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Como a razão da apresentação da nossa proposta era já a de pressentir que esta particularização era redutora e estava curta, é evidente que o PSD está receptivo a qualquer alargamento, nomeadamente um tão genérico, como o das situações de risco, que, potencialmente, pode atingir as situações familiares. Assim, quanto ao acrescento a que, neste momento, penso eu, estamos reduzidos a equacionar no n.º 2 do artigo 69.º, o PSD manifesta a sua abertura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso quer dizer que não dá acolhimento à proposta magna do PCP?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à proposta magna do PCP, devo dizer que achei perfeitamente pertinentes as observações que, há pouco, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto fez num percurso rápido sobre os vários conteúdos das respectivas alíneas.
De facto, parece-me que o esforço do PCP, em tentar densificar as incumbências especiais do Estado relativamente aos menores em risco, acabou por só ser concretizado pelo recurso a uma série de matérias que, de facto, melhor caberiam noutras sedes.
Portanto, a conclusão que o PSD faz nesta matéria, por concordar com as observações que foram feitas, é que, nesta sede, o que deve estar é a regra geral, a de que incumbe ao Estado o dever de assegurar uma especial protecção às crianças em risco. As formas como essa especial protecção se desenvolve tocará, seguramente, vários aspectos, alguns, relevantes, daqueles que aqui estão, mas até a própria Sr.ª Deputada Odete Santos é capaz de ter a humildade, no bom sentido, de reconhecer que, porventura, não ficam esgotados no elenco que apresenta.
Portanto, o PSD, nesta matéria, preferia deixar a regra geral e não se aventurar numa explicitação, que, por um lado, pode ficar não taxativa e, por outro, tem os inconvenientes que já foram observados pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que são os de invadir matérias que, porventura, ficariam melhor em sede de outros artigos.
Portanto, a nossa posição quanto a isso é desfavorável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, começo por dizer que tenho tanta humildade que há pouco comecei a dizer que as observações feitas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto eram de acolher, mas, depois, foi-me dito que a proposta não tinha sido acolhida, pelo que a minha intervenção não fazia sentido.
A humildade é tanta que vou acrescentar que, então, aceito a fórmula genérica proposta pelo PS, porque entendo…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é comum ao proposto pelo PCP para o n.º 1 do artigo 69.º-A.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente, é comum.
Mas, como eu estava a dizer, entendo que deve ficar essa fórmula da especial protecção das crianças em risco.

O Sr. Presidente: - Fica adoptado, por generalizado acolhimento, o acréscimo de uma referência particular à especial protecção das crianças em risco…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, a fórmula proposta pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, como substitutiva de "os órfãos e os abandonados", "as crianças privadas de meio familiar (…)", parece-me uma formulação interessante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a sugestão, apresentada pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, de substituir a fórmula "os órfãos e os abandonados" por "particularmente as privadas do meio familiar normal", que tem o acordo da Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É um conceito mais abrangente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordo até porque os órfãos… Há pouco dei comigo a pensar que há órfãos…

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Há órfãos e órfãos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … que já estão integrados em famílias, e não é por isso que deixam de ser órfãos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, não devem merecer nenhuma particularização.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é uma qualidade que justifique logo uma particularização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. A normalidade do acolhimento familiar é que deve ser o "nó górdio".
Portanto, concordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é uma matéria em que há, tanto na lei ordinária como na doutrina, naturalmente, e na literatura da especialidade, correntes, escolas e múltiplas boas razões a favor de cada uma das expressões.
Creio que, nesta matéria, a ideia de respeitar patamares constitucionais e conceitos adquiridos e aditar a esses conceitos outros conceitos, enriquecendo, em vez de fazer ablações globais em função de correntes, escolas e outros conceitos respeitáveis. Passei interessantíssimas horas, ainda esta semana, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a discutir a situação jurídica de crianças privadas de meio familiar.
Aditar a expressão "meio familiar normal" tem o voto a favor de algumas correntes de opinião e não tem de outras correntes.
Portanto, Sr. Presidente, não estamos fechados, temos a preocupação de não prejudicar conceitos adquiridos, de aditar-lhes outros já aprovados e não de substituir os actuais conceitos, já aprovados, por outros muito indeterminados e, menos ainda, polémicos.