O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

de também lhe lembrar que é Deputado de uma bancada que inviabilizou o referendo em 1992 sobre o Tratado da União Europeia. Não lhe vou cometer essa injustiça, mas vou cometer-lhe a justiça de dizer que não esteja tão certo de que o Partido Socialista não venha a descobrir razões, as mais estapafúrdias, para não fazer qualquer referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia.
Ainda estamos para ver que aspectos concretos da revisão é que o Partido Socialista considera relevantes para referendar numa revisão do Tratado em que o Partido Socialista já vai dizendo que não há qualquer aspecto relevante a considerar como revisível. Vamos ver o que é que a seguir...
Quem utilizou argumentos interessantes, mas adjacentes e laterais, que iriam de acordo à sua preocupação não fui eu. Portanto, regressando à proposta do Partido Socialista, devo dizer que, para nós, é evidente que, estando em causa - para bem ou para mal, agora não interessa - o conceito de Estado-nação no processo de construção europeia, não há para nós qualquer dúvida de que, na revisão do Tratado da União Europeia, devem poder votar os emigrantes que residem na União Europeia, mas não só esses.
Quem descobriu a "polvorazinha" foi o Partido Socialista, porque, há 15 dias, ele não pensava isto!

O Sr. José Magalhães (PS): - É para o que servem os debates!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Ah! Bom! Vamos lá a ver: o Partido Socialista, há 15 dias, achava que esses mesmos emigrantes não podiam votar nesses referendos, portanto, veremos, Sr. Deputado Cláudio Monteiro...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença? É apenas para dar um esclarecimento muito breve.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De facto, não cometa a injustiça, porque, por um lado, como sabe, a minha memória histórica, embora seja muito curta, fruto da minha idade, não está no Partido Socialista, e por outro, não cometa também essa injustiça, porque, se olhar para os projectos de revisão constitucional que estão em cima da mesa, há-de concluir que aquele que vai mais longe no que diz respeito ao alargamento do âmbito do referendo é precisamente aquele que eu subscrevo.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Por isso mesmo é que acho que o Sr. Deputado se vai desiludir!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estou fascinado com este debate, sobretudo pela ênfase colocada na questão do significado da nação e da chamada concepção unitária acerca da nação. A verdade é que já aqui foi dito, um pouco em tom de ameaça, que não valeria a pena perder-se muito tempo a fazer a distinção entre nação e povo, mas, se calhar, vale, porque justamente estamos a perder alguma objectividade relativamente a considerar a sede da soberania no povo, como elemento humano que tem de ser juridicamente identificável, face à nação que, pela sua natureza meta-histórica, não tem, no plano jurídico-constitucional, um significado necessariamente equivalente.
E é importante ter isto em linha de consideração justamente porque aqueles que têm uma noção positiva de nação não hão-de querer - e é designadamente o meu caso - ver essa noção positiva de nação afectada por outras concepções que, de alguma maneira, criam uma espécie de cortina de fumo para avaliar as condições de exercício correcto por parte do soberano do exercício do direito de sufrágio.
Dito isto, não se trata de cindir a capacidade eleitoral da nação, trata-se de determinar as condições em que o exercício legítimo do direito de voto pode ser assegurado em condições de verdade e de democraticidade. É por isso que, postas as coisas nestes termos, continuamos a achar que é preciso ter em consideração a natureza e o significado constitucional da entidade relativamente à qual, para a qual e no âmbito da qual se exerce direito de sufrágio.
Já há pouco aqui chamei a atenção para o facto de organismos de natureza infra-estadual apenas recrutarem no momento eleitoral os eleitores residentes no território da respectiva pessoa colectiva. É assim nas autarquias locais; é assim nas regiões autónomas; será assim, futuramente, nas regiões administrativas; e faz algum sentido que seja assim numa organização supra-estadual, como é a União Europeia. Foi aqui chamado a atenção para o facto de que, se o argumento fosse pertinente, então, deveria ser alargado a outras organizações supra-estaduais, e, por exemplo, invocou-se a NATO.
Do meu ponto de vista, é preciso também distinguir a natureza das coisas. É que, enquanto na União Europeia, com consagração constitucional, se permite o exercício em comum de poderes do Estado, noutro tipo de organizações internacionais as suas funções exercem-se não por integração de competências, mas por cooperação, sem perda de competências do próprio Estado. Há, portanto, uma natureza jurídico-constitucional diferente no estatuto de organizações internacionais e não basta invocar qualquer uma delas para achar que são todas iguais, porque, na verdade, não o são.
Visto o problema de outro ângulo: se não houvesse qualquer distinção a fazer por parte daqueles que acham que nenhuma distinção pode ser feita, então eles estavam, designadamente, a entrar na maior e na mais inconsequente das contradições. Então, não é verdade que ninguém ainda - que eu saiba - contestou o princípio segundo o qual o recenseamento é obrigatório para os cidadãos residentes no território nacional e é facultativo para os cidadãos residentes fora do território nacional?! Para aqueles que acham que não há qualquer razão de distinção,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - ... então têm de tornar o recenseamento dos cidadãos residentes fora do território nacional obrigatório, sob pena da invocação do seu princípio não ter qualquer sentido, porque não se trata verdadeiramente de um princípio, trata-se, sim, de uma abordagem, ponderando a diferente natureza das coisas.