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Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo CDS-PP para o n.º 5 do artigo 118.º, no sentido de admitir referendo sobre matérias constantes de tratados, mesmo as previstas na alínea j) do artigo 164.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

5 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as previstas no artigo 164.º, excepto o disposto na alínea j) (...).

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta apresentada pelo Partido Socialista, que alarga o referendo aos tratados referidos na alínea j) do artigo 164.º, excepto os relativos a questões de paz e de rectificação de fronteiras.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, a questões atinentes a matérias que devam ser objecto de convenção e de tratado, de acordo com o n.º 4-A do artigo 118.º da proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Essa questão ainda não foi discutida. Por enquanto, continuamos no actual quadro constitucional, segundo o qual há referendo sobre questões que hajam de ser objecto de lei ou de tratado.
Portanto, vamos votar o alargamento do referendo a questões que hajam de ser objecto de tratados mencionados na alínea j) do artigo 164.º, com excepção apenas das questões relativas à paz e à rectificação de fronteiras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, recordo-me de que, nesta parte, a discussão que tivemos centrou-se nas propostas do Partido Socialista e do Partido Social Democrata sobre esta matéria. Nela, acabou praticamente por concluir-se que havia um problema de redacção, uma vez que o Partido Socialista fez aqui, durante quase uma hora (o que constará certamente da acta respectiva), grande guerra em torno da palavra "determinantes" do projecto do PSD...

O Sr. Presidente: - Não é esse o problema que está em causa, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas era aí que queria chegar. O PSD não fez discussão semelhante porque tratava-se de discutir o conteúdo e não a redacção mas, uma vez que se pretende agora votar os textos, devo confessar que a palavra "atinentes", neste contexto, torna perfeitamente indefinido o objecto porque não são só as matérias dos tratados mas questões atinentes às matérias dos tratados e, às tantas, já não sabemos exactamente o que é.
Faço uma sugestão política para que haja um entendimento genérico. Uma vez recusadas em votação as propostas mais alargadas no seu âmbito sobre esta matéria, era importante haver da parte do Partido Socialista o entendimento de que - e votaríamos em conformidade a proposta do Partido Socialista e o Partido Socialista votaria a do Partido Social Democrata - é necessário encontrar uma redacção que ultrapasse eventuais dificuldades deste partido quanto à redacção proposta pelo Partido Social Democrata para o n.º 3 do artigo 118.º. Por outro lado, em nosso entendimento, importa eliminar a expressão, que não entendemos exactamente, "das questões atinentes a matérias". Portanto, podem não ser propriamente as matérias que constam dos tratados que são submetidas a referendo mas questões que lhes sejam atinentes, o que nos parece demasiado indefinido para constar do texto constitucional.
Em qualquer circunstância, como não é minimamente nossa intenção política inviabilizar, nesta fase da consagração constitucional, a possibilidade de se referendarem as matérias que têm a ver com as questões essenciais dos tratados referentes às organizações internacionais, gostávamos que aquilo que o Sr. Presidente vai pôr à votação permitisse alguma flexibilidade da parte, nomeadamente, da maioria qualificada em termos de revisão constitucional, para que se possa depois encontrar uma redacção que seja o denominador comum exacto daquele que é o âmbito de alargamento dos referendos sobre esta matéria, em que tanto o Partido Social Democrata como o Partido Socialista aparentemente convergem.

O Sr. Presidente: - Posso fazer uma sugestão ao Partido Socialista? Porque não dizer apenas que podem ser submetidas a referendo as questões relevantes que devam ser objecto de convenção ou de tratado, a par do n.º 2 do artigo 118.º?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há diversas questões em causa e talvez fosse conveniente fazer uma destrinça.
Esta última agora abordada é provavelmente a que envolve menos problemas porque julgamos que o primeiro patamar de consenso a estabelecer e que implica uma reflexão por parte do PSD em especial, que de resto tinha adiantado uma proposta mais limitada, é saber se, sim ou não, há disponibilidade para adoptar uma solução como a que o PS propõe quanto aos tratados em geral.
Verdadeiramente, o PSD avançou para esta questão tendo em mira o caso do Tratado da União Europeia e, em consequência, a solução que propõe está excessivamente balizada em torno da preocupação com o Tratado da União Europeia e só permite referendos em matéria de convenções e de tratados internacionais num caso - quanto às questões determinantes dos tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, ou suas alterações.

O Sr. Presidente: - Mas o PSD, na discussão, tinha manifestado abertura para considerar um alargamento substancial...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. E a forma apta para revelar essa abertura é aquela que decorrerá da submissão a votação da proposta do Partido Socialista, a qual se desdobra em dois aspectos: por um lado, sim a que todas as convenções e tratados a que se refere a alínea j) do artigo 164.º sejam referendáveis, com excepção das respeitantes à rectificação de fronteiras e à paz, nos termos do artigo 118.º, n.º 4-A, da nossa proposta. Havendo consenso para essa matéria, podemos então tratar da forma específica através da qual os portugueses podem ser interrogados sobre essa questão. Então, aí é que terá de discutir-se se é sobre as "questões determinantes", sobre as "questões relevantes", sobre as "questões atinentes a