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aqui fizemos votações parciais relativamente às matérias do artigo 167.º pelo que estamos, como o Sr. Presidente disse, no plano de, actualmente, a Constituição vedar totalmente o referendo sobre as matérias do artigo 167.º...

O Sr. Presidente: - Hoje, veda!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O 168.º não! Veda como, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Hoje, veda!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O 164.º e o 167.º.

O Sr. Presidente: - Por não ter falado ao microfone não é possível reproduzir as palavras do Orador.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A alínea j) é do 164.º.

O Sr. Presidente: - É matéria de competência reservada. Abrange todas as convenções que tenham a ver...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eu não estou a falar de convenções, estou a falar em termos estritamente materiais. Enquanto todo o artigo 167.º está materialmente vedado, hoje, fruto das votações parciais, alargámos apenas a questão da alínea i), pois só para essa conseguimos obter maioria qualificada, ou seja, para as bases de sistema de ensino.
Ora, temo que pela via da votação desta outra sugestão do PS, do ponto 4-A, referente às convenções e tratados, nos termos em que está a ser proposta, estejamos a alargar materialmente a referendo matérias que rejeitamos quando não estão em sede de tratado, vindo a permitir que o sejam quando nessa sede. Aí, o PSD não se sente em condições de proceder à votação e, desde já, manifesta as maiores reservas, com toda a lealdade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se trata de reserva. Não é essa a proposta do PS. Nós próprios não queremos isso!
Portanto, a observação é boa, porque, literalmente, de facto, podia entender-se o que está a dizer. Assim, a proposta deve ser literalmente reformulada de modo a dizer que o objecto de referendo é o mesmo quer a questão haja que ser vertida em lei ou em tratado, acrescendo que não pode ter por objecto matérias de paz ou de ratificação de fronteiras, ou seja, não é alargado nada em relação ao artigo 167.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não pretendo introduzir confusão mas, nesse caso, o PSD chama a atenção do PS para o seguinte: se é certo que não faz sentido aquilo que antes abordámos e que já todos entendemos, também não deixa de ser verdade que, não no caso de qualquer tratado ou convenção, pondo de parte os tratados e convenções bilaterais, mas no caso de tratados e convenções multilaterais, de participação em organizações internacionais - era esse o espírito da proposta do PSD -, há algumas matérias do artigo 167.º relativamente às quais o PS votou contra o respectivo alargamento, em termos materiais, para efeitos de referendo, e que era necessário que o PS reequacionasse, no sentido de a excepção dos tratados multilaterais, ou seja, para a participação em organizações internacionais, de modo que essas matérias pudessem, de facto, ser objecto de referendo.
São matérias que, materialmente, o PS recusou em sede de alargamento puramente material do artigo 167.º e era bom que pudesse reequacionar essa sua posição e abrisse a excepção no sentido de elas - embora materialmente, em termos comuns, não devam poder ser objecto de referendo -, quando incluídas em tratados que tenham a ver com organizações internacionais, o possam ser, sob pena de cairmos em questões muito delicadas que têm de ver com a nossa participação em organizações internacionais.
Por exemplo, cito a alínea j) do artigo 167.º, que tem a ver com a distribuição de águas territoriais. Parece-me evidente que o PS, embora materialmente tenha rejeitado a extensão do referendo a esta matéria, deve equacionar se ela deve ser subtraída do referendo quando conste de tratados que têm a ver com organizações internacionais de que Portugal faça parte. De contrário, podemos estar a pôr em causa, indirectamente, a participação de Portugal nessas mesmas organizações.
Penso que fui explícito e, para terminar, devo dizer que tudo isto resulta, no fundo, do facto de, na votação parcial anterior, o PS não ter dado a maioria qualificada para a extensão mais lata ao artigo 167.º, o que criou problemas novos que agora devem equacionados na redacção.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, entende que, não sendo possível referendar, por exemplo, a dimensão do mar territorial, se ela fosse tratada em lei, seria possível referendá-la para efeitos de convenção internacional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a nossa posição é no sentido de que entendemos que a participação de Portugal em organizações internacionais pode conter razões suficientes para abrir excepções exactamente no sentido que o Sr. Presidente está agora a dizer, porque tem a ver com outros interesses.
Como se trata de tratados multilaterais, a participação numa organização internacional tem de ser vista num plano mais lato, do nosso ponto de vista, que atenda ao saldo final do interesse nacional de participação ou não nessa organização internacional, independentemente da matéria em concreto sobre a alínea tal ou tal do artigo 167.º.
Portanto, a resposta a essa pergunta do Sr. Presidente, se bem a entendi, creio que é positiva da parte do PSD. Há, de facto, razões que resultam do interesse nacional profundo, relevante, em pertencer a determinadas organizações internacionais que podem levar a permitir, excepcionalmente, que se alargue o referendo a matérias que de outro modo estariam fora da lógica normal referendária, apenas pela votação que aqui hoje se fez.
O PSD, como o Sr. Presidente sabe, defendia que o artigo 167.º, excluindo as matérias de defesa nacional, fosse todo ele alargado a matéria de referendo. Agora, não tendo sido essa a maioria qualificada que se obteve à volta desta mesa, temos de chamar a atenção para isso, porque se pode criar aqui um "empecilho" complicado à participação de Portugal em organizações internacionais.

O Sr. Presidente: - Salvo o devido respeito, uma coisa é participar ou não numa organização internacional e fazer um referendo sobre isso e outra coisa é fazer um referendo sobre uma norma, um regulamento ou um projecto de tratado que verse sobre o regime material de uma matéria contida no artigo 167.º.