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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Distinta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Distinta. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, essa resposta que me acaba de dar é importante sabê-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro. Mas eu estava querer dar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ou seja, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes assume aqui que quer uma solução diferente nas freguesias, uma diferente nos municípios e uma diferente na região administrativa. É isso que me está a dizer?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não. Assumo aqui...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas é isso que me está a dizer? É para perceber bem...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quer que responda?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quero.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, assumo que a situação de governo que o PSD preconiza para as câmaras municipais não pode ser igual à das regiões administrativas. Esta é a questão que está sobre a mesa, as outras situações serão discutidas quando acabarmos a matéria da regionalização e entrarmos no debate sobre as restantes autarquias locais. Ou seja, para já, o PSD não defende que a forma de governo das regiões possa ser idêntica à proposta pelo PS para as câmaras municipais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É decisivo saber isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque assim ficamos a saber que não haverá maioria qualificada para alterar o artigo 261.º, na sua configuração constitucional actual! Ficou, pois, claro que o PSD assumiu inequivocamente, de forma deliberada e não distraída, que quer sistemas de governo autárquico distintos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isso é importante, Sr. Deputado, porque o que constato é que o PSD não está disponível para reflectir sobre o melhor sistema de governo, que venha dar coerência ao conjunto das autarquias. Constato e passo adiante!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não passa adiante, porque ainda não discutimos a questão, Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, não posso deixar de passar adiante se não houver uma maioria qualificada para alterar o artigo 261.º!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda sobre a questão metodológica, isto é, se vamos discutir a questão do presidente da junta regional em conjunto com a da formação da junta regional, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se a Constituição tratar diferenciadamente municípios, freguesias e regiões administrativas, há um aspecto que deve ficar claro: a região administrativa, tal como está configurada no texto constitucional e tal como vai resultar desta revisão, não deixará de ser uma autarquia local. Ora, isso significa que o capítulo relativo ao poder local na Constituição, com a epígrafe Princípios gerais, tem de conter, seguramente, normas jurídicas que se aplicam indistintamente a freguesias, municípios e regiões administrativas. Se esse capítulo deverá ou não conter as normas em questão, é outro problema!
De qualquer modo, do ponto de vista metodológico, não é possível fechar o dossier da regionalização sem discutir o capítulo relativo aos princípios gerais das autarquias locais, na medida em que nele se inserem normas que se aplicam indistintamente a todas as autarquias locais previstas na Constituição; temos de o fazer, nem que seja para retirar desse capítulo as normas que digam respeito ao processo de formação dos órgãos de governo das autarquias locais, porque só assim os poderemos tratar diferenciadamente! Nem que seja para isso, repito, é necessário tratar esse capítulo em simultâneo com este problema.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A própria Constituição já os diferencia!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas, por exemplo, o PS...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os senhores estão a partir do princípio de que nós estamos a querer diferenciá-los. Mas não, os senhores é que estão a querer homogeneizá-los, o que é diferente!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, só estou a dizer que, metodologicamente, nem que seja para diferenciar, é preciso tratar o capítulo relativo aos princípios gerais em simultâneo com o capítulo relativo à regionalização, porque não se pode regular, em especial, a região administrativa sem regular, em geral, as autarquias locais. O regime das regiões administrativas é o que resulta da conjugação do regime especial destas com o regime geral das autarquias locais consignado na Constituição.

O Sr. Presidente: - Permitam-me que chame a atenção de todos os Srs. Deputados para o facto de haver um ponto incontornável. O Partido Socialista propõe um regime geral para a formação dos executivos de todas as autarquias locais e isso reflecte-se sobre as regiões administrativas. Portanto, para arrumarmos o capítulo das regiões administrativas não podemos contornar a proposta do artigo 241.º, pelo menos na parte respeitante às regiões!
Pergunto aos Deputados do PS se estão disponíveis para discutir o artigo 241.º apenas na parte respeitante às regiões - não faço a mesma pergunta aos Deputados dos restantes partidos, porque o PS tem direito a obter a discussão deste ponto, pelo menos na parte respeitante às regiões.
Srs. Deputados, ultrapassada a questão metodológica vamos discutir a questão da presidência e da formação da junta regional, articulando os artigos 261.º e 214.º da Constituição, na parte relevante para as regiões administrativas.