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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as duas propostas foram rejeitadas e, por isso, a Constituição, salvo outra decisão, ficará como está.
Srs. Deputados, no início da reunião, tinha sugerido que haveria uma pausa para café e que a reunião terminaria às 19 horas e 30 minutos. No entanto, foi-me pedido que a reunião terminasse mais cedo e, por isso, que renunciássemos à pausa, o que irá acontecer. A reunião será, assim, interrompida mais cedo.

Uma voz não identificada: - A que horas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa de Melo esta interessado em que ela terminasse...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Por volta das 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Então, terminaremos a reunião entre as 18 horas e 30 minutos e as 19 horas.
Vamos passar agora às propostas relativas ao objecto do referendo, que são muitas. Elas foram todas discutidas, pelo que, em princípio, não haverá reabertura da discussão, salvo se houver propostas novas.
Entretanto, Srs. Deputados, reparei que, por lapso meu, em matéria de iniciativa, não procedi à votação de uma proposta do PP, que propõe a obrigatoriedade do referendo em matéria de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências de órgãos de soberania do Estado português.
Esta proposta que está no n.º 3 do artigo 118.º pertencia ainda ao capítulo da iniciativa, a que, por natureza, deve pertencer, dado que é um referendo obrigatório. Como não foi votada, vamos proceder à sua votação.
Trata-se do n.º 3 do artigo 118.º do projecto do PP, que diz: "O Presidente submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português".
Vamos, portanto, votá-la, na medida em que comporta um referendo obrigatório, de convocação obrigatória.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PS que acabámos de votar tem uma extrema prudência que, aliás, creio ser inspirada numa formulação similar do projecto do PCP,...

Uma voz não identificada: - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se isto faz diferença ao Sr. Deputado, retiro esta parte!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Digo: é inspirada na Constituição, isto é, remete para o artigo 7.º, n.º 6, em vez de utilizar fórmulas do tipo "atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português". Porque é sabido que, nesta matéria, a fórmula da Constituição é "exercício em comum de soberania", a doutrina discute se é delegação de poderes e toda a gente, em geral, evita utilizar uma fórmula do tipo "atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português".
Portanto, independentemente, da questão de fundo, há uma questão de forma que não deixa igualmente de ser relevante e sobre a qual creio que valeria a pena ouvir os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como na discussão não houve, indiciariamente, ideia de que a proposta pudesse ser aprovada, penso que podemos prescindir de apurar a sua formulação concreta.
O que está em causa é saber se há referendo obrigatório em tratados que tenham a ver com isso e, portanto, penso que, para já, independentemente do objecto, onde vamos passar mais à frente, o que está à discussão é saber se nessa área deve haver referendos obrigatórios, isto é, por decisão necessária do Presidente da República. É este o sentido da proposta do PP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a questão, mas o sentido da minha intervenção também tinha a ver com o eventual sentido de voto. É que, podendo ter simpatia e compreensão pelo fundo da proposta, a formulação é uma questão relevante para o sentido de voto que venhamos a adoptar.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos proponentes se estão abertos a reformular o teor literal da proposta para atender às considerações do PCP, já que disso depende o seu sentido de voto.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, uma vez que foi feita a votação que foi feita sobre o equilíbrio de poderes de iniciativa no contexto dos órgãos de soberania, presumi que V. Ex.ª ia pôr a votação a nossa proposta devidamente limada desse pormenor formal, que foi prejudicado logo pela primeira votação sobre este artigo aqui na Comissão. Portanto, julgo que o que resta de útil para votar nesta nossa proposta é a obrigatoriedade de submeter a referendo "(...) tratados que comportem (...)". Julgo que é isso que resta...

O Sr. Presidente: - É isso mesmo que estamos a votar!
Mas o PCP parece que faz questão de saber quanto à designação dos tratados que seriam obrigatoriamente sujeitos a referendo. Vocês dizem: "(...) tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais competências dos órgãos de soberania do Estado português" e o PCP faz, aparentemente, questão de perguntar se o PP estaria disponível para substituir essa formulação por "(...) tratados respeitantes ao artigo 7.º, n.º 6, da Constituição". É isso, Sr. Deputado?
A proposta passa a dizer aquilo que acabei de dizer, ou seja, "(...) tratados que importem o exercício em comum de poderes soberanos, tal como consta do artigo 7.º da Constituição".
Vamos, então, passar à votação desta proposta assim reformulada ou seja, referendo obrigatório dos tratados que tenham a ver com - dito de forma leiga - o alargamento de poderes da União Europeia".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.