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É uma atitude de "conservação positiva".

O Sr. Presidente: - Isso traduz a não adesão do PS a esta sugestão.

O Sr. José Magalhães (PS): - A expressão é positiva, é interessante, mas suscita alguns problemas.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas é preferível a órfãos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem, a expressão "órfãos" tem um sentido jurídico muito preciso no Direito Civil, com todas as suas implicações.
Sei que há órfãos ricos, Sr.ª Deputada, e protegidíssimos e felicíssimos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não há só ricos, há órfãos que têm outros familiares que os apoiam.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até sei que há órfãos que, em circunstâncias um pouco bizarras, são causa da sua própria orfandade. Há todas as situações possíveis, mas não é isto que o texto constitucional visou salvaguardar.

O Sr. Presidente: - A posição do PS é, para já, a de não acolhimento à proposta nestes termos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Vamos ponderar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para encerrar a discussão do artigo 69.º, temos ainda de analisar uma proposta de aditamento de um n.º 4, do PSD, que tem a seguinte redacção: "O Estado estimula a existência de estruturas de guarda das crianças, por forma a garantir a conciliação do trabalho profissional dos pais com o cumprimento dos seus deveres familiares".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes para apresentar a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como acabou de dizer, quanto ao objectivo não carece de explicitação. De resto, já tínhamos discutido isto a propósito de outras matérias aqui, na Comissão.
Quanto ao texto, registei a dúvida do Sr. Presidente quanto à palavra "guarda". É evidente que o objectivo fala por si, com uma grande clareza.
Não se trata aqui de alterar uma palavra ou um register da Constituição mas, sim, de inserir um novo número, e, se houver receptividade para ele, a abertura é total quanto à sua formulação nos termos que forem entendidos mais adequados pelos outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, temos grande simpatia por tudo o que implique reforço de níveis de protecção, mas não gostaríamos de incorrer em redundância.
O artigo 67.º, n.º 2, alínea b), estatui claramente que incumbe ao Estado promover a criação daquilo que, com uma terminologia específica, constitui precisamente "estruturas de assistência materno-infantil" - expressão que seguramente é melhor do que a de "guarda das crianças", que tem sempre os ecos carcerários, que estão, obviamente, fora do pensamento do PSD e do nosso.
Agora, a proposta da PSD tem a sua pepita na alusão à garantia da conciliação do trabalho profissional dos pais com o cumprimento dos seus deveres familiares. Mas esta pepita, Sr. Presidente, já estaria seguramente ou provavelmente no artigo 68.º, que regula a protecção da paternidade e maternidade. E nessa sede inseriremos, com muita facilidade, a alusão à útil e necessária conciliação do trabalho profissional dos pais com o cumprimento dos seus deveres familiares, coisa que obviamente este nosso horário de trabalho impossibilita consideravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é um pouco para dizer o mesmo que o Sr. Deputado José Magalhães.
Penso que a rede de equipamentos sociais de apoio à família contempla obviamente estes aspectos, o que seria uma redundância, e que a segunda parte também estaria melhor na protecção da maternidade e paternidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, está manifestamente deslocado aqui, neste artigo 69.º, que se refere às crianças, porque este n.º 4 diz respeito à conciliação da vida profissional dos pais, na óptica das mães e dos pais, e da sua realização pessoal e profissional. Portanto, está manifestamente desajustado, e parece-me uma redundância face ao que já consta na Constituição. Tem sido considerado que a Constituição já atribui uma incumbência ao Estado de garantir as infra-estruturas de guarda das crianças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, recordo apenas que, face à proposta do PSD, mereceu o acolhimento do Partido Socialista, a inclusão, na alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, do inciso "a organização do trabalho deve permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar".
A segunda parte desta proposta do PSD ficou salvaguardada pela aceitação do Partido Socialista desta proposta no artigo 59.º, e a primeira parte, como a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto referiu, consegue - e o PSD reconhece isso - ser salvaguardada pelo artigo 67.º. A grande intenção do PSD era juntar as duas valências, como a segunda parte acabou por ficar salvaguardada no artigo 59.º, o PSD reconhece, de facto, que, face ao trabalho que já tínhamos feito no artigo 59.º, esta precisão aqui é excedentária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminamos o artigo 69.º.
Retomaremos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas, pelo artigo 70.º - Juventude.
Está encerrada a reunião.

Eram 00 horas e 35 minutos.

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