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matérias", sendo certo que, pela nossa parte, não nos fixaríamos numa formulação estrita. A nossa preocupação foi acentuada durante o debate. É óbvio que não pode ser sobre "questões irrelevantes" e isso decorre de todo o nosso debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, independentemente desta polémica em torno da melhor redacção (entre questões atinentes, questões determinantes ou questões relevantes), há aqui determinados aspectos em relação aos quais penso dever ser acautelado o modo de votação e que são, na nossa óptica, os verdadeiramente importantes nesta matéria.
Em primeiro lugar, importa saber se é ou não possível referendar tratados em vigor em relação aos quais eventualmente possa haver interesse.

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa é outra questão.

O Sr. Luís Sá (PS): - A fórmula utilizada pelo PS, concretamente, é a seguinte: "matérias que devam ser objecto de convenções ou tratados". Há propostas alternativas que permitem referendar tratados em vigor, designadamente aqueles a que se reporta o artigo 7.º, n.º 6. Este é um aspecto.
O outro aspecto que se coloca igualmente é se é possível referendar tratados depois da sua ratificação ou, falando claro, se é possível referendar a aplicação do Tratado da União Europeia, por exemplo, a entrada na terceira fase da União Económica e Monetária, e, por outro lado, se é possível referendar o resultado das conferências intergovernamentais e não tal ou tal parte das conferências intergovernamentais.
Estas são outras questões mas, a nosso ver, são as questões prévias e determinantes em relação às quais creio que o sistema de votação deveria ser acautelado para nos podermos mover neste quadro porque, na nossa óptica, o problema não é aprovar determinado elenco de tratados passíveis de serem sujeitos a referendo; o problema é garantir que são referendados tratados e não apenas algumas matérias de tratados e, por outro lado, não se considerar intocável tudo aquilo que se passou até agora, designadamente no plano de integração comunitária, independentemente da evolução eventual da vontade do povo português.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, essas são outras questões que foram deslindadas na discussão, tendo ficado claro que existem qualquer que seja o âmbito dos referendos quanto aos tratados. A verdade é que hoje a Constituição não permite referendos sobre matérias que sejam objecto de tratados em celebração, em negociação ou pendentes de ratificação, que tenham a ver com matérias da competência absoluta da Assembleia da República. Qualquer matéria, por exemplo, do artigo 168.º, pendente de tratado não pode ser referendada hoje.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, só levantei estas questões porque têm a ver com o sistema de votação nesta matéria. Por exemplo, é complicado votar a favor, contra ou abstermo-nos em relação a uma proposta que tem a ver com o alargamento da possibilidade de referendo às matérias previstas no artigo 164.º, alínea j), separando esta questão do problema de não se estar a permitir o referendo de tratados mas apenas, por exemplo, de questões atinentes a determinadas matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que temos de quebrar este nó górdio. Proponho que votemos já as duas questões levantadas pelo PCP.
Hoje, a Constituição diz o seguinte no n.º 2 do artigo 118.º: "O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo". O PCP propõe que isto seja alterado de modo a que o referendo possa incidir sobre um tratado pendente de ratificação ou sobre tratados já celebrados, isto é, que o objecto da pergunta possa ser qualquer tratado existente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso não decorre da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Mas foi feita oralmente durante a discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há qualquer proposta. No debate, o Sr. Deputado até tinha dito o contrário, considerando aberrante um referendo sobre tratados já ingressados na ordem jurídica...

O Sr. Luís Sá (PCP): - O n.º 4 diz: convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos quebrar este nó górdio para depois passarmos à questão do âmbito; senão, claramente, estamos a misturar coisas quando era melhor arrumá-las.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a lealdade, quero chamar a atenção para alguns aspectos até porque o Partido Social Democrata gostava que, sobre esta questão concreta, a votação fosse suspensa porque precisamos de reequacionar o problema.
Antes disso, queria só expender a seguinte argumentação e chamar a atenção do Partido Socialista para o seguinte: com esta proposta, o Partido Socialista pretende fazer uma votação quando recusámos, também com o seu voto, a extensão do referendo a todas as matérias do artigo 167.º, excepcionando o sistema de ensino. Ora, se esta proposta for aprovada, resultará que todas as matérias em relação às quais recusámos o referendo em sede do artigo 167.º poderão ser repescadas no seio de tratados bilaterais ou multilaterais. E, se for essa a intenção, de facto, do Partido Socialista, como nos parece que está a ser...

O Sr. Presidente: - Não é, embora literalmente isso possa ser entendido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É o que resulta da proposta.
Nesse caso, pedimos que a votação seja suspensa porque trata-se de uma questão que teria de ser reequacionada por nós e que não fará grande sentido, como o Partido Socialista concordará.
Sobre esta matéria, o Partido Social Democrata propõe que aquilo que materialmente for acordado - e já