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é eleito e, portanto, desde que o seu partido ou a sua força política tenha representação parlamentar, essa representação é assegurada, independentemente de ele ser eleitor no Algarve e o seu Deputado ser eleito pelo círculo do Porto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à proposta do CDS-PP, é pena não estar cá nenhum Deputado para defendê-la, porque ela contém algo que julguei não ser possível propor. De facto, propor círculos plurinominais com sistema maioritário, creio que estava fora das nossas conjecturas sobre as possibilidades de o círculo formular o sistema eleitoral em Portugal. Este sistema foi claramente o sistema típico dos regimes autoritários de direita, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo já aqui suscitou, e não foi por acaso que foi o sistema da Constituição de 1933, até 1974 - portanto, círculos plurinominais com voto de lista e sistema maioritário. É verdadeiramente impensável! De resto, não sei o que é que o PP ganharia com isto, sinceramente…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Acho que é imperícia do autor do projecto; acho que a ideia subjacente é a dos círculos maioritários a duas voltas.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É a versão apressada da ideia francesa.

O Sr. Presidente: - É vir contra interesse próprio, além do mais.
À proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, a meu ver, não se pode fazer esta objecção, mas outras. Primeiro, é inconstitucional. De facto, haver círculos uninominais autónomos viola um dos limites materiais de revisão. Além do mais, independentemente do limite material de revisão, o princípio da proporcionalidade é um princípio de justiça eleitoral, que, por isso, não deve ser posto em causa. O sistema eleitoral proporcional pressupõe círculos plurinominais de apuramento. Daí não se pode sair e, portanto, não é possível haver, no sistema proporcional, círculos eleitorais uninominais separados do apuramento proporcional. Para além do mais, não compreendo a solução especial para as regiões autónomas. Por que é que, nas regiões autónomas, não há-de haver o sistema conjunto que se propõe para o continente, isto é, círculos uninominais e círculo nacional? Era uma coisa sobre a qual gostaríamos de ouvir os proponentes e é pena eles não estarem cá para justificar esta estranha solução para as regiões autónomas.
Quanto à proposta do PSD, fiquei mais tranquilo ao ouvir a explicação do Deputado Barbosa de Melo. É que a letra da proposta do PSD é tudo menos tranquilizadora, pois, ao falar, lado a lado, em círculos uninominais, círculos plurinominais e círculo nacional, dá a entender que os círculos uninominais estão no mesmo pé que os plurinominais. É certo que se diz que o sistema eleitoral é estruturado de acordo com o princípio da representação proporcional, mas isso também não é muito tranquilizador porque onde está "princípio" estava "sistema", e sabemos a capacidade que os juristas têm para atribuir significados às mudanças de palavras, sobretudo quando se muda de "sistema" para "princípio".

Risos.

O Sr. Presidente: - Eis aí um ponto em que, a meu ver, a proposta do PSD careceria de uma clarificação terminológica que evitasse aquilo que claramente - e ainda bem que o Sr. Deputado Barbosa de Melo começou por intervir e clarificar a proposta - não está nas intenções dos proponentes.
Quanto à eliminação do método de Hondt, o que é comum à proposta do Deputado Cláudio Monteiro, não concordo. E não concordo, não porque entenda que o método de Hondt seja o único ou sequer o mais proporcional dos métodos - não é, antes pelo contrário, é um dos menos proporcionais dos métodos proporcionais -, mas porque está na Constituição e, estando na Constituição, oponho-me à desconstitucionalização, a não ser que o substituam por outro método de apuramento eleitoral. Em matéria de sistemas eleitorais, penso que tudo o que está na Constituição elimina a discricionariedade legislativa e, logo, elimina conflitos infraconstitucionais. Ora, esse, até agora, não tem sido um conflito, mas se os proponentes entendem que se deve mudar, devem propor uma alternativa e não a desconstitucionalização do método de Hondt. Em todo o caso, devo dizer que, hoje, os sistemas eleitorais são, na sua grande maioria, proporcionais e, dentro dos proporcionais, são, na maioria, do método de Hondt. E não é por acaso: a facilidade, a transparência e a imediata compreensibilidade do método levou à sua fortuna, para além de que ele favorece ligeiramente os partidos maioritários e, logo, favorece ligeiramente o princípio da obtenção de maiorias absolutas. Portanto, é um meio de conciliar o sistema proporcional com algum favorecimento da ideia das maiorias. Isso fez a fortuna do método de Hondt. Ora, pela minha parte, não estou disposto a abdicar dele, a não ser que ele fosse substituído por outro método proporcional, que não o método de Hondt.
Quanto à ideia sugerida pelo Deputado Cláudio Monteiro, das listas abertas, isso não é uma matéria constitucional, mas, desde já, devo dizer-lhe que, se vier a ser feita a proposta, em sede de lei eleitoral, serei determinado opositor dessa ideia. A ideia de uma lista que é proposta, mas que os eleitores podem alterar, leva, na prática, ao seguinte: mais de 90% dos eleitores não alteram a ordem da lista proposta pelo partido, mas ela é alterada por 3% ou 4% dos eleitores. Portanto, a ideia de 3% ou 4% dos eleitores vai sobrepor-se à ideia da maioria dos eleitores. A não ser que se exigisse que, para a ordem ser alterada, houvesse uma maioria de pessoas a propor a alteração, o que eliminava, pura e simplesmente, qualquer vantagem. A verdade é que essa ideia, de permitir que uma pequena minoria de eleitores faça prevalecer as suas preferências dentro da lista proposta pelo partido, leva à solução mafiosa da Itália, em que uma organização mais ou menos secreta consegue liquidar os candidatos a Deputados que não quer, bastando, pura e simplesmente, dar a seguinte ordem: "Ponham à cabeça os candidatos que nos interessam!". Ora, serei determinadamente contra essa ideia, ela nunca terá o meu acordo. Essa ideia, de qualquer mafia ou maçonaria poder alterar por uma simples ordem discreta a ordem dos candidatos, meu caro Deputado Cláudio Monteiro, nunca terá o meu acordo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para prestar o seguinte esclarecimento: embora, porventura, na base do que sugeri (porque não propus) esteja um