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O Sr. Jorge Lacão (PS): - É uma dificuldade óbvia da qual só posso retirar uma consequência política: lamentarei profundamente que o PCP não se associe ao esforço do PS para garantir aos emigrantes portugueses que se encontram nos territórios da União Europeia a possibilidade do direito de voto em referendos que tenham a ver com as reformas da mesma União Europeia. É esse o lamento político que sublinho, por que é esse aquele que é politicamente relevante. Tudo o resto, Sr. Deputado Luís Sá, é um "cortina de fumo".

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, tinha-me inscrito na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Gama, que, entretanto, se ausentou.
De qualquer forma, penso que valerá a pena lembrar o seguinte: creio que esta discussão, em grande medida, a partir de certa altura do debate, começou a ser um relativo jogo de sombras, do qual não saímos com facilidade. Creio que o que está aqui em jogo, basicamente, é a tentativa de conciliação de dois princípios: o princípio do exercício da cidadania electiva pelos portugueses e o princípio democrático.
E aqui valeria a pena regressar, mais uma vez, à ideia da república. O artigo 150.º da Constituição diz: "A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses" e não é por acaso que o, então, Sr. Deputado do PPD-PSD, Mota Pinto, sugeriu a ideia de "Assembleia da República" e não de "assembleia do Estado" ou "assembleia da Nação". E sugeriu-a como representativa de todos os cidadãos portugueses, no sentido em que os cidadãos vão exercer o seu poder e o seu mandato por sufrágio universal e nas demais formas previstas na Constituição. Depois, o artigo 14.º limita que essas demais formas previstas na Constituição têm particularidades específicas para os portugueses que residam no estrangeiro.
Depois, como todos sabemos, mas vale a pena lembrá-lo, segundo o texto da Constituição, nem todos os portugueses votam. O sufrágio universal é um quadro de participação electiva que tem limites, para os residentes, para quem vive em Portugal. Há 2,5 milhões de portugueses que não votam porque não têm idade para votar. Só votam os que estão em condições de o fazer. Aliás, esse "votar" é arbitrário, porque o limite de idade já foi aos 21 anos, agora é aos 18, poderá ser aos 16 anos... Isto significa que o sufrágio tem limites de votação em função da condição de voto. Neste caso, a condição posta é de entendimento, naturalmente. Para o caso dos que estão fora de Portugal e para os residentes, não é uma questão de entendimento mas, sim, de pertinência, especificidade, conexão, possibilidades de participação. Portanto, são também condições de entendimento na deliberação democrática.
Mas não nos podemos espantar demasiado, pois o sufrágio universal e o universo electivo é um universo democrático em que o princípio democrático não é absoluto. O argumento de absurdo que os senhores apresentaram, contra o qual estou usar também um argumento de absurdo, de dizer que todos os emigrantes votam, levaria a dizer que todos os portugueses votam. Ora, nem todos votam, por razões óbvias, nem todos os emigrantes nem todos os que têm a nacionalidade portuguesa estão em condições de votar.
Pelo que o voto deve ter razões, e isso já aqui foi dito, de pertinência, de conexão, de aproximação aos problemas, de especificidade no voto, porque, sem isso, o voto não é verdadeiramente democrático, e todos o sabemos.
Portanto, quando tanto se advoga, sobretudo hoje, o princípio da subsidariedade, não nos devemos esquecer que este princípio também é aplicável neste caso. Digamos que quem está próximo dos problemas e das situações tem o direito de votar e participar, e muito mais, naturalmente, quando os poderes necessários que se invocam são os da construção europeia, pois as pessoas estão no âmago dessa construção.
A solução do Partido Socialista passa por uma redefinição do sufrágio, que, apesar de ser universal, não é absoluto. Trata-se de uma aproximação sobretudo no sentido da pertinência, de um alargamento, e quem está contra este alargamento votará contra, porque quer atrofiar os diversos universos da votação.
Aliás, regresso aos argumentos já avançados pelos meus colegas, no sentido de que há vários sufrágios eleitorais. Há o sufrágio para os residentes em Portugal, que tem a limitação dos 18 anos, e já teve a dos 21,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E outros!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Há outros, inclusive devido às reservas que constam da adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Há outros, aos quais o Sr. Deputado nunca se opôs. E fez bem.
Depois, há a limitação dos emigrantes em relação a tipo de eleições, nomeadamente para o Presidente da República.
Portanto, admitimos que haja sufrágios diversos dentro do princípio geral de representação de todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou alongar-me muito, pois penso que os argumentos já começam a entrar na fase repetitiva. Vou apenas fazer uma intervenção em jeito de balanço.
Em primeiro lugar, não me dirijo ao Sr. Presidente mas, sim, ao Deputado Vital Moreira. Não me leve a mal, mas, de facto, não esperava um manifesto "anti-igualdade" dos cidadãos emigrantes, de cidadania dos emigrantes portugueses...

O Sr. Presidente: - "Anti-injustiça". Só propus a "anti-utilização" dos emigrantes como "carne para canhão" de um projecto demagógico de oportunismo político!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não esperava esse manifesto de "anti-igualdade" da cidadania dos emigrantes portugueses,...

O Sr. Presidente: - "Anti-injustiça" e "anti-oportunismo" político!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... de resto, timidamente corroborado depois, com algumas pinceladas, para tentar ir um pouco mais longe e utilizar outro tipo de argumentos, por alguns outros Deputados do Partido Socialista.