O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É evidente que o número que propomos baseia-se em pressupostos e em estudos e não tem a ver com a questão que a Sr.ª Deputada refere da micro-representação, nomeadamente com o exemplo concreto das regiões autónomas. Naturalmente que esta redução passará depois por uma análise círculo a círculo e por uma formulação eventual dos círculos - trata-se de uma questão de lei eleitoral -, mas aquilo que nós entendemos e sentimos - e é essa a razão desta proposta - é que, em termos globais, consideramos excessivo o número de Deputados para a nossa proporção população/representatividade da Assembleia, operacionalidade da Assembleia/experiência parlamentar adquirida com o número de Deputados com que a Assembleia tem funcionado.
Por outro lado, talvez não sejamos a força política mais sensível às ondas mediáticas, outras haverá bem mais sensíveis, mas também não fazemos ouvidos de mercador àquilo que é o reflexo da opinião pública, particularmente se esse reflexo tiver alguma razão de ser e se, na nossa óptica, for efectivamente de auscultar. E pensamos que, neste caso, é de auscultar e de registar.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em resposta à Sr.ª Deputada Maria Carrilho, acrescentava só mais uma coisa, que, seguramente por esquecimento, não referida pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Também pondera nesta proposta do PSD, como referi na minha intervenção inicial, o conhecimento prático que o PSD tem do funcionamento da Assembleia, que lhe demonstra que a Assembleia não perderá nem qualidade nem capacidade de acção - talvez até pelo contrário, como diz o Sr. Deputado Guilherme Silva - com a redução do número de Deputados. Também esse é um dos elementos, e um elemento não desprezível, que levaram o PSD a entender útil e vantajosa esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ontem, os Srs. Deputados do PCP pediram-me para encerrar esta reunião mais cedo do que o normal. Como costumo atender esses pedidos quando são fundamentados, como foi o caso, não gostaria de ultrapassar as 12h 15m/12h 20m. Contudo, gostaria que ficasse terminada esta primeira discussão do artigo 151.º, até porque, seguramente, ele vai ter de ser discutido outra vez a propósito do artigo 152.º - não ele, mas a matéria.
Em relação a esta questão, a minha ideia é a seguinte: penso que, na composição do Parlamento, o número nunca é uma questão sagrada, digamos assim - ter duzentos e trinta ou duzentos e vinte Deputados se calhar não é significativo. Penso é que a redução dos Deputados tem de ser justificada em si mesma, isto é, provando que o número de duzentos e trinta Deputados é excessivo, que temos um número excessivo de Deputados. Ora, em termos de Direito Comparado, não temos um número excessivo de Deputados; pelo contrário, ficamos dentro da média, isto é, não fazemos parte dos Parlamentos com um número excessivo ou mais exíguo.
Por outro lado, a nossa História prova - aí, o Direito Comparado também prova - que os regimes pouco democráticos é que não costumam gostar de Assembleias grandes! O Estado Novo começou por noventa Deputados, depois lá foi aumentando para cem, depois chegou a duzentos, se não estou em erro - chegou a mais do que o PSD agora propõe para a Assembleia da República.
Em terceiro lugar, uma Assembleia representativa não é um conjunto de grupos de trabalho, tem uma função de representação e de pluralismo. E essa função de representação e de pluralismo não se compadece com uma pura visão funcional de ter um conjunto de grupos de trabalho satisfatório. Porque, com um conjunto de grupos de trabalho satisfatório, a proposta do empresário Belmiro de Azevedo de que devíamos ter apenas cem Deputados se calhar daria...! E se calhar até com cinquenta daria...! Com cinquenta Deputados, com as sumidades nacionais que temos, faríamos excelentes grupos de trabalho parlamentares e depois, para efeito de votação, o líder de cada bancada parlamentar encarregar-se-ia de fazer os votos.
Esta ideia da composição da Assembleia é uma questão bastante delicada. Se me provassem que o número de duzentos e trinta Deputados é excessivo, que a experiência mostra que andam aos encontrões sem terem nada para fazer, que temos Deputados "a dar com um pau" para as necessidades, eu estaria disposto a considerar um arredondamento no número de Deputados! Mas esse argumento até agora não foi trazido. E, por outro lado, uma eventual diminuição do número de Deputados - que, à partida, não excluo - teria, de algum modo, de ser combinada com a perda de proporcionalidade que, mantendo o sistema eleitoral tal como está, a diminuição de Deputados inevitavelmente traria.
Ora, o PSD não só não combina esta diminuição do número de Deputados com a salvaguarda de manutenção do índice de proporcionalidade sensivelmente igual ao que está, como as propostas para o artigo 152.º têm em vista agravar, e agravar substancialmente, a diminuição do índice de proporcionalidade. Estas duas propostas combinadas - como teremos ocasião de ver quando discutirmos o artigo seguinte - levariam a uma drástica redução do índice de proporcionalidade, que, aliás, está na tradição das propostas do PSD nos últimos lustros e que levariam a obter índices de maioria parlamentar a partir dos 38% de votos, ou seja, abaixo de sistemas eleitorais puramente maioritários. Estas duas coisas, do meu ponto de vista, não são dignas de consideração; não merecem acolhimento, senão a total oposição.
Resumindo, pois, a minha posição, não excluo a possibilidade de arredondamento do número de Deputados…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Salvaguardamos a proporcionalidade.

O Sr. Presidente: - Não salvaguardam, não. Demonstrar-se-á depois que não salvaguardam nada, Sr. Deputado. Que fique desde já registado.
Quando chegarmos ao artigo 152.º, provarei que não salvaguardam nada a proporcionalidade. Na altura, trataremos disso - agora estamos a tratar do número de Deputados.
O número de Deputados, para mim, não é uma questão sagrada. Não excluo, à partida, a possibilidade de arredondarmos o número de Deputados para baixo, mas penso que, para isso, carece de provar que temos um número