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o regime do referendo se a sua iniciativa puder ser exercida directamente por grupos de cidadãos junto do Presidente da República.
É que as bases do sistema de ensino são da competência legislativa da Assembleia da República e o Partido Socialista defende, em simultâneo com este alargamento à alínea i), que a iniciativa do referendo possa ser feita directamente por grupos de cidadãos junto do Presidente da República, o que, do nosso ponto de vista, revela um dos aspectos a que aqui chamámos a atenção, ou seja, a subversão total do equilíbrio actual da divisão de poderes existente entre os vários órgãos de soberania, porque, a levar às últimas consequências este tipo de solução preconizado pelo Partido Socialista nas duas partes da sua proposta quanto ao regime do referendo poder-se-ia chegar ao absurdo de a Lei de Bases do Sistema de Ensino ser aprovada pelo Governo e pela Assembleia da República e o Sr. Presidente da República decidir, através de um processo de referendo suscitado por um grupo de cidadãos, pôr em causa essa decisão do Governo e da Assembleia da República e abrir, assim, uma crise na própria lógica interna do funcionamento do sistema de democracia representativa.
Queria deixar esta referência, porque o Partido Social Democrata nunca concordaria com o resultado conjugado destas duas posições do Partido Socialista, pese embora, isoladamente, como estamos a fazer a votação quanto ao alargamento da base material do referendo a matérias que tenham a ver com o sistema de ensino, estamos de acordo, desde que no plano da iniciativa do referendo seja salvaguardada a posição que defendemos sobre esta matéria.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, tanto quanto me apercebi, não pôs à votação a nossa proposta para o artigo 167.º.

O Sr. Presidente: - Tem razão, ainda não foi votada.
Aliás, chamo a atenção para o facto de haver uma proposta apresentada pelo CDS-PP, que não está prejudicada, que alarga o referendo às matérias previstas nas alíneas n), s) e t) do artigo 167.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Mas as alíneas s) e t) não existem na redacção actual.

O Sr. Presidente: - Existem, sim, na proposta do CDS-PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Estão relacionadas com as alterações que propomos para o artigo 167.º. A alínea s) é do seguinte teor: regime geral das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas e a alínea t): estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.

O Sr. Presidente: - Tudo o resto que está no artigo 167.º passaria a...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Passaria também a ser objecto...

O Sr. Presidente: - Portanto, esta era a proposta mais ampla a seguir à do Deputado Cláudio Monteiro. Deveria ter sido votada a seguir a essa, não o foi mas continua a não estar prejudicada. O facto de já termos votado a proposta referente ao sistema de ensino não significa que não devamos alargar o referendo aos outros casos.
Vai ser votada a proposta apresentada pelo CDS-PP relativamente ao alargamento do referendo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a votação separada de cada alínea. O Partido Social Democrata vota favoravelmente a alínea n) pelas mesmas razões por que votou favoravelmente a alínea i) proposta pelo PS mas, com as alíneas s) e t), não podemos estar de acordo.

O Sr. Presidente: - A proposta do CDS-PP é no sentido de alargar o referendo apenas às matérias referidas nas alíneas n), s) e t) do artigo 167.º mas o Sr. Deputado Jorge Ferreira tinha dado má conta da sua própria proposta.
Repito, segundo a proposta do CDS-PP, são excluídas do âmbito do referendo as matérias previstas no artigo 167.º, excepto o disposto nas alíneas n), s) e t). Portanto, só alarga o referendo às matérias previstas nas alíneas n), s) e t) constantes do seu projecto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Concordamos apenas com a alínea n).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alargamento do referendo, em primeiro lugar, à matéria da alínea n) do artigo 167.º, que diz respeito ao regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Vamos votar a proposta de alargamento do referendo à matéria da alínea s) do artigo 167.º, que diz respeito ao regime geral das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do P e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Vamos votar a proposta de alargamento do referendo à matéria da alínea t) do artigo 167.º, que diz respeito ao estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação, quero perguntar-lhe se confirma que o Partido Socialista votou contra o alargamento do referendo ao regime de criação de autarquias locais tendo votado a favor do regime de criação de autarquias e regiões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Partido Socialista votou contra o alargamento do referendo ao estatuto das autarquias locais, votação que acabámos de realizar.