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Ora, o que acho, justamente, é que se trata de fazer uma ponderação acerca da diferente natureza das coisas. E é exactamente em função da diferente natureza das coisas que a Constituição trata cada matéria com valorações e equilíbrios próprios. É por isso que, no caso das eleições para a Assembleia da República, o universo de quatro Deputados, independentemente do universo do recenseamento eleitoral, que é um número pré-fixado e pré-estabelecido, distorce em si mesmo a proporcionalidade no quadro dos emigrantes, mas assume a referência de um laço que Portugal quer manter, justamente em nome da diáspora, com os residentes fora do território nacional. Mas trata duas realidades que são distintas de maneira efectivamente distinta.
Posto isto assim, o Sr. Deputado Luís Sá, numa observação que fazia à bocadinho dizia estar de acordo comigo, não na parte em que se ponderava a relação de pertinência relativamente aos cidadãos residentes do território dos Estados da União Europeia, mas na parte em que chamava a atenção para as exigências prévias da democraticidade do processo legislativo. Do meu ponto de vista, o Sr. Deputado Luís Sá com isto significará, se vier a querer significar, uma razão de discordância da proposta do PS que está do seu ponto de vista com receio de que não haja democraticidade suficiente na organização democrática dos Estados que integram a União Europeia. Penso que se é esse o ponto de vista do Sr. Deputado Luís Sá, naturalmente deveria contribuir para o aclarar, porque teríamos aí matéria certamente interessante de elucidar entre nós.
Mas, para além dessa questão, queria sublinhar o seguinte: se se trata de ponderar a diferente natureza das coisas, alguns partidos - permita-me que vos chame a atenção para isso - estão colocados numa posição singular.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Singularíssima!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Por exemplo: como todos constatámos, no seu projecto de revisão constitucional, o PP começou por não assumir o princípio, que do seu ponto de vista parece um princípio absolutamente irretratável. E não só não o assumiu por omissão como, expressamente, assumiu o princípio contrário. Ou seja, expressamente, assumiu o princípio da inscrição no território para o exercício do direito de voto no referendo.
Pois bem, o PP, que todavia alterou legitimamente a sua posição, conformou-se ainda há pouco tempo, nos trabalhos de revisão constitucional, com a solução apresentada pelo PS relativamente ao referendo no processo de regionalização. E vale a pena ponderar - sobretudo o Sr. Deputado Paulo Portas, que invocou esse argumento, deve ponderá-la - a razão do PP. Disse o PP: "Nós gostaríamos que esse referendo alcançasse um universo eleitoral maior, mas o risco seria não haver referendo no processo de regionalização e, como tal, salve-se o que puder ser salvo e, portanto admitamos a proposta do PS".

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Ainda não se sabe o que é que está salvo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ora, há pouco, o Sr. Deputado Paulo Portas dizia que iria votar negativamente a proposta agora apresentada pelo PS, o que significa que, nesta matéria, o PP não quer salvar a possibilidade de os emigrantes, residentes no território da União Europeia, poderem participar em referendos atinentes às reformas da mesma União Europeia.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não, não estou a ceder é mais do que os outros!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Utilizando uma expressão há pouco colocada sobre aqueles que têm a alma longe e o corpo perto, verdadeiramente, neste momento, do que se trata é de saber quem quer ou não quer abrir a porta à possibilidade de os emigrantes no território dos Estados da União Europeia exercerem a possibilidade de votar no caso de referendos sobre a mesma União Europeia. E fica aqui claramente dito: o PS quer abrir a possibilidade para que esse voto se exerça; veremos na prática - porque isto tem uma consequência prática independentemente de todas as dissertações doutrinárias sobre a matéria -, quem viabiliza ou quem não viabiliza a possibilidade do direito de voto dos emigrantes em referendos europeus.
A minha última observação é para o Sr. Deputado Luís Sá, que tem alguma razão - reconheço - quando chama a atenção para o facto de a própria reforma das instituições da União poder, no quadro do aprofundamento do Estatuto da Cidadania Europeia, vir amanhã a habilitar os cidadãos residentes no território, independentemente da respectiva nacionalidade, a poderem exercer o direito de voto no local de residência.
Sr. Depurado Luís Sá, não deixámos de ponderar isso, nos exactos termos em que formulámos a proposta que formulámos. Ela diz que os cidadãos portugueses residentes num Estado membro da União Europeia podem ser chamados a participar, o que quer dizer que, se a União, ela própria, no aprofundamento da cidadania europeia, vier a reconhecer o direito de voto em função da residência, este "podem" revela-se supletivo e, nessa altura, seria desnecessário, porque se teria encontrado, na escala da União, um outro reconhecimento do exercício do direito de voto no quadro da cidadania europeia.
O que nós queremos desde já é ir à frente das possibilidades que a União Europeia vier a reconhecer no quadro da cidadania europeia e o Sr. Deputado Luís Sá há-de reconhecer que isto não é nenhuma contradição, nem prejudica as possibilidades futuras que a União vier a recrutar neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, eu tentei fazer uma intervenção curtíssima, na perspectiva de ela constituir um apelo para acelerar o debate e passar à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que não infrinja essa sábio princípio.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Como o Sr. Presidente compreenderá, fui directamente interpelado, o que me coloca o dever democrático de responder às questões que me foram colocadas.
Mas queria apenas dizer, em primeiro lugar, que a questão das garantias de democraticidade, como condição do voto, é uma questão que tem de ser colocada naturalmente em termos globais. Isto é: em última instância, não vale o argumento de que garantir ou não o direito de voto nas eleições presidenciais ou num referendo em tal ou tal país dependeria de um exame prévio das condições de democraticidade desse voto. E dou um exemplo: em relação