O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

decorra; eventualmente aquilo que decorre, sem dúvida alguma, é o dever de proibir, de reprimir quem empregue, etc., e não este dever de protecção, obrigatoriamente, pelo menos. Numa leitura mais redutora…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perante este argumento mais relevante, proponho a seguinte solução: a substituição da redacção proposta pelo PSD para o n.º 3 do artigo 69.º, "É proibido o trabalho infantil.", pela que já consta no n.º 4 do artigo 74.º da Constituição, "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.", e o aditamento ao n.º 1 de algo semelhante ao que é proposto pelo PS e pelo PCP, ou seja, "As crianças têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado contra todas as formas de discriminação e de opressão, nomeadamente contra a exploração do trabalho infantil (…)".

O Sr. Luís Sá (PCP): - Estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, genericamente concordo com a sua formulação, a única dúvida que subsiste - e, por isso, deixo a nota de que o PSD vai reflectir - tem a ver com o facto de a idade escolar poder não ser, e já não é actualmente, em muitas situações, suficiente para os avanços que já existem em matéria de legislação sobre o trabalho infantil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas a legislação pode sempre avançar em relação à garantia constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, incluíamos o trabalho infantil no n.º 1, o que deixava margem para uma "interpretação" constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Por isso é que comecei por dizer que concordamos, mas peço apenas que fique em aberto…

O Sr. Luís Sá (PCP): - O programa eleitoral do PSD propunha a escolaridade obrigatória de 11 anos, até ao 12.º ano!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com o facto de a discussão ser feita nestes termos. Como todos nos lembraremos, em 1989 não foi possível alcançar este resultado, seguramente não por falta de vontade política daqueles que tinham impulsionado as propostas neste sentido.
O resultado final, de qualquer das formas, foi bom, e não desvalorizo o alcance da inserção desta proibição constitucional no n.º 4 do artigo 74.º.
A reinserção sistemática, a ser aceite, parece positiva. De resto, tinha sido esse o sentido originário da démarche que diversas entidades fizeram aquando da outra revisão. Nunca me doerão as mãos por ter insistido o mais que pude, na circunstância, pela consagração da norma.
Quanto ao reforço proposta pelo Partido Socialista nesta sede, a ser feito nos termos que adiantamos ou onde o Sr. Presidente sugere, seria sempre positivo, seria sempre isso mesmo, ou seja, um reforço.
A formulação do PSD seria excessiva ela própria. Não podemos consagrar uma norma do teor "É proibido o trabalho infantil", ponto final, dadas as consequências que isso teria, pois teria de ser sempre nos termos da lei. E a fórmula que consagramos em 1989 visava precisamente tornear essas dificuldades e chegar a uma formulação equilibrada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas em 1989 era de 14 anos e agora já não é.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, a lei ordinária, nessa matéria,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza.

O Sr. José Magalhães (PS): - … que dificuldade nos suscita? Nenhuma! Literalmente nenhuma!
Portanto, aderimos à proposta ou à tentativa de articulação apresentada pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sem prejuízo da reconsideração das formulações. É assim?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, embora a formulação do n.º 4 do artigo 74.º seja excelente, devo dizer. Reconhecemo-nos nela perfeitamente e, reinserida, melhor ainda naturalmente, porque era aqui que ela deveria ter estado sempre.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma outra ideia comum a várias propostas é a de retirar, do actual n.º 2, o inciso especial sobre os órfãos e os abandonados e passá-lo para um número autónomo.
O actual n.º 2 diz o seguinte: "As crianças, particularmente os órfãos e os abandonados, têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.". Há uma proposta, que, aliás, é comum a dois ou a três projectos, no sentido de o n.º 2 não particularizar ninguém, ficando algo do género "As crianças…", todas em geral, "… têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado contra todas as formas (…)". E, depois, aditar-se-ia um número autónomo para acrescentar uma protecção especial em relação aos órfãos, abandonados e em risco. Mas deixemos agora de lado a questão de saber se são só, ou não, os órfãos abandonados.
Srs. Deputados, ponho à vossa consideração esta ideia, que é comum aos projectos do PCP e do PSD: retirar do n.º 2 essa especial protecção de certos subconjuntos de crianças, passando este a ser geral, para todas as crianças, e autonomizar essa mesma protecção especial de crianças mais vulneráveis num número, que, no caso do PCP, é o n.º 3 e, no caso do PSD, é o n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não quero ser desmancha-prazeres, mas…