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familiar, e as consultas são num determinado sítio. Mas a divulgação é, por exemplo, através da televisão, divulgar o planeamento familiar. Em meu entender, é uma componente mais ampla.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, compreendo muito bem a dúvida da Sr.ª Deputada Odete Santos e creio que devemos transpor para aqui tudo aquilo que de meritório já discutimos quando tratámos do acesso ao direito, e fizemo-lo de uma forma muito interessante.
Por outro lado, creio que devemos tomar a proposta do PSD por aquilo que ela é; ou seja, ela não implica de facto, nesta área, nenhuma redução de conteúdo, tanto quanto sou capaz de interpretar correctamente, porque "promover a informação" significa promover todas as dimensões da informação - a divulgação genérica, a divulgação através dos media, a divulgação personalizada, a divulgação caso a caso, a divulgação através da consulta -, a activa, a personalizada e a genérica.
Portanto, a alusão, no texto constitucional, à divulgação no sentido lato era por nós objecto de reinterpretação no sentido de abranger também a divulgação personalizada, o que era já um grande esforço de hermenêutica, mas, enfim, com algum êxito. Porém, fazê-lo a partir desta base constitucional proposta pelo PSD terá a vantagem de transpor para aqui toda a hermenêutica sobre a multidimensionalidade do processo informativo.
Quanto à questão das estruturas jurídicas, etc., creio que não há qualquer diminuição do conteúdo da Constituição neste ponto, se tivermos em conta a justa hermenêutica do que é o acesso aos meios que permitam o exercício da paternidade e maternidade, sobretudo no quadro em que ele é proclamado como um direito (direito subjectivo) ao planeamento familiar; é impossível vislumbrar aqui a redução de conteúdo.
Quanto ao resto, não tenho qualquer fascínio pelas expressões estruturalistas ou "estruturas jurídicas", mas são de um tecnicismo bastante simpático, cuja origem histórica todos sabemos qual foi.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que estou de acordo com a redacção proposta pelo Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos concluir que a proposta de alteração à alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º, apresentada pelo PSD, tem o acolhimento do PS e do CDS-PP e as objecções expressas, salvo quanto à primeira parte, do PCP.
Srs. Deputados, o PSD apresenta uma proposta de uma nova alínea, a alínea e), com a seguinte redacção: "Regulamentar as condições em que são permitidas técnicas de procriação assistida, por forma a salvaguardar a dignidade humana;".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do PSD inscreve-se no âmbito de um conjunto de propostas, algumas delas já aqui discutidas em artigos anteriores, que tem a ver com a preocupação de, ao nível dos direitos pessoais, introduzir algumas matérias que não estão actualmente tratadas no texto constitucional e que, por força da evolução tecnológica, colocam hoje, no plano dos direitos humanos, genericamente considerados direitos pessoais, novos problemas, aos quais é necessário dar novas respostas.
Perante as técnicas de procriação assistida - é o termo genericamente utilizado e que abarca um conjunto vasto de realidades, como todos sabemos, embora algumas destas realidades ainda estejam por explorar em termos tecnológicos há já entrevistas em termos científicos -, parece-nos claramente necessário incluir aqui, na Constituição, uma incumbência nítida, por parte do Estado, de regulamentação, na perspectiva de salvaguardar a dignidade humana.
Portanto, o conteúdo útil da proposta do PSD é o de incluir na Constituição, como incumbência clara do Estado, a necessidade de regulamentar a utilização deste tipo de técnicas que, hoje em dia, estão em clara expansão e utilização com problemas complicados a vários níveis e que todos conhecemos.
Devo dizer ainda que, na formulação da alínea, procurou-se ser o mais genérico possível, atendendo à dinâmica e à evolução que estas matérias ainda hoje estão a sofrer, exactamente para que amanhã não resulte deste novo exercício constitucional uma qualquer desactualização em termos práticos, o que não desejaríamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que concordamos com esta proposta do PSD. De facto, face à inovações tecnológicas, creio que é importante reafirmar aqui a salvaguarda da dignidade humana perante as técnicas de procriação assistida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, poderemos encarar favoravelmente uma proposta deste tipo, sem prejuízo algum do seu eventual afinamento. Percebemos a sua finalidade, que é muito importante, e é um enriquecimento significativo da Constituição nesta parte, sem ser limitativo, não é exautora, pois é preciso ter cuidado com a formulação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a atenção, dos proponentes e dos seus apoiantes da proposta, para um pequeno aspecto: "Regulamentar as condições em que são permitidas técnicas de procriação assistida,…" não é apenas "… por forma a salvaguardar a dignidade humana;", este é um pressuposto, uma condição limite. Um dos objectivos é também garantir às pessoas que recorrem à procriação assistida o direito a ter filhos.
Portanto, não é apenas "por forma a", quando muito é "salvaguardando" ou "com salvaguarda da dignidade humana".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O melhor é "com salvaguarda da dignidade humana".