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O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso é o que decorre exactamente da norma, Sr.ª Deputada!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não. O que a Sr.ª Deputada quer é que se diga "Incumbe ao Estado ouvir…", em vez de "Definir…".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Todas as outras alíneas, Sr. Deputado, já são política de família, ou não são?
Logo, uma alínea específica que diga "Definir políticas de família…" não faz sentido. O que se quer consagrar é a audição das associações para a definição das políticas, a fim de serem globais e integradas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Bom, para mexer nesta alínea, não mostro abertura, a não ser num sentido…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que é que a Sr.ª Deputada tem contra as associações para…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Oh, isso daria para uma grande discussão, pois tem a ver com determinados conceitos, que agora não vou trazer aqui. Aliás, o PCP votou contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como neste caso se trata de alterar normas para as quais não foram apresentadas propostas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas aqui há uma proposta de alteração do PSD, que é alínea g), onde se propõe isto. Portanto, pode entender-se que a Sr.ª Deputada está a propor uma formulação da proposta do PSD para a alínea g)…

O Sr. Presidente: - Para a alínea f) não há nenhuma proposta de alteração.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a actual alínea f) é igualzinha à alínea g) do PSD…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há, a alínea g) do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não é proposta nenhuma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas a alínea g)!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há qualquer proposta de alteração.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nenhuma!

O Sr. Presidente: - O PSD limita-se a repetir a alínea f).
Basta que o Sr. Deputado diga que não está de acordo para que esta proposta fique precludida.
Srs. Deputados, voltamos ao artigo 69.º - Infância. Como já vimos, em relação ao n.º 1 não há propostas, vamos, então, passar ao n.º 2, relativamente ao qual há propostas do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para, em nome do PS, apresentar a proposta de alteração.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta é, aliás, de uma meridiana simplicidade, propõe a inclusão de uma alusão ao trabalho infantil.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não só!

O Sr. José Magalhães (PS): - E isso dispensa - foi a nossa preocupação…

O Sr. Presidente: - Não é só isso, Sr. Deputado. Além disso propõe uma referência…

O Sr. José Magalhães (PS): - Faz uma alusão aos menores em risco, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - … aos menores órfãos, abandonados ou em risco.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Faz o alargamento do âmbito do preceito por um lado - isto é auto-evidente -, uma alusão à infância em risco.
Quanto ao inciso atinente ao trabalho infantil, visa-se, na sequência daquilo que foi alcançado no quadro da segunda revisão constitucional, de resto, por consenso, incluir mais uma referência à proscrição do trabalho infantil e às obrigações do Estado e da sociedade nesta matéria, enriquecendo assim a narrativa constitucional atinente aos direitos da infância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas duas ideias aparecem em várias outras propostas. Por isso, proponho que, em vez de discutirmos as propostas formais de cada partido, discutamos as ideias.
A primeira ideia é a de proibir o trabalho infantil, e é comum ao PS, ao PCP, ao PSD, que, aliás, tem um número autónomo, e ao Deputado João Corregedor da Fonseca.
Parece-me, portanto, que está adquirido um largo consenso nesta matéria e que a podemos dar por adquirida, independentemente da formulação, que trataremos mais tarde.
Assim, para discutir esta ideia, a proibição do trabalho infantil, a incluir no artigo 69.º, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tal como o Sr. Presidente acaba, diplomaticamente, de dizer, é evidente que o PSD tem uma proposta clara sobre isto, e apenas deseja que isto seja mesmo um inciso constitucional sobre a proibição e não a protecção das crianças sobre o trabalho infantil.
O PSD pretende que o texto constitucional seja mesmo de proibição.

O Sr. Presidente: - É verdade, esta distinção existe. A proposta do PSD é, neste aspecto, a mais forte, a mais enfática, é no sentido de proibir o trabalho infantil.
Sendo assim, está em discussão a fórmula mais ou menos enfática de o fazer.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.