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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Estou a falar só da variação, dos limites, porque, se houver diferenças de voto significativas, num ano, pode ter de se acrescentar mais do que essa diferença que aí está, para se manter o princípio da proporcionalidade. É algo que pertence ao futuro - são as eleições que o vão dizer, em cada tempo - e nós não temos experiência nesse domínio.
Ora, o texto actual fixa o máximo e o mínimo. Admitir o sistema do duplo voto, no caso da proposta do PS, implica saber se esta variação que está no texto actual, ou a variação que apresentámos, ou outra que se venha a fixar, comporta todas as possibilidade de, depois, a Constituição não inviabilizar o cumprimento do princípio da proporcionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma questão matemática!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - De matemática eleitoral. Aliás, não é por acaso que os grandes especialistas do direito eleitoral são geralmente matemáticos, a começar por Hondt.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão principal não é a de a variação aumentar de 15 para 20. A variação é irrelevante, a meu ver, e, de qualquer modo, é marginal à questão fundamental.
A questão fundamental é a diminuição do número de Deputados e é essa que, a meu ver, deve ser politicamente discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permitisse, não resistia, a propósito desta questão e da revisão constitucional anterior, a citar aqui um texto de Gomes Canotilho que creio ser interessante. É interessante porque nós, nesta matéria, para além de todas as considerações que foram feitas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes e que são altamente estimáveis, lidamos também com coisas muito concretas. E estas coisas muito concretas são: em que medida é que a proporcionalidade se mantém? Em que medida é que a representatividade se mantém? Quem é que ganha e quem é que é prejudicado? Em que limiar é que se criam maiorias? Podem, ou não, acontecer situações, como a que acaba de verificar-se na Região Autónoma dos Açores, em que um partido com mais 5 ou 6 pontos percentuais que outro, na realidade, tem o mesmo número de Deputados?

O Sr. Presidente: - E salvou-se! Porque podia ter menos!…

O Sr. Luís Sá (PCP): - E podia ter menos! Foi por pouco que não teve mais e foi por pouco que não teve menos.

O Sr. Presidente: - O curioso, nos Açores, é que o partido que teve mais 5% de votos não devia ter menos Deputados e esteve à beira disso!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ora, o texto de Gomes Canotilho que quero citar tem a ver com o seguinte: refere o pacto entre o PSD e o PS, que reduziu para um mínimo de duzentos e trinta e um máximo de duzentos e trinta e cinco o número de Deputados da actual Assembleia da República. Depois, de um quadro comparativo, em termos matemáticos, escreve: "Pela leitura destes dois quadros, verifica-se que quem mais ganha com a redução do número de Deputados é o PSD, quem mais perde é a CDU. O pacto PSD/PS serve para reduzir o espectro parlamentar e fabricar artificialmente o bipartidarismo imperfeito. Em vez de tornar mais consensual a Constituição, o acordo serve para acentuar a conflitualidade, pois é compreensível que as forças políticas expropriadas levantem sempre a questão da legitimidade e justiça da representação parlamentar. Em termos rudes, o PSD/PS arvoram-se em donos do regime, restringindo, sem qualquer fundamento que não seja o da simples partilha do poder, a representação parlamentar de outros grupos relevantes da sociedade portuguesa".
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão concreta que se coloca é, efectivamente, a seguinte: quando o PSD adianta a proposta de cento e oitenta a duzentos Deputados, apontando para uma redução que iria de 30 a 50 do número de Deputados actual, não faz outra coisa que não complementar para garantir que esta proposta não fosse um verdadeiro terramoto eleitoral, propondo círculos eleitorais muito mais vastos, em que, inclusive, não fosse instituída uma cláusula-barreira de facto, na maior parte dos círculos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, os círculos eleitorais não estão fixados na Constituição.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, os círculos eleitorais não estão fixados na Constituição, mas o que digo é que a proposta do PSD e as propostas que apresentou, quando tinha maioria parlamentar e estava no Governo, apontam para uma redução dos actuais círculos eleitorais; mesmo naqueles círculos, como Lisboa e Porto, em que se mantém uma possibilidade de eleição com um limiar relativamente baixo de votos, estes círculos eleitorais, como é sabido, seriam segmentados em vários e aconteceria aquilo que, neste momento, já acontece num grande número de círculos eleitorais, que é um partido precisar de percentagens superiores a 5%, 6%, 10% para eleger alguém.
Queria sublinhar que, neste momento, já há círculos eleitorais do País - não são os da emigração -, em que é preciso ter valores superiores a 20% para eleger Deputados. Esta é uma situação de facto.
Por exemplo, o PCP ou a CDU, neste momento, elegem em 6 do total de 22 círculos eleitorais. Naturalmente, esta proposta levaria a que, não apenas o PCP como o CDS-PP ou qualquer outro partido que se viesse a formar, tivesse de enfrentar uma cláusula-barreira que a Constituição quis proibir e que iria para além da cláusula-barreira formal, que está estabelecida, por exemplo, na Alemanha, em Espanha ou noutros países.
É claro que, nesta matéria, poderia, igualmente, argumentar-se com Direito Comparado. E o Direito Comparado aponta claramente para o seguinte: neste momento, temos um Deputado para cada 43 000 habitantes e verificamos que países como a Grécia, a Dinamarca, Israel, a Noruega e a Suécia têm valores que andam em metade deste valor que acabei de indicar.
Posso referir, por exemplo, nesta matéria, que, na Dinamarca, é de 23 000, na Noruega, de 25 000, em Israel, de 25 000, na Grécia, de 29 000, na Áustria, de 40 000, uma situação de federalismo, de bicamaralismo, etc., mas