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Era a seguinte:

"(...) tratados que importem o exercício em comum de poderes soberanos, tal como consta do artigo 7.º da Constituição"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, às questões sobre o objecto do referendo, portanto, às várias propostas, todas elas no sentido de alargamento do âmbito do referendo em relação ao actual desenho constitucional.
Começamos pela ordem da discussão. A proposta de alteração do PSD, é no sentido de admitir referendos confirmativos de leis de revisão constitucional. É a primeira parte do n.º 3 do artigo 118.º do projecto do PSD, que diz: "Podem ser objecto de referendo os decretos da Assembleia da República respeitantes a leis de revisão constitucional, aprovados com observância dos artigos 284.º, 285.º e 286.º(...)". É este segmento da proposta do PSD que está em votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Podem ser objecto de referendo os decretos da Assembleia da República respeitantes a leis de revisão constitucional, aprovados com observância dos artigos 284.º, 285.º e 286.º(...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos deixar para o final a questão das convenções internacionais.
Passamos à votação das propostas de alargamento do referendo às matérias do artigo 167.º da Constituição, que hoje estão vedadas. Aqui existem várias propostas de âmbito bastante diverso. Uma que alarga o referendo a todas as matérias do artigo 167.º, que suponho que é o caso da proposta do Srs. Deputados Cláudio Monteiro e outros...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Há excepções materiais que podem caber, eventualmente...

O Sr. Presidente: - Sim, com algumas excepções elencadas! Mas o princípio era alargamento do referendo a todas as matérias do artigo 167.º, salvo os actos de conteúdo orçamental, tributário e financeiro, que são, aliás, as que já constam como excepções.
Vamos, então, votar o alargamento do referendo a todas as matérias do artigo 167.º, salvo as ressalvas genéricas que já constam hoje da Constituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

São excluídas do âmbito do referendo quaisquer matérias relativas a (...) estado de sítio ou de emergência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar as propostas de alargamento parcial a algumas das matérias hoje constantes do artigo 167.º. Creio que a mais ampla agora é a do PSD, que exclui do artigo 167.º apenas as alíneas d), e), m) e p) Assim, passariam a ser objecto de referendo todas as matérias constantes do artigo 167.º, excepto as previsto nas alíneas d), e), m) e p). Supondo que correspondem à actual alineação desse artigo, teria a ver com as matérias de índole militar, se não estou em erro.
Portanto, passarão a ser objecto de referendo todas as matérias do artigo 167.º, excepto "a organização da defesa nacional, definição dos deveres (...)", "regimes do estádio de sítio e do estado de emergência", "inclusão na jurisdição dos tribunais militares (...)" e "restrições ao exercício de direitos por militares (...)".
Como já está entendido o alcance da proposta do PSD, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

São excluídas do âmbito do referendo as matérias referidas (...) nas alíneas d), e), m) e p) do artigo 167.º (...).

O Sr. Presidente: - Ainda sobre o artigo 167.º, vamos votar a proposta do PS, que é a mais contida, que alarga apenas o referendo à alínea i). Portanto, mantém a restrição do referendo sobre todas as matérias do artigo 167.º, excepto em relação às da alínea i) que tem a ver com "bases do sistema de ensino", sobre a qual passaria a ser lícito constitucionalmente o referendo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

São excluídas do âmbito do referendo: as matérias previstas no artigo 167.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).

O Sr. Presidente: - Existe qualquer outra proposta referente ao artigo 167.º? Suponho que não há mais propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para, muito rapidamente, deixar duas considerações. O Partido Social Democrata votou favoravelmente por, como é óbvio, o proposto de alargar à alínea i) se conter no conteúdo útil da proposta do PSD.
Agora, vendo isto isoladamente, não entendemos, como deixámos claro no debate prévio que houve sobre a matéria, a lógica do Partido Socialista de pôr esta alínea isolada e, fundamentalmente - e era a principal razão de ser da nossa declaração de voto -, queremos deixar aqui claro que nos parece completamente incompatível este tipo de solução, nomeadamente com a questão da iniciativa que também já aqui foi hoje discutida.
Indo concretamente à questão: é evidente que não podemos concordar com o alargamento á alínea i), por hipótese,