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o de contribuir para densificar e melhorar a Constituição, porque, em rigor, entendemos que o conteúdo da proposta do PSD está na alínea b), quando se refere ao ordenamento do território, tendo em vista a correcta localização das actividades. Isto porque "localizar actividades" significa localizar correctamente actividades…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Pessoas! As povoações localizam pessoas!

O Sr. Luís Sá (PCP): - As povoações não localizam, Sr. Deputado!
Entendo que a proposta do PSD é útil porque vem clarificar algo que já aqui está. Mas é exactamente neste propósito que adiantamos também outras propostas, que, de algum modo, já aqui estão contidas numa correcta hermenêutica, para utilizar a expressão do Sr. Deputado José Magalhães, e nem por isso deixaria de se ganhar com o facto de ficar actualizado, clarificado e devidamente especificado.
Quanto à observação de que a gestão dos recursos hídricos é tão importante que não tem uma componente exclusivamente ambiental, estou inteiramente de acordo, Sr. Deputado José Magalhães, e o desafio que coloco é o de se inserir uma norma sobre gestão de recursos hídricos da qual constasse a componente ambiental e todas as outras componentes. Uma vez que não há abertura da parte do PS para a inserir aqui, eventualmente num outro lado haja em relação a esta…

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma boa ideia!
Se o Sr. Presidente mo permitir, gostaria de fazer uma proposta concreta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães. É bem-vinda!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que podemos ser sensíveis à preocupação do Sr. Deputado Barbosa de Melo. Ou seja, se a ideia, como ele a exprimiu, é a essencialidade de introduzir no léxico constitucional a expressão "povoações" há um bom sítio para o fazer, fiel e inteiramente à preocupação do PSD, que é a alínea c); adita-se ao elenco e ao léxico desta alínea, que já inclui "paisagens" e "sítios", a palavra "povoações", ficando "(…) proteger povoações, paisagens e sítios, (…)" ou "(…) paisagens, sítios e povoações (…)"… No "proteger" incluo tudo o que os Srs. Deputados incluem, como proteger através da arquitectura, do desenho urbano, do arranjo dos parques públicos, da protecção das zonas históricas e do mais que VV. Ex.as não referem e que também é susceptível de ser incluído.
Agora, o conceito de "qualidade ambiental" parece-me francamente um pouco esotérico. "Qualidade", sabemos o que é; "ambiente", também sabemos o que é; o casamento entre estas duas expressões dá "qualidade ambiental" naturalmente, ambiente com qualidade, qualidade com ambiente, mas, a certa altura, a construção destes casamentos lexicais não leva a grande rigor.
Era esta a proposta, Sr. Presidente, que eu queria fazer, a de aditar "povoações" na alínea c), de forma económica, cirúrgica…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, registo a disponibilidade de todos os partidos. Agora, para não perdermos tempo aqui, hoje, pois a disponibilidade é que interessa, alerto para o facto de o aditamento dessa expressão não poder ser, minimamente, na alínea c), com toda a franqueza, isto porque esta alínea tem a ver com uma lógica que existe já na legislação ordinária relativa à paisagem protegida. A própria utilização da palavra "sítios" aqui nada tem a ver com povoações. Isto tem uma densificação própria na legislação ordinária.
Ou seja, esta alínea c) tem exclusivamente que ver com legislação já existente sobre a paisagem protegida e, portanto, com reservas naturais… Há já toda uma classificação hierarquizada na legislação, que decorre da densificação do legislador comum, e a alínea c), de facto, nada tem a ver com o que o PSD pretende na alínea e). É uma redacção diferente, mas, como disse o Sr. Deputado Barbosa de Melo, é algo que não está em nenhuma das alíneas.
Mas, depois, veremos em conjunto com os outros partidos a formulação adequada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em conclusão, há a registar a não abertura para as alíneas e) e f), propostas pelo PCP, e para a alínea e), apresentada por Os Verdes, e a abertura para a alínea g), proposta pelo PCP, e para a alínea e), do PSD.
Sr. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento do n.º 3 ao artigo 66.º, apresentada pelo PCP, que é convergente com o artigo novo, o artigo 66.º-A, proposto por Os Verdes.
O n.º 3, proposto pelo PCP, tem a seguinte redacção: "As organizações não governamentais de ambiente e desenvolvimento têm direito, nos termos da lei, a serem ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa do ambiente."; o artigo 66.º-A, é do seguinte teor: "A lei assegura a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisão sobre política do ambiente".
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em rigor, a proposta do PCP é algo que já decorre dos conceitos de democracia participativa, de Estado democrático participado, que está consagrado na Constituição, e que também já decorre da legislação ordinária, que, nesta matéria, como é sabido, concede amplos direitos às associações de defesa do ambiente, dando-lhes por vezes, num ou noutro caso, um tratamento demasiado lato, no concreto.
Entretanto, parece-nos que a participação no domínio das políticas de ambiente é de tal forma importante que justifica uma consagração autónoma na sequência do direito internacional, do direito ordinário e da importância que têm vindo a assumir as questões ambientais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro para apresentar a sua proposta.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena fazer a apresentação, porque o texto é claro.