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O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - É uma contradição insanável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E, quanto ao alargamento do referendo ao regime de criação de autarquias e regiões, votou a favor?

O Sr. Presidente: - Essa votação já tinha sido realizada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, confirma-o?! Como é que se resolve o problema?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, era só para ressalvar que o Partido Socialista votou contra com excepção do Deputado Cláudio Monteiro, que votou a favor.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Em todo o caso, devo dizer que o objecto não é o mesmo. O referendo sobre as regiões administrativas é relativo à sua implementação e não ao estatuto das regiões. Fica feita a ressalva, para que não subsista uma óbvia confusão.
Ainda no âmbito do artigo 167.º, foi apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho uma proposta no sentido de alargar o referendo às matérias referentes à organização da defesa nacional, que é do seguinte teor: "São excluídas do âmbito do referendo as matérias previstas no artigo 167.º, com excepção das referentes à organização da defesa nacional". Esta proposta foi discutida e vai ser votada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na ausência do Deputado Pedro Passos Coelho, gostava de fazer uma pequena rectificação ao texto que o Sr. Presidente acabou de colocar à votação. Recordo-me de que, na discussão, interpelado pela Secretária da Mesa, Dr.a Maria Carrilho, o Deputado Pedro Passos Coelho corrigiu a sua proposta no sentido de a mesma dirigir-se fundamentalmente aos deveres decorrentes da defesa nacional e não à organização de defesa nacional.

O Sr. Presidente: - Tem razão. O que estava em causa era o eventual referendo sobre...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O serviço militar obrigatório.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, a proposta vai ser votada com o sentido que acaba de ser-lhe dado, ou seja, admitir o referendo sobre os deveres decorrentes da defesa nacional na parte em que eles venham a estar ou sejam constitucionalmente discricionados por imposição do legislador.
Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e o voto a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Srs. Deputados, vamos passar ao alargamento do referendo às matérias do artigo 164.º, no que distinguirei dois temas. O tema geral é decorrente da proposta do Deputado Cláudio Monteiro para o n.º 2 do artigo 118.º, que alarga o referendo às matérias do artigo 164.º com as excepções aí previstas, ou seja, alterações à Constituição, amnistias e perdões genéricos, actos de conteúdo orçamental, tributário e financeiro, declarações de guerra, paz, estado de sítio ou de emergência.
Deixaremos de remissa, para já, o tema dos tratados internacionais que será considerado à parte. Portanto, consideraremos o alargamento geral desta proposta do Deputado Cláudio Monteiro, que abrangeria nomeadamente, por exemplo, os estatutos das regiões autónomas.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente! Com a precisão de que, como no texto da proposta é feita referência a matérias e não a artigos ou a alíneas, obviamente que haverá matérias sobre as quais o artigo 164.º...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Está excepcionado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Há competências da Assembleia quanto a outros órgãos que não podem obviamente ser objecto de referendo mas como a restrição foi feita apenas com recurso a um critério ...

O Sr. Presidente: - Mas, por exemplo, podia ser feita referência a matérias em relação às quais poderia haver uma autorização legislativa.
Srs. Deputados, a questão foi discutida, está visto o alcance da proposta de alargamento do referendo para o n.º 2 do artigo 118.º, apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e o voto a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

2 - São excluídas do âmbito do referendo quaisquer matérias relativas a alterações à Constituição, a amnistias e perdões genéricos, a actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e a declarações de guerra, paz, estado de sítio ou de emergência.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao alargamento do referendo à matéria de convenções internacionais.
A proposta mais ampla é claramente a do CDS-PP, que admite referendo sobre todos os tratados citados na alínea j) do artigo 164.º. Isto no âmbito do n.º 5 do artigo 118.º.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser posta à votação a proposta, apresentada pelo CDS-PP, no sentido do alargamento do referendo a todas as matérias de convenções referidas na alínea j) do artigo 164.º, o que, no limite, significa que poderiam ser objecto de referendo todas as "questões de relevante importância nacional" independentemente de serem tratadas por lei ou por tratado. Logo, os tratados deixariam de ter qualquer discriminação e todas as matérias podiam ser objecto de referendo, fossem objecto de lei ou de tratado.