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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no sentido de se estender a todas as crianças.

O Sr. Presidente: - Claro. Quando se elimina uma particularização generaliza-se o que está.
Aliás, o que a norma diz é "As crianças,…" todas "… particularmente os órfãos e os abandonados, (…)". Logo, quando se elimina a expressão "particularmente os órfãos e os abandonados", significa que são as crianças todas.
Portanto, esta é a proposta do PSD, que, pelos vistos, não tem grande acolhimento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não vejo vantagem nesta alusão específica aos órfãos!

O Sr. Presidente: - E a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto…

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu talvez gostasse de conciliar o inconciliável.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, a meu ver, é perfeitamente correcta a utilização de todas as formas de abandono, porque, hoje, nas sociedade modernas, o abandono reveste de facto muitas formas, como o Sr. Deputado explicou.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr.ª Deputada, se me permite, a expressão constitucional que alude a "abandonados" fá-lo apenas a alguns abandonados ou a todos aqueles que por alguma desgraça são abandonados em todas as formas de desgraça e de abandono?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - A todos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Recuso-me a fazer uma interpretação restritiva do texto constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, o que está no texto constitucional é "os abandonados", não são as formas de abandono que se geram no seio família. Não é! Isto são formas de abandono, não são crianças abandonadas.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, salvo a mim, devo confessá-lo, e à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, não impressionou os restantes membros da Comissão. E temos de constatar os factos.
Portanto, a proposta não tem o acolhimento do PS e do PCP.
Agora, resta saber se mantendo…
Ó Sr.ª Deputada Odete Santos, o PCP elimina a particularização aos órfãos e abandonados do n.º 2, mas autonomiza-a no n.º 3!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, Sr. Presidente, mas expliquei que fizemos esta separação por nos parecer que a redacção do n.º 2 ficava um pouco complicada.
Agora, penso que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto fez uma observação que me parece de acolher - e eu iria pensar nela -, que é redigir…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, parece-me que está a adiantar-se, porque, até agora, ainda não houve abertura para a sua proposta, nem como artigo autónomo nem como número autónomo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, nesse caso, calo-me.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, devo dizer que, por exemplo, não gostaria de ver a Constituição com mais um artigo ou com mais um número.
No entanto, desde já declaro aberta à consideração a proposta da Sr.ª Deputada Odete Santos do PCP, quanto ao aditamento de um número ou de um artigo para a protecção especial aos menores em situação de risco social, nos termos em que foram apresentados e que constam da proposta do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que a proposta que o Grupo Parlamentar do PS apresenta, e que é tributária da mesma preocupação, faz, de forma económica, aquilo que o PCP adianta com o carácter de uma espécie de codex constitucional dos menores em situações de risco e ainda por cima, ao alinhar e definir incumbências especiais do Estado, o faria com um grau de pormenor que está inteiramente alheio ao resto da narrativa constitucional, designadamente à que diz respeito às crianças em geral, as quais, com situações várias dos meios familiares e de carências, também têm direito a acompanhamento de famílias, a um sistema educativo decente, a, em certos casos, serem colocadas e adoptadas, porque há situações anómalas que podem, em geral, justificar isso, sem serem as situações de risco em sentido técnico, ao serviço de apoio, etc. Haveria, provavelmente, uma desproporção de códigos, de protecções e de densificações que não têm vantagem.
De tudo isto, extraímos a ideia de que a preocupação constitucional, em relação às crianças em risco, deve ser marcada e consagrada, evidentemente, com todas estas implicações para o legislador ordinário - todas estas e talvez outras.

O Sr. Presidente: - Portanto, estão em discussão duas formas de referência constitucional às crianças menores em risco: a fórmula económica do PS, constante do mero acrescento no n.º 2 "ou em risco", e a fórmula magna do PCP constante no artigo 69.º-A.
Srs. Deputados, gostaria que me dissessem qual delas preferem ou se nenhuma.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face à não abertura do Partido Socialista para retirar a particularização, como o Sr. Presidente lhe chamou, no sentido de alargar o conteúdo da norma, é evidente que o PSD fica reduzido a estar ou não receptivo a acrescentar na particularização os menores em risco.