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também tem de ter um pouco essa consciência - que, se há interesse em alterar estruturalmente o sistema para lhe introduzir uma maior flexibilidade, não devemos em termos constitucionais especificar de tal maneira a forma como se concretiza o sistema proporcional que, depois, na prática, qualquer mudança estrutural da lei eleitoral acabe por ficar inviabilizada ou, no mínimo, bastante dificultada.
Portanto, a intenção primordial que, penso, deve retirar-se da proposta do Partido Social Democrata nesta matéria, de resto desde logo expressa à cabeça no próprio preâmbulo do projecto de revisão constitucional, naquilo que se refere às alterações em termos do sistema eleitoral, é a flexibilização do regime. E o Sr. Presidente relembrou várias vezes, ao longo das intervenções que foram tendo lugar, que na nossa ordem jurídica existe o texto constitucional sobre o sistema eleitoral e, depois, existe também a lei ordinária, que, no caso das eleições para órgãos de soberania, nomeadamente para a Assembleia da República, exige uma maioria qualificada para a sua aprovação. Portanto, é evidente que o que deve estar primordialmente em causa, quando estamos a abordar a revisão constitucional, é preocuparmo-nos até que ponto vamos ou não flexibilizar o texto constitucional, no sentido de lhe retirar alguns obstáculos. Embora, como o Sr. Presidente relembrou várias vezes, com uma maioria política qualificada, o que assegura, desde logo, que nada se fará contra a vontade fundamental daqueles partidos ou da representação política, que, neste momento, também nesta sede de revisão constitucional, tem opção maioritária para introduzir alterações. Nada se fará, portanto, sem esse entendimento político.
Mas o que era, de facto, interessante nesta fase - e é isso que, penso, o Partido Socialista devia equacionar -, até porque a revisão constitucional tem um mecanismo próprio que burocratiza no sentido oposto à flexibilidade e à facilidade institucional para deitar mãos a determinados instrumentos de alteração da lei… A revisão constitucional devia servir, desde logo, do nosso ponto de vista - e essa é a primeira nota política que quero deixar da parte do PSD -, para abrir o texto constitucional a um leque de soluções de forma a que, depois, o legislador ordinário possa ir mais num ou noutro sentido, de acordo com a apreciação política que, de uma forma qualificada, em cada momento seja feita para alterar o sistema eleitoral.
Essa é a intenção primordial do Partido Social Democrata. E eu chamo atenção para isso, porque já foi aqui referido, nomeadamente pelo Sr. Presidente, mas outras intervenções, designadamente do Partido Comunista e por aí fora, também tocaram indirectamente esses aspectos.
Independentemente de, em cada momento, estarmos ou não de acordo - e o Sr. Presidente disse que estava contra os círculos uninominais -, o que parece ao PSD é que, claramente, o texto constitucional deveria ser flexibilizado ao ponto de, depois, o legislador ordinário poder assumir as opções, qualificadas politicamente, que façam mais sentido. E, portanto, o que queremos é retirar, desde logo, da Constituição determinado tipo de obstáculos.
Na expressão desse sistema proporcional, houve um outro problema que ressaltou das intervenções que aqui foram feitas que não ficou claramente resolvido. O Sr. Presidente chamou a atenção - e bem - para o facto de o problema dos círculos uninominais, nomeadamente, poder pôr em causa o sistema proporcional, no sentido de, independentemente… Disse, até, que a intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo o tranquilizou de alguma maneira, dada a leitura que era feita de um ponto de vista estritamente técnico do texto formulado pelo Partido Social Democrata. Mas se utilizou esta expressão foi exactamente porque não ficou convencido. E percebo porquê. É que, de facto, a introdução de círculos uninominais ou do sistema uninominal do sistema eleitoral vai, obviamente, "pôr em crise", desde logo, a proporcionalidade do sistema, e, portanto, vai obrigar a determinado tipo de operações de engenharia no sistema, sob pena de o resultado acabar por não reflectir a proporcionalidade desejada. E, como o Partido Comunista citou várias vezes, o que interessa, independentemente dos princípios da proporcionalidade, é o resultado final, que, em cada momento, às vezes é ou não mais chegado à proporcionalidade desejável.
Chamo a atenção do Sr. Presidente para uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD para o artigo 155.º, em que ele prevê expressamente, como forma de ultrapassar, também na esteira das mesmas preocupações da proporcionalidade, os problemas que a criação de círculos uninominais introduz no sistema proporcional, a existência de dois votos diferenciados para os círculos de natureza uninominal e para o círculo nacional. Esta é também uma das formas possíveis.
Para além daquela que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aqui colocou ao explicitar a proposta do PSD, de os mandatos resultantes dos círculos uninominais serem necessariamente abatidos na contabilidade do círculo nacional, há outras formas possíveis que estão sobre a mesa, sendo uma delas a que consta do projecto apresentado pelo Deputado Pedro Passos Coelho, que tem a ver com a existência de dois votos no próprio eleitor.
Isto para situar a segunda questão que, do meu ponto de vista, é esta: o que fazer em termos de texto constitucional para, mantendo aquilo que parece ser o denominador comum claro entre todos os partidos, que é o problema do sistema da proporcionalidade, permitir…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permite-me uma pergunta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: A proposta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD em relação aos círculos uninominais com apuramento maioritário é compatível com o princípio do PSD segundo o qual o sistema eleitoral é estruturado de acordo com o princípio da representação proporcional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Mas o que acabo de citar não é a questão do apuramento maioritário!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Mas é isso! É de dois votos! Um dos quais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, chamei a atenção para o n.º 1 da proposta do Deputado Pedro Passos Coelho para o artigo 155.º porque não foi aqui discutida exaustivamente. Os proponentes não estavam cá para a defender e, nas várias intervenções que foram feitas, não ouvi ninguém tocar no problema da duplicidade.