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Portanto, todas estas cautelas se podem reportar a outras áreas constitucionais, mas o que é certo é que, em muitas situações, a Constituição introduz a expressão "nos termos da lei", e por razões que, às vezes, não têm muito a ver com a lógica jurídica geral mas com a prática pressionante da política.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, então, acolhida a proposta do Sr. Deputado Jorge Lacão para discutirmos esta questão juntamente com o artigo 92.º.
Estaremos, no entanto, certamente, todos de acordo que a sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes teve a virtude de permitir a clarificação de uma série de questões que, de outro modo, porventura, iriam reaparecer recorrentemente.
Passamos, agora, à discussão do artigo 259.º. Há duas propostas de eliminação, uma do PSD e outra do PP, mas suponho que, mais uma vez, podemos passar sobre elas, visto que se devem dar como prejudicadas.
O mesmo se diga sobre o artigo 260.º.
Srs. Deputados, peço desculpa, mas reparo que o Sr. Deputado Paulo Portas se encontra sentado entre os Srs. Deputados do PS e os Srs. Deputados de Os Verdes, pelo que aproveito para lhe dizer que tem um lugar à minha esquerda, sendo certo que faz parte da Mesa.

Risos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Registe-se em acta que o Sr. Deputado Paulo Portas não protestou pelo lugar à esquerda!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ao que isto chegou!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Continuando: em relação ao artigo 261.º, também podemos dizer a mesma coisa quanto às propostas de eliminação, mas não quanto às propostas de alteração.
Para apresentar as propostas do PS para o artigo 261.º, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Srs. Deputados, na presença de uma aparente simplicidade, gostava de chamar à atenção para uma matéria que é delicada e que tem implicações mais vastas no sistema de Governo do conjunto das autarquias.
O problema, se o consigo sintetizar bem, é o seguinte: temos hoje formulações constitucionais distintas para o processo de formação dos vários órgãos autárquicos, de tal forma que o processo de formação da câmara municipal é distinto do da freguesia e, por sua vez, ambos são distintos da previsão constitucional para a formação da junta regional. Trata-se de dar um contributo que seja consistente para a unificação do processo de formação dos executivos nos vários planos em que as autarquias locais se situam.
Suponho que o PSD também tem uma preocupação assinalável nesta matéria, com a diferença de que o PSD opta por uma solução que não é, na verdade, coincidente com a do Partido Socialista.
Antes de passarmos à questão de conteúdo e de mérito das soluções propostas, gostaria de vos propor a seguinte reflexão: a solução a adoptar para a junta regional deveria poder resultar de uma opção de fundo coincidente com as soluções que pudéssemos escolher quer para a freguesia, quer para a câmara municipal, de modo a dar uma coerência ao sistema de governo autárquico. Esta, a meu ver, é uma primeira chamada de atenção sobre a qual gostaria que nos pudéssemos pôr de acordo, ou seja, quanto à constatação de que o que faz sentido é que a Constituição trate de forma coerente e idêntica a formação de governo nos vários planos autárquicos, isto é, freguesia, município e região, e, já agora, também um pouco por decorrência, nas próprias regiões autónomas, no processo de formação da junta regional, embora admitindo aí alguma especificidade própria da autonomia regional.
Posto isto, qual é a opção para a qual o Partido Socialista aponta? A opção, que, democraticamente, nos parece ser a mais defensável, por um processo de formação indirecta dos executivos, com dependência política e de confiança relativamente aos respectivos órgãos colegiais. Hoje não sucede assim no caso das câmaras municipais, como todos sabemos, que resultam de um processo de eleição directa. Porventura, as minhas palavras não acolherão a unanimidade de pontos de vista à volta da Mesa, mas este processo, a meu ver, é um processo muito esgotado, hoje em dia, no nosso sistema de governo autárquico.
O sistema de governo do município, tal como se configura hoje, é, do meu ponto de vista, repito, um sistema com aspectos que deveriam ser muito considerados quanto à necessidade da sua revisão. Como sabemos, a câmara municipal resulta de uma eleição directa, o que leva à fixação, por período de mandato, de todos os membros do executivo recrutados de acordo com o princípio da proporcionalidade. Isto, na minha opinião, gera alguns defeitos: o excesso de peso partidário na formação dos executivos camarários, que resulta do facto de as listas, como sabemos, serem fruto de uma exclusiva configuração partidária; a proporcionalidade de fazer o recrutamento de acordo com a proporção expressa pelos eleitores na fixação dos executivos; a manutenção de uma regra fixista, sem dependência da confiança da assembleia municipal. A consequência, do meu ponto de vista, é que os executivos camarários muitas vezes não obedecem, nem à dependência de confiança política que era suposto obedecerem relativamente ao órgão colegial autárquico nem à possibilidade de o presidente da câmara em funções poder configurar um executivo de acordo com regras de eficácia e de solidariedade interna a esse mesmo executivo.
Por este conjunto de razões propendemos a alterar o sistema municipal para o processo da formação indirecta e por esse conjunto de razões achamos que em coerência assim deve processar-se na freguesia e na região administrativa.
Levanta-se-nos aqui um outro problema para o qual gostaria de chamar a vossa atenção. Sabemos que, quer a assembleia municipal quer a assembleia regional, têm um critério de dupla composição porque em parte resultam da eleição directa de membros, que são eleitos através das listas que foram sufragadas e, por outro lado, têm uma composição que resulta de um direito de participação por inerência, no caso de assembleias municipais, dos membros presidentes das juntas de freguesia e, no caso das assembleias regionais futuras, da parte de representantes das assembleias municipais da respectiva área regional.
Ora bem, o problema que se configura na formação indirecta dos executivos é saber se estamos ou não perante um problema de eventual distorção da vontade dos eleitores