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está a tornar o voto dos emigrantes obrigatório nos referendos. O voto não é obrigatório, Sr. Deputado José Magalhães! Os senhores é que estão a obrigar os emigrantes a serem excluídos, ab initio, das matérias referendárias! É o contrário! O interesse que um emigrante tenha numa questão é decidido pela sua consciência, Sr. Deputado. Esteja descansado que os emigrantes que não têm qualquer ligação cívica, individual, gregária ou comunitária não votarão e abstêm-se, como há muitos portugueses que residem no território nacional que também se abstêm. Ninguém os obriga! É-lhes dada uma liberdade de participação!
Portanto, nesse sentido, a nossa posição é muito mais aberta do que a vossa, porque a vossa é que exclui, necessária e dogmaticamente, o interesse de um emigrante, de uma família emigrante, na definição de determinadas matérias a serem susceptíveis de referendo.
Desculpe, mas também não vejo como bom o argumento de que, nos referendos, por um voto se ganha e por um voto se perde, Sr. Deputado José Magalhães. Repito o exemplo que VV. Ex.as deram, ou seja, o totonegócio - depois os Srs. Deputados Vital Moreira e José Magalhães hão-de ter uma discussão fiscalista sobre a possibilidade de ser feito um referendo sobre o totonegócio... Mas, com esse mesmo exemplo, lhe digo que por um voto se ganhava e por um voto se perdia o totonegócio e que por três votos da emigração se perdeu, felizmente, do meu ponto de vista, a vossa proposta do totonegócio. Portanto, isso não conta! Também na Assembleia da República se pode ganhar e perder por um voto, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Paulo Portas, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, não queria insistir em alguns argumentos que já foram aduzidos e rebatidos insistentemente, mas há uma questão que me faz alguma confusão - e eu estou à vontade para falar nela, porque o projecto de revisão constitucional que subscrevo até vai muito mais longe nessa matéria do que o do Partido Socialista -, que tem a ver com a incompatibilidade aparente que existe entre essa vontade, tão eficientemente demonstrada, de alargar o universo de eleitores em matéria de referendo e a sua falta no que diz respeito ao alargamento do âmbito material do próprio referendo em si, isto é, das matérias que podem ser sujeitas a referendo.
É que a questão fundamental é esta: ao mesmo tempo que pretendem alargar o universo dos cidadãos eleitores que podem participar no referendo - e essa crítica é mais relevante ou mais pertinente em relação ao Partido Popular do que, porventura, em relação ao PSD, que nessa matéria vai mais longe, permitindo, inclusive, referendos sobre matéria de revisão constitucional - o Partido Social Democrata e o Partido Popular, nos seus projectos, excluem da matéria do referendo, para além das matérias constitucionais, a generalidade das matérias previstas no artigo 164.º e 167.º da Constituição, precisamente aquelas que são de maior relevância, não só para aqueles que, eventualmente, residam fora do território nacional, mas também para aqueles que residam dentro dele.
Portanto, a questão fundamental é que, ao mesmo tempo que, a pretexto da relevância das matérias e da relevância que vai para além do âmbito territorial ou da respectiva residência, vêm pedir a possibilidade de participação no referendo dos emigrantes, excluem do referendo matérias que, porventura, são ainda mais relevantes, excluindo, assim, do referendo não apenas os emigrantes como, inclusive, os cidadãos portugueses que residem em território nacional, com as únicas excepções resultantes de razões meramente conjunturais que levam a que, a pretexto da vontade de referendar a revisão do Tratado da União Europeia ou a matéria da regionalização, se venham a propor excepções, como se vieram a propor nesta revisão constitucional, que resultam, única e exclusivamente, da circunstância de, cada vez que há a verdadeira vontade de fazer um referendo, se descobrir que, afinal, ele não é possível constitucionalmente, porque previamente não se alargou o âmbito das matérias relativamente às quais o mesmo se podia realizar.
E se é verdade que o totonegócio não poderia, porventura, ser sujeito a referendo, pelo menos na perspectiva de quem o combateu, com o argumento de que se trataria de matéria de natureza orçamental, tributária ou fiscal, também é verdade que, provavelmente, se a revisão constitucional se tivesse iniciado posteriormente ao problema do totonegócio, se calhar alguns dos projectos de revisão constitucional, designadamente o do Partido Popular e o do PSD, já deveriam de incluir mais uma excepçãozinha, dizendo "com excepção da matéria da alínea x)", porque essa matéria se tornou politicamente relevante entretanto e já passou a fazer sentido fazer um referendo.
Portanto, pelas mesmas razões que antes não se permitiram referendos sobre a União Europeia e sobre a regionalização, e só se lembraram deles quando a matéria se tornou politicamente relevante, o suficiente para abrir o referendo a essas matérias, hoje vêm exigir o direito de voto a outros cidadãos, para além daqueles que residam no território nacional, esquecendo-se que, em contrapartida, não fazem o mesmo em relação ao âmbito material do referendo, e amanhã vão descobrir que o problema não está em aqueles que não residem em território nacional não poderem votar mas, sim, não poderem votar não só aqueles que residem fora do território nacional como aquelas que residem dentro, porque o âmbito material do referendo continua a ser estreitíssimo.
Portanto, nesse sentido, vejo alguma incompatibilidade na força que fazem para alargar o universo dos eleitores em matéria de referendo, uma vez que não tem correspondência real no alargamento do âmbito material do referendo, porque aí, sim, a justificação seria muito maior, porque não estaria em causa apenas o problema da ligação efectiva a Portugal ou não, estaria em causa a própria relevância das matérias que são ou não objecto de referendo. E aí, sim, estamos a discutir, em última análise, a relevância da sobreposição da vontade popular por via directa sobre a vontade popular por via representativa, que, no fundo, é a argumentação que está a ser aduzida, embora sob uma designação ligeiramente diferente, porque a propósito do conceito nação, cuja discussão não vale a pena fazer agora neste contexto.

O Sr. Presidente: - Informo que estão inscritos para intervenções os Srs. Deputados Jorge Lacão, Alberto Martins, Miguel Macedo e Guilherme Silva.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não vou cometer a injustiça