostas, no que diz respeito ao sistema de governo das autarquias locais, uma vez que a região administrativa, como sabemos, é também uma autarquia local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. A proposta do Partido Socialista relativa à junta regional ter a ver com a proposta geral do mesmo partido relativa ao executivo de todas as autarquias locais, ou seja, juntas de freguesia, câmaras municipais e juntas regionais, cujo sistema seria uniformizado. Portanto, o que o Partido Socialista propõe, pela voz do Sr. Deputado Jorge Lacão, é que esta questão seja discutida articuladamente com o artigo 241.º.
Pessoalmente chamo a vossa atenção para que, além das propostas dos partidos, existem propostas de cidadãos que estão pendentes, designadamente do Professor Jorge Miranda, e a minha sugestão é que, esgotadas as propostas partidárias, passemos em revista as que são feitas pelos cidadãos e vermos se algum partido as adopta para efeitos de discussão naqueles casos em que há propostas partidárias relativas aos artigos a respeito dos quais os cidadãos as propõem. Feito este pré-anúncio relativo às propostas dos cidadãos, está na Mesa a proposta do Sr. Deputado Jorge Lacão.
Inscreveram-se os Srs. Deputados Paulo Portas, Luís Marques Guedes e Luís Sá.
Sr. Deputado Paulo Portas, quer começar por se referir a esta questão metodológica ou pretende fazer uma intervenção de fundo?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero fazer uma tentativa para chamar a atenção ao Sr. Deputado Jorge Lacão para um problema que acho que nasce no artigo 260.º e prossegue no artigo 261.º e que acho que o Partido Socialista não resolve ou resolve menos bem. Refiro-me à possibilidade de se estar a consagrar que o presidente da junta regional governe a região contra a sua vontade.

O Sr. Presidente: - Contra a sua, de quem?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Contra a sua própria vontade política no sentido de...
Como a legitimidade da assembleia regional é compósita e nasce, quer de uma legitimidade regional directa quer de uma legitimidade municipal, quem faça alguns cenários não de todo improváveis nas várias regiões previsíveis, chegará facilmente à conclusão de que o voto directo será, provavelmente, diferenciado do voto que resulta da legitimidade municipal...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é desejável?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estou apenas a salientar que as pessoas podem ir votar para a região, votam de determinada maneira, a maioria que se forma na assembleia regional é diferente do voto que foi dado directamente e a pessoa que tem que governar a região é obrigatoriamente aquela que resulta do voto directo. E este problema é um problema sério. E isto vai suceder em várias das regiões - não quero entrar nessa discussão porque não é aí que estamos, não estamos a discutir as regiões em concreto - e , portanto, os eleitores vão-se sentir parcialmente defraudados por um lado e os partidos políticos vão ser obrigados... Designadamente, creio, que em várias regiões o n.º 1 mais votado vai ser obrigado a governar com um partido que não é o dele porque a maioria da assembleia regional não é, provavelmente, a maioria do voto directo.
Quero apenas chamar a atenção de que este princípio que é obrigatório que o presidente da junta seja o primeiro da lista mais votada pode consagrar uma distorção obrigatória.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Paulo Portas tratou da questão de fundo, mantém-se aberta a questão metodológica. Penso que a proposta do Deputado Jorge Lacão é praticamente obrigatória e que temos que discutir em sede do artigo 261.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sobre a questão metodológica só não concordo por uma razão muito clara que é a seguinte. Já há pouco estive para fazer esta intervenção a propósito do artigo 92.º mas como era, como o Sr. Presidente teve a bondade de clarificar, apenas uma questão de precisão e não uma questão fundamental, não me pareceu de insistir. Todavia, aqui sou obrigado a insistir porque começo a ficar com a ideia de que o Partido Socialista não quer acabar esta questão da regionalização, fechá-la, arrumá-la, quer começar a trazer à colação todo o capítulo das autarquias, ainda por cima capítulo no qual nós todos temos propostas muito divergentes, nomeadamente, relativamente ao artigo 241.º e em que, como sabe, o Partido Social Democrata tem uma proposta perfeitamente divergente da do Partido Socialista. Assim, parece-nos que isso só irá atrasar o debate e só irá levar a que o dossier da regionalização, para o qual tínhamos dado a abertura para acertar o artigo 256.º no início desta reunião no sentido de se fechar rapidamente, não se arrume nunca mais.
Portanto, não estamos de acordo com essa proposta metodológica porque nos parece que ela vai trazer à colação um dos capítulos fundamentais desta revisão constitucional que é o problema da homogeneidade dos executivos camarários e essa matéria, aonde há propostas divergentes de todos os partidos, só terá o condão, do